TJSP 03/09/2021 -Pág. 2995 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
2995
Processo 0147842-03.2008.8.26.0002/02">0147842-03.2008.8.26.0002/02 (apensado ao processo 0147842-03.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Portal do Sabara - Mario Cesar da Silva Caumo - Fica a exequente intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, providenciar o recolhimento das custas atinentes à publicação do edital no importe de
R$ 242,00. Após a comprovação do recolhimento de custas, a minuta será assinada digitalmente e publicada no DJE. - ADV:
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS GUERRA (OAB 221687/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP)
Processo 0165564-50.2008.8.26.0002 (002.08.165564-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Dirceu José Perez Ramos e outro - 3106 PARTICIPAÇÕES S.A. - - Sonia Maria Marana Frata - Estanconfor Representações Patrimoniais Sociedade LTDA e outros - Fica o(a) procurador(a) intimado(a) a imprimir a Certidão
requerida, expedida através do site do Tribunal de Justiça, providenciando a instrução e encaminhamento do documento. - ADV:
FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), NABIL MEGRE MANSUR HOBAICA (OAB 395630/SP), CESAR DE ANDRADE
FILHO (OAB 392873/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VANÊSSA AMARAL SILVA RUIZ (OAB 133248/SP),
JACKELYNE FORNOS PEREIRA (OAB 346699/SP)
Processo 0170235-53.2007.8.26.0002/01">0170235-53.2007.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0170235-53.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Cremilda Batista dos Santos - Aloés Pirai Indústria e Comércio Ltda e outros
- Manifeste-se o exequente quanto ao AR negativo no prazo de 05 dias,sob pena de extinção/arquivamento conforme o caso. ADV: TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO (OAB 224612/SP), FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA (OAB 86497/RJ),
ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP)
Processo 1000789-83.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Para realização das pesquisas solicitadas, em 15 dias, junte o exequente planilha de débitos
atualizada. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001046-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.O. - C.N.U.C.C.
- Vistos. Fls. 484 e ss: Vista ao MP. Int. - ADV: BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1004157-61.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosemeire
Leonia da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conheço dos embargos de declaração por
tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada,
pretendendo o(a)(s) embargante(s), na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e,
quando muito, apenas se alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de
declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Cadastre-se o patrono
indicado pelo réu. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP)
Processo 1011159-53.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifestar-se quanto ao AR negativo no prazo de 05 dias,sob pena de extinção/arquivamento conforme ocaso. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011715-84.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Assis Gomes da
Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Anoto a decisão de fls. 139/140. A autora reconhece que contratou o empréstimo juntado às
fls. 164/172, todavia, alega que não firmou aquele de fls. 107/115, sob n° 10017114. Assim, considerando que o ônus da prova
é do réu, nos termos do art. 429, inciso II do CPC, informe o requerido, em dez dias, se pretende a realização de prova pericial
grafotécnica, no contrato sob n° 10017114, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1014917-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Itapecerica Participaçoes S/A
- Manifestar-se quanto ao AR negativo no prazo de 05 dias,sob pena de extinção (art.485, IV do CPC) - ADV: PAULO ROBERTO
ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1014947-17.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - . ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1014947-17.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pende o recolhimento de mais uma guia postal para intimação. Em 15 dias, regularize o exequente. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1016204-04.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Henrique Alencar Manoel Lourima de Sousa e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização proposta por Gustavo Henrique Alencar em face
de Manoel Lourima de Sousa e Willian Moraes Alves. Alega que, no dia 01/09/2019, na avenida Dona Belmira Marin, altura
do n. 2200, estava conduzindo sua motocicleta e o veículo do corréu Willian, conduzido pelo corréu Manoel, realizou uma
conversão proibida sem sinalizar e colidiu com a motocicleta da parte autora. Alega que não foi prestada qualquer assistência
e foi encaminhado ao ponto socorro. Foi medicado e constatada fratura gravíssima em seu joelho e perna esquerdos, sendo
submetido a cirurgias. Afirma que ficou com limitação dos movimentos e dores nos locais afetados. Requer que os réus sejam
condenados a arcar com danos materiais, a serem apurados, relativos a medicamentos, exames, tratamentos médicos e
deslocamento, danos morais no valor de 150 salários mínimos, danos estéticos a serem arbitrados por este juízo, pensão
mensal na proporção do grau de invalidez, até que complete 78 anos. Juntou documentos (fls. 04/53). Foi deferido ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 54). Os réus contestaram (fls. 69/82). Suscitam preliminar de ilegitimidade passiva
do corréu Willian. Afirmam que Willian é proprietário do veículo, porém, quem conduzia o veículo na data dos fatos era o
primeiro réu. No mérito, alega que o corréu Manoel retornava de sua ultima viagem, uma vez que, trabalha como motorista de
aplicativo, estava chovendo e era madrugada. Alega ter avistado 2 motociclistas, o primeiro em alta velocidade e imaginou que
o mesmo faria a conversão a direita junto com o réu. Visando evitar acidentes, reduziu a velocidade e aguardou a conversão do
motociclista, porém, neste momento, o autor colidiu na traseira do veículo. Impugnam a alegação da ausência na prestação do
socorro, afirmam ter socorrido e aguardado a chegada da policia. Invocam culpa exclusiva do condutor. Impugnam a cobrança
de lucros cessantes e pensão, ausente qualquer prova. Não comprovou exercer função regular de emprego e nem ao menos
qualquer sequela. Houve a juntada de laudos médicos de terceiros nos autos (fls. 31). Afirma que o autor recebeu indenização
do seguro DPVAT, no valor de R$2.362,50. Requerem a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Juntaram documentos
(fls. 83/102). Não consta réplica. Instadas a produzir provas (fls. 120), a parte autora requer a juntada de indenização do
Dpvat, a realização de perícia e manifesta interesse na realização de audiência de conciliação (fls. 135). DECIDO Trata-se
de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos, bem como pagamento de pensão, em razão de acidente. O
autor afirma que conduzia motocicleta e o veículo do corréu Willian, sendo dirigido pelo corréu, o atingiu. Por primeiro, defiro
aos réus os benefícios da gratuidade da justiça. Fls. 135: Manifestem-se os réus. No tocante à realização de audiência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º