TJSP 03/09/2021 -Pág. 225 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Exequente:
Executado:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
225
I. M. V.
Diego Moura da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1006677-48.2021.8.26.0566 Nº DE CONTROLE: 1124/21
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
César Scanavez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DIEGO MOURA DA SILVA, CPF 378.664.888-35, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença
requerida por I. M. V., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.038,73, até o mês de
julho/2021. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, o executado será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 31 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000963-26.2020.8.26.0572
Classe Assunto:
Interdição - Nomeação
Requerente:
Eunice Aparecida Alves de Freitas
Requerido:
Galileu Barbosa de Freitas
Prioridade Idoso
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GALILEU BARBOSA DE
FREITAS, REQUERIDO POR EUNICE APARECIDA ALVES DE FREITAS - PROCESSO Nº1000963-26.2020.8.26.0572.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO RACHID
REIS BITTENCOURT SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 19/03/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de GALILEU BARBOSA DE FREITAS, CPF 020.154.17850, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eunice Aparecida Alves de Freitas. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 21 de
julho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003425-41.2020.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo de
Carvalho Lorga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAINARA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Enfermagem, RG 41.846.983-0,
CPF 379.795.678-97, com endereço à Rua Jamil Feres Kfouri, 60, 3 andar HOSPITAL HCM (endereco do trabalho), Jardim
Panorama, CEP 15091-240, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Angélica Mantovani Gomes da Silva, alegando em síntese: REQUER a RESCISÃO e MULTA CONTRATUAL, OBRIGAÇÃO
DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo em vista que a ré tem conhecimento do processo em trâmite,
desocupando o imóvel em abril de 2020, descumprindo os termos do contrato e deixando dívidas. Foram realizadas tentativas
de citação da Ré nos endereços Rua: Irmã Heloisa Helena de Campos Melo, nº 404, bairro Residencial Vila Flora, apto. 303,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º