TJSP 01/09/2021 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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Processo 0000369-17.2009.8.26.0539 (539.01.2009.000369) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação Darci Silvestre - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1.- Ante a desistência manifestada pelo autor, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95, c.c. o art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil. 2.- Arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA (OAB 53782/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000407-29.2009.8.26.0539 (539.01.2009.000407) - Outros Feitos não Especificados - Alcides Rosso Junior Banco Bradesco Sa - Vistos. 1.- Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 199/200 e
203/206). Em consequência, apoiado nas disposições do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito. 2.- Em caso de eventual descumprimento, o credor, deverá protocolar o cumprimento de sentença,
mediante petição intermediária endereçada ao processo de conhecimento, o que gerará o incidente correspondente, com
numeração própria, para o qual deverão ser dirigidas as petições futuras (Comunicado CG 1789/2017). 3.- Arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0001331-89.1999.8.26.0539 (539.01.1999.001331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espólio
de ANTÔNIO BAGNATORI - aguarda-se manifestação do(a) demandante acerca da certidão do oficial de justiça que em suma:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2021/001879-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí
sendo procedi com a descrição dos bens que guarnecem a residência de Geraldo de Giácomo, conforme a seguir: -uma mesa
de varanda, redonda, de madeira, com quatro cadeiras; - uma mesa de madeira, medindo aproximadamente 3m de comprimento
por 0,6m de largura, com quatro cadeiras; -quatro cadeiras de descanso, de bambu; -uma lavadora de alta pressão, marca Wap
2500 libras; -uma máquina de lavar roupas marca Ative 11kg; -uma cama de casal, de madeira; -um criado mudo; -um guarda
roupas embutido; -uma cômoda; -outra cama de casal, de madeira; -outro guarda roupas embutido; -uma cama de solteiro, de
madeira; -um conjunto de sofá de dois e três lugares, cor cinza; -uma mesa de centro, de madeira; -uma poltrona de descanso;
-uma cristaleira de madeira; -uma mesa de jantar com seis cadeiras; -um balcão de madeira; -um conjunto de sofá de um, dois
e três lugares, cor marrom; -um televisor 39 polegadas, marca Samsung; -uma geladeira de duas portas, marca Brastemp; -um
bebedouro marca IBBL; um fogão marca Brastemp Clean; -um micro-ondas marca Brastemp; -um conjunto de armário e pia de
cozinha embutidos. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FLAYRES JOSÉ PEREIRA DE LIMA DIAS (OAB 287025/
SP)
Processo 0001388-24.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação Aristeu Ucella - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1.- Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes
(fls. 231/232). Em consequência, apoiado nas disposições do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito. 2.- Em caso de eventual descumprimento, o credor, deverá protocolar o cumprimento de
sentença, mediante petição intermediária endereçada ao processo de conhecimento, o que gerará o incidente correspondente,
com numeração própria, para o qual deverão ser dirigidas as petições futuras (Comunicado CG 1789/2017). 3.- Arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001756-96.2011.8.26.0539 (539.01.2011.001756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Camila de Cassia Garcia Me - Jeferson de Souza Morais - Vistos. 1.- Ante o resultado negativo na busca de veículos pelo
sistema Renajud (fls. 257), e tendo em que a presente execução tramita desde abril de 2011, com parcial na busca de resultado
parcial e sem notícia da presença de bens passíveis de penhora, que permitam seu prosseguimento. 2.- Ante a ausência, nos
autos, de comprovante da existência de bens penhoráveis, julgo extinta a execução (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95), pois não
se afeiçoa aos princípios que regem o sistema de Juizados Especiais a eternização do processo 3.- Extraia-se certidão de
crédito, se assim requerer a exequente. 4.- Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: RENATO
ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0003599-91.2014.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JAILSON JOSÉ
DE ARAUJO - SÉRGIO CLAUDEMIR VIOL - Vistos. 1.- Tendo em conta o pedido de extinção do feito, manifestado pelo autor
em razão do fato de o réu haver pagado a dívida em cobrança, adveio perda de objeto da demanda, a retirar o interesse de
agir, razão pela qual julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de
Processo Civil. 2.- Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS
(OAB 212267/SP), MARCELO GOMES CARDOSO (OAB 194665/SP)
Processo 0006130-53.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CÉLIO KOITI SASAKI - Giselle
Gomes de Castro Perez - Providencie o exequente planilha de cálculo atualizado, para dar cumprimento a r. Decisão de fls.
183. - ADV: NÁYRA HELOISA DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 413510/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB
269022/SP)
Processo 0006740-89.2012.8.26.0539 (539.01.2012.006740) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Natercio Jacinto
da Silvame - Adriana Dutra da Cruz - Aguardando manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento, vez que não
foram localizados ativos financeiros para penhora em nome do(a) executado(a) por intermédio do sistema SISBAJUD. - ADV:
GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOARES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EDSON DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2021
Processo 0001882-54.2008.8.26.0539 (apensado ao processo 0000537-24.2006.8.26.0539) (539.01.2008.001882) Embargos - Claudinei Alves Correa - Luiz Antonio de Camargo - 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
e determino prossiga a execução. Não incidem custas em Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento
de verba honorária derivada de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95). Expeça-se certidão de honorários
correspondente à atuação da advogada pelo Convênio DPE-OAB. P. R. I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/
SP), ARIANE ZULIANI MENDES (OAB 263807/SP)
Processo 0003043-02.2008.8.26.0539 (apensado ao processo 0000769-65.2008.8.26.0539) (539.01.2008.003043) Embargos - Milton Francisco de Souza - Denizia da Silva - 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e
determino prossiga a execução. Não incidem custas em Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento de
verba honorária derivada de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95). Expeçam-se certidões de honorários
correspondentes à atuação das advogadas pelo Convênio DPE-OAB. P. R. I. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA
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