TJSP 26/08/2021 -Pág. 4000 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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herdeiros legais, deverá informar se houve a abertura de inventário, devendo o polo ser substituído pelo espólio, representado
pelo inventariante, com a respectiva comprovação. Por fim, deverá informar se pretende a continuidade do feito em relação a
corré. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JAMES MAYSON SILVEIRA (OAB 342769/
SP), JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 1000552-91.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gilvan Ferreira da Silva
- T G Logistica e Transportes Ltda - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o vídeo juntado pelo
autor às fls. 449. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ISRAEL PADRINI COSTA ALVES (OAB 125041/MG)
Processo 1000558-98.2021.8.26.0654 - Petição Cível - Petição intermediária - Eric Lentini - Vistos. Já deflagrado o incidente
de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva, prosseguindo-se somente
naqueles. Int. - ADV: ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP)
Processo 1000592-10.2020.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriela Coutinho da
Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/
SP)
Processo 1000728-70.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Acácio Antonio Xavier Tubonasa Aços Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre
as partes na forma constante de fls. 64, julgando, em consequência, extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do
CPC. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do
prazo recursal (art.1000, p.Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ficando
consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio
será considerado como satisfação integral do débito Em seguida, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
NIVALDO FERREIRA COUTO (OAB 231660/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
Processo 1000737-32.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica Saúde
e Qualidade de Vida Ltda. - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e
determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis,
para apresentação de contestação, contados da data do recebimento do AR ou mandado pelo requerido, à vista dos princípios
da economia e celeridade processual que norteiam o Juizado Especial Cível, com a advertência de que, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, se o requerido(a) não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo(a) requerente. Intime-se. - ADV: ANNIE OZGA RICARDO (OAB 31798PR)
Processo 1000777-14.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Laura Martins de
Almeida - “Manifeste-se o autor sobre o resultado dos Ars, no prazo de 15 dias sob pena de extinção.” - ADV: LUIZ OTAVIO DA
SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
Processo 1000778-96.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cláudio Roberto
Xavier dos Santos - Vistos. Já deflagrado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a respectiva
anotação de baixa definitiva, prosseguindo-se somente naqueles. Int. - ADV: RONALDO MEDEIROS BARBOSA (OAB 378327/
SP)
Processo 1000801-13.2019.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Marcos Angieski - Vistos.
Inicialmente, providencie a z. Serventia a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo, a fim de verificar se houve
depósito correspondente ao parcelamento proposto, intimando-se o autor. Em caso negativo, diante do contido às fls. 93/94,
expeça-se novo mandado de penhora, atentando-se o i. Oficial de justiça ao correto e integral cumprimento da ordem. Intime-se.
- ADV: NERI DE JESUS PINTO (OAB 70385/PR)
Processo 1000821-33.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - M&m - Solucoes Em
Informatica e Telecom Eireli - Epp - “Manifeste-se o autor sobre o resultado do AR. De fls.40, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção.” - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1000829-10.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paloma
Domingues Teixeira - Faculdades Integradas Rio Branco - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida,
alegando a existência de omissão na sentença, que deixou de analisar as justificativas para o atraso na entrega do diploma
em razão da Portaria 1.095 de 25/10/2018, bem como, que não considerou que eventual descumprimento do contrato não gera
dano moral. Com efeito, analisando-se os embargos opostos, nota-se que, na verdade, desejam os embargantes o reexame
da matéria já decidida por este Juízo e não simplesmente a correção de algum ponto omisso, contraditório ou obscuro da
sentença, de forma que, eventual inconformismo com o conteúdo desta deve ser discutido através da via adequada, que é o
recurso inominado e não através da via estreita dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos legais, REJEITO
os embargos opostos, mostrando-se a via recursal o remédio processual mais adequado ao provimento pretendido pela parte
embargante. Permanece, portanto, a sentença de fls. 112/125 íntegra, tal como lançada. Int. - ADV: JOSE CARLOS ETRUSCO
VIEIRA (OAB 41566/SP), DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB 330688/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/
SP)
Processo 1000959-97.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabrielly Pereira
da Rocha - “Manifeste-se o autor sobre o resultado do AR de fls.92, no prazo de 10 dias.” - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), BRUNNO CABRAL SANTANA (OAB 444833/SP)
Processo 1000982-43.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Cassia Cristina Pedroso - Michel
Genebra - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: FELIPE VERSIANI
GANDOLFO (OAB 295387/SP), AILA CAROLINE BRANDÃO GOMES (OAB 418903/SP)
Processo 1001180-80.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Sgai Dutra
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Int. ADV: RODRIGO DE MORAES MILIONI (OAB 239395/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001201-56.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Lady Anne da
Silva Nascimento - ‘Manifeste-se o autor sobre o Ar negativo de fls. 33.” - ADV: LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB
242213/SP)
Processo 1001243-08.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Casa dos Sabores
Me - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da
Lei nº 9.099/95, pois a pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o
procedimento instituído por essa lei. Não há condenação nas verbas de sucumbência, por expressa vedação legal (artigo 55, da
lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º