TJSP 23/08/2021 -Pág. 1073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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de se proceder às oitivas das testemunhas em audiência virtual a ser designada por este juízo. Intime-se. - ADV: JONAS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 15400/DF), ANA CAROLINA FERNANDES SANCHES (OAB 247297/SP), ANDREA QUADROS
(OAB 55711/DF), EDSON FARINHA (OAB 240800/SP)
Processo 0004084-05.2021.8.26.0068 (processo principal 1005969-71.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rafael Vicente D’auria Junior - - Andressa Gregori Mazzafera D’auria e outros - Azul Linhas Aéreas Brasileiras
S.A. - - Decolar. Com LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os depósitos e levantamentos de valores realizados nos
autos principais, bem como o destino dos valores remanescentes. As manifestações devem vir acompanhadas de planilhas
discriminadas e detalhadas. Intime-se. - ADV: RAFAEL VICENTE D’AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP), DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004237-39.2001.8.26.0068 (068.01.2001.004237) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Tambore S.A. - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos
em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária
Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 466/2020. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), ALBERTO GUIMARAES
AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 0004725-90.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1000236-95.2018.8.26.0068) (processo principal 100023695.2018.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Construalpha
Construções Ltda - Antonio Bassani e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int.
- ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 0005240-28.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1007245-79.2016.8.26.0068) (processo principal 100724579.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato da Fonseca Neto
- - Pedro Vianna do Rego Barros - Irenaldo Rodrigues de Lima - - Ivaneide de Souza Felipe Lima - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP), PEDRO VIANNA
DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 0006378-98.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1015557-10.2017.8.26.0068) (processo principal 101555710.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ludmila da Paz Bertato - Gisele Teixeira Moreira
Cherberle Odontologia Ltda - Vistos. Ciência às partes sobre a estimativa dos honorários periciais. Int. - ADV: RICARDO
DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP)
Processo 0006489-48.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1013948-55.2018.8.26.0068) (processo principal 101394855.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luciana Maria de Oliveira - Vistos. Expeçamse cartas de intimação dos executados para pagamento nos termos da decisão de fls. 36. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA
SOUZA REAL (OAB 163290/SP)
Processo 0006767-69.2008.8.26.0068 (068.01.2008.006767) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Rubens
Cabrera Andreatti - *-PROC.564/08 - Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias.
Decorridos retornem ao arquivo. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 0007322-32.2021.8.26.0068 (processo principal 0029653-96.2007.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.S. - M.B.A.S. - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão de fls. 22, o
autor deverá ingressar com ação inicial de Cumprimento de Sentença direcionada à Uma das Varas de Família e Sucessões
desta Comarca. Decorrido o prazo de 30 dias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. ADV: JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP), PAULO SERGIO DE SOUZA (OAB 317/RR), ANDERSON
LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 0007331-91.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1012344-64.2015.8.26.0068) (processo principal 101234464.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Susana Rampinelli - Osvaldo Pinto da Silva - Vistos. Na forma
do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que pague, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal
prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos
termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o
cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas
devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA MOREIRA KLOPER
MENDONÇA (OAB 187088/SP), NOEME SOUSA DE MOURA (OAB 55513/SP), MICHEL CHAGURY (OAB 138984/SP)
Processo 0007404-63.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1002196-18.2020.8.26.0068) (processo principal 100219618.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Debora Moura Lyra - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do
CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro
apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10%
(dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima
mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu
pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199B/MS)
Processo 0007405-48.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1012220-76.2018.8.26.0068) (processo principal 101222076.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
- Valdenilton S S - Me - Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º,
do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro
apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10%
(dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima
mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu
pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0007406-33.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1018297-33.2020.8.26.0068) (processo principal 101829733.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo Pereira Souza - Vistos. Determino
ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de FACTA
FINANCEIRA S.A no polo passivo da execução. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º