TJSP 16/08/2021 -Pág. 4387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
4387
advogados, do formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Prazo de dez dias. ADV: ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1002768-39.2021.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Natalina Maria Alves da Silva - - Nivaldo Duda da Silva - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas com
citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta FEDTJ Cod 120-1, se pelo
correio). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ALAN COSTA
REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1002899-82.2019.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Providencie o Autor, em 15 dias, o comprovante de remessa do Despacho-Ofício retro. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002935-95.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Villa Flora Hortolândia
- Condomínio 03 - Vistos. Para a análise do pedido de fls. 299, providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do
imóvel. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1003007-14.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonina Linares de Souza - Vistos.
Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não
seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular
andamento ao feito sob pena de extinção. Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos
conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada. Intime-se. Hortolândia, 10 de agosto de 2021. - ADV: ALAN
COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1003178-97.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliene de Aguiar Tolentino Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título
extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios
a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral
pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do
valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oporse à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e
oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se - ADV: HENRIQUE SANTANA DA SILVA NETO (OAB 374111/SP)
Processo 1003180-04.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lactvit Laticinios Limitada - Vistos,
Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados
das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que
a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo
passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular
a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado
eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de
validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ISABELLA FERNANDA PINHEIRO (OAB 405386/SP),
LEONARDO HENRIQUE SGRIGNOLI CASSIANO (OAB 443151/SP), GUSTAVO MATHEUS DE MELO (OAB 376072/SP)
Processo 1003204-66.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Ludovina Maria Martins - Rosa Maria Martins - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para retificação da parte, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No
mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 209/210. Int. - ADV: RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP),
GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP)
Processo 1003443-02.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luziane Silva de Oliveira Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se. Especifiquem as partes se pretendem comprovar
os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação, ou se concordam
com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que
se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso
de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao
número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior
conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Intimem-se. - ADV: ALAN COSTA REIS
(OAB 347794/SP)
Processo 1003600-09.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos Cruz Orosco - - José
Carlos Cruz Orosco Junior - - Vita Vita Comércio & Indústria Exportação e Importação Ltda. - Epp - Vistos. Trata-se de ação de
indenização por danos materiais e morais c/c perdas e danos ajuizada por José Carlos Cruz Orosco; José Carlos Cruz Orosco
Júnior e Vita Vita Comércio e Indústria Exp. E Imp. Ltda., em face de Marcelo Rosa; Rosimeire Aparecida da Silva Rosa; Rodrigo
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