TJSP 02/09/2021 -Pág. 670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
670
Processo 0000004-08.2020.8.26.0270 (processo principal 0010435-24.2008.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.F.N.F. - Vistos. Fls. 159/161: Defiro a juntada do comprovante
de distribuição da carta precatória. Aguarde-se o integral cumprimento pelo prazo de 120 dias. Na inércia, informe o(a) autor(a)
o andamento da carta precatória expedida. No mais, havendo contrato de trabalho anotado em CTPS, informe o exequente
todos os dados da conta corrente ou poupança do exequente. Após, oficie-se requisitando o desconto dos alimentos fixados às
fls. 08/09, sem retroação, diretamente da folha de pagamento, depositando-se os respectivos valores na conta bancária indicada
pela parte alimentária, sob pena de desobediência. Int. - ADV: TALES ANAXÍMENES MARQUES DE SOUZA (OAB 405105/SP)
Processo 0000103-41.2021.8.26.0270 (processo principal 0000433-68.2003.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.V.F. - R.C. - Fls. 45: Em atenção ao princípio da cooperação, oficie-se à 2ª Vara Local solicitando
cópia de eventual auto de penhora do veículo I/Toyota Hilux CD4X4, placas NOX7110, do executado Rafael Camargo, bem
como, informações sobre o nome do depositário do bem e o local em que o veículo se encontra, além do valor da dívida
cobrada naqueles autos, para averiguação de penhora sobre referido bem. O presente despacho servirá como ofício e deverá
ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser
encaminhada ao e-mail ([email protected]). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, após a juntada do comprovante de
encaminhamento. Intimem-se. - ADV: ATOS AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB
86662/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0000292-19.2021.8.26.0270 (processo principal 0002227-51.2008.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - S.M.T.F. - E.F.F.N. - Fl. 34: Defiro. Após, proceda-se a tentativa de intimação do
executada no endereço informado, em cumprimento à decisão de fls. 17/18. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV:
LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), MARIA ELENICE OLIMPIO (OAB 54234/SP)
Processo 0000487-04.2021.8.26.0270 (processo principal 1003777-15.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Fixação - J.M.P.M. - L.R.O.M. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO PENTEADO DE MOURA (OAB
111430/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
Processo 0000575-81.2017.8.26.0270 (processo principal 1000461-62.2016.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Alimentos - Pietro Carvalho Rodrigues, menor rep. genitora Patricia Freitas Carvalho - É o breve relatório. Agora o crédito deve
tramitar pelo rito do artigo 523. Diante disso, determino a intimação do executado por carta com aviso de recebimento no último
endereço constante nos autos para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado devidamente atualizado
(R$27.995,74 fls. 197), sob pena de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e
penhora de bens. Desde já, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito. O protesto da decisão/pronunciamento judicial
deve obedecer o prazo estabelecido no artigo 517 do novo diploma. Caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo previsto,
a multa e os honorários incidirão sobre o débito restante. Se porventura decorrido o prazo sem pagamento, providencie-se após
a apresentação do cálculo atualizado do débito (I) o bloqueio, via sistema Bacen-Jud, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo
máximo de 30 dias, de qualquer valor que venha a ser verificado em eventuais contas e aplicações financeiras do executado,
até o limite do débito exequendo; (II) a requisição de informações à ARISP, quanto à existência de imóveis registrados em
nome do executado; (III) a requisição de informações ao RENAJUD, quanto à existência de eventuais veículos registrados
em seu nome, bem como (IV) a requisição, via INFOJUD, cópias de sua última declaração de bens e rendimentos. A presente
decisão,assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO CARNEIRO FILHO (OAB 244997/SP)
Processo 0000911-80.2020.8.26.0270 (processo principal 1001359-41.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.M.G. - V.C.G. - Fl. 62: Considerando que foi efetuada a restrição de transferência dos veículos
às fls. 24/25, em 03/12/2020, manifeste-se a parte autora objetivamente em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: LARISSA MACHADO GARCIA (OAB 351197/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP)
Processo 0001802-67.2021.8.26.0270 (processo principal 1004307-82.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.A.D. - - A.A.S.A.D. - P.G.D. - Fls. 34/39: Manifestem-se o(a)(s) exequente(s) em relação ao depósito efetuado
pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concordam com o valor e consequente extinção e arquivamento
do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Após, nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), FABIO BRAGGION (OAB 196451/
SP)
Processo 0001893-60.2021.8.26.0270 (processo principal 1003445-19.2016.8.26.0270) - Habilitação - Inventário e Partilha José Leonardo Oliveira Faria - Fls. 10/11: Defiro. Regularizada a distribuição, dê-se baixa definitiva neste incidente. Intimem-se.
- ADV: PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 0001937-79.2021.8.26.0270 (processo principal 0003558-24.2015.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.R.F.O.M.R.G.D.F.F.A. - - N.F.F.A. - Trata-se de cumprimento de sentença de
alimentos. Nos termos do artigo 528, §7º, do CPC e da Súmula nº 309 do STJ: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo”. Desta forma, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 528, §7º do CPC,
apresentando novo cálculo, bem como, junte aos autos cópia do título executivo judicial (sentença) e do trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se. - ADV: KELE APARECIDA CARRIEL
LEANDRO (OAB 412244/SP)
Processo 1000039-14.2021.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.R. - Fls. 64/65: Defiro. Cadastrem-se
os novos endereços. Após, proceda-se a tentativa de citação do requerido nos endereços informados, através de mandado, em
cumprimento à decisão de fls. 17/18. Intimem-se. - ADV: THAIS XAVIER DE CAMARGO (OAB 441694/SP)
Processo 1000226-22.2021.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O.M.R. - Fl. 17: Defiro. Cadastre-se o novo
endereço e CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as
nossas homenagens, procedendo-se às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: HARLEY ENÉIAS STANGE (OAB 290261/
SP)
Processo 1000795-23.2021.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdecir Nicacio da Rocha - Aline de Almeida
Santos - - Artur Emanoel dos Santos - Dessa forma, remeto a parte interessada às vias ordinárias para ver apreciado o seu
pedido. Aguarde-se por 30 dias notícia de ajuizamento de ação própria, caso em que estes autos deverão ser suspensos até o
julgamento daquela lide. Não sobrevindo notícia neste prazo, será dado prosseguimento ao presente feito. Int. - ADV: GERALDO
DE BARROS JUNIOR (OAB 403391/SP), JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
Processo 1001450-92.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.R. - R.O.S. e outro - Primeiramente, defiro
os benefícios da AJG ao requerido (fls. 95/98), o qual passou pela triagem da Defensoria Pública, apresentando os documentos
necessários à nomeação de defensora dativa. Anote-se. Em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna
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