TJSP 30/08/2021 -Pág. 3345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
3345
se concorda com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que
deverá apresentar novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados
são pessoas distintas. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000690-09.2017.8.26.0204/01 - Precatório - Pagamento - Tania Maria Andre Diegues - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda
com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que deverá apresentar
novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados são pessoas
distintas. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000732-58.2017.8.26.0204/02 - Precatório - Pagamento - Cleide Ribeiro da Silva Brito - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda
com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que deverá apresentar
novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados são pessoas
distintas. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000735-13.2017.8.26.0204/02 - Precatório - Pagamento - Aparecido Borges de Carvalho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando
se concorda com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que
deverá apresentar novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados
são pessoas distintas. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000806-15.2017.8.26.0204/05 - Precatório - Pagamento - Elio Aparecido Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda
com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que deverá apresentar
novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados são pessoas
distintas. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000809-67.2017.8.26.0204/05 - Precatório - Pagamento - Soraya Aparecida Rodrigues da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando
se concorda com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que
deverá apresentar novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados
são pessoas distintas. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
NESTOR (OAB 298185/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000831-28.2017.8.26.0204/03 - Precatório - Pagamento - Carlos Alberto Toloi - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GENERAL SALGADO - Certidão retro. Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda
com a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação e baixa deste incidente, momento, inclusive, que deverá apresentar
novo formulário MLE, em substituição ao anterior, pois o beneficiário e titular da conta bancária lá lançados são pessoas
distintas. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000678-36.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Soares
Motta Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, a
teor do quanto disposto no artigo 58, da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP)
Processo 1000727-14.2020.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian
Baltazar Roberto - Vistos. Ante o transito em julgado da r. sentença, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual
interposição do incidente de execução de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI), ficando às partes cintes de que a execução deverá processar eletronicamente, via peticionamento
intermediário, através da classe 156 cumprimento de sentença, nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº
12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ. Aplique-se a serventia, no que couber, o Comunicado CG n.º
1.789/2017, observando-se o seguinte: 1- Decorrido o prazo de 30 dias, tratando-se de ação de conhecimento em PROCESSO
FÍSICO, na hipótese de procedência e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, a serventia
NÃO deverá proceder o arquivamento da ação de conhecimento provisoriamente, lançando a movimentação Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente, mas sim o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos
do artigo 636 das NSCGJ, em virtude da necessidade da inutilização e encaminhamento dos feitos distribuídos no âmbito
dos Juizados Espécias à reciclagem. 2- Todavia, tratando-se de ação de conhecimento em PROCESSO DIGITAL, decorrido
o prazo de 30 dias, na hipótese de procedência ou procedência parcial e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o
cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód.
61614 - Arquivado Provisoriamente, sendo que o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados. 3Na hipótese de improcedência, independente de que sejam autos físicos ou digitais, passados os 30 (trinta) dias, deverá ser
lançada a movimentação Cód. 60690 trânsito em julgado às partes com Baixa para a devida anotação automática no distribuidor
(Art. 59 das NSCGJ), com posterior lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4- Por fim, havendo
a distribuição digital do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital ou físico, deverá a
serventia arquivar os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, sendo que, nos casos
de processos físicos, antes do lançamento das movimentações supracitadas, deverá ser aguardado o prazo complementar
de 30 (trinta) dias, a serem contados da distribuição do incidente, a fim de que seja realizada eventual consulta e extração de
cópias pelos interessados. Intimem-se. - ADV: WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP)
GETULINA
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º