TJSP 01/09/2021 -Pág. 45 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo 1515141-48.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - UELES FRANCISCO
DOS SANTOS JUNIOR - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA UELES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR e outro, PROCESSO Nº 1515141-48.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias
Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: JOAO VITOR CARVALHO PEREIRA, Brasileiro, Desempregado, RG 13868234, pai EDSON LOPES PEREIRA, mãe
IVONETE HENRIQUE CARVALHO, Nascido/Nascida em 12/12/2000, de cor Pardo, natural de Salvador, - BA, com endereço à
Rua Giuseppe Boschi, 271, (11) 99022-2275, Jardim Miriam, CEP 04426-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação penal para
o fim de condenarUELES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela infração ao artigo 155, parágrafo 4º,
inciso III, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea j, todos do Código Penal, bem como ABSOLVER JOAO VITOR CARVALHO PEREIRA,
qualificado nos autos, da imputação que lhe foi dirigida, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Condeno o acusado Ueles ao pagamento das custas, na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei 11.608/03, ressalvada a hipótese de ser
beneficiário da Assistência Judiciária, condição essa estendida aos assistidos pela Defensoria Pública. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de agosto de 2021.
Processo 1519072-45.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - AUTOR 1
- DESCONHECIDO e outro - ALEXSANDER SAMUEL PAIVA DUQUE - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:151907245.2020.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:AUTOR 1 DESCONHECIDOALEXSANDER SAMUEL PAIVA DUQUE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDER SAMUEL PAIVA DUQUE, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 39886046, pai ELSON ALVES DUQUE, mãe SELMA ALVES DE PAIVA SILVA, Nascido/Nascida 19/12/1996,
natural de Jandira - SP, com endereço à Rua Lago Vitoria, 8, Jardim Aurelia, CEP 05857-385, São Paulo - SP, Fone 11 964881781. Outros endereços: com endereço à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 900, (PRESO NO CDP DE BELEM I), Vila
Moreira, CEP 03074-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 70 “único” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” e Art. 157 § 2º,
II, IV, Parte A, I (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519072-45.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no
dia 29 de junho de 2020, por volta das 10h15min, na Rua Canadá, numeral 671, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca de
São Paulo, ALEXSANDER SAMUEL PAIVA DUQUE, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro individuo não
identificado, durante o estado de calamidade ocasionado pelo COVID 19, subtraíram, em proveito comum, mediante grave
ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restringindo a liberdade da vítima Silvania Alves Pereira Guigon, o veículo I/
FIAT 500 Sport Air, placa EZH-665, cor vermelho e diversos bens, ainda não relacionados, pertencentes à vitima Patrícia Cabral
Magano, bem como um aparelho celular da marca Sansung, modelo J7, pertencente à Silvania Alves Pereira Guigon (...). Antes
o exposto, o réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, incisos II e V, parágrafo 2º-Am inciso I, por
duas vezes, na forma do artigo 70, c.C o artigo 61, inciso II, alínea “j””, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo 1524456-37.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS SANTOS GUIMARÃES
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1524456-37.2020.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto (COVID-19) Autor:Justiça Pública Réu:MATHEUS SANTOS GUIMARÃES Prioridade Idoso O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS SANTOS
GUIMARÃES, Bósnio, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 53135400, CPF 495.416.278-54, pai JULIO CESAR BATISTA
GUIMARÃES, mãe MARIA LUCIA GUIMARÃES, Nascido/Nascida 18/12/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Ricardo Bechelli, 111 B, casa 02 - (11) 4309-2069, Jardim Zaira, CEP 09320-600, Maua - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Lord Cockrane, 100, TELEFONE (11)99845-0605, Ipiranga, RUA LORD LOCKRANE, CEP 04213-001,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h”, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524456-37.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de novembro de 2020, por volta de 18h45, na
Rua Albino de Moraes, numeral 281, Ipiranga, nesta Capital, MATHEUS SANTOS GUIMARÃES, qualificado às fls.8, menor
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