TJSP 14/09/2021 -Pág. 20 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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ilações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, III, a, do CPC, pelo que declaro a extinção do contrato firmado entre as partes e determino que a parte autora promova a
restituição do veículo a parte requerida, em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas e livre do ônus decorrente do contrato.
Condeno o requerido ao pagamento de todas as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa, observando-se a gratuidade concedida nesta sentença
em favor do requerido (art. 98, § 3º, do CPC). Expeça-se MLE para a transferência do valor atualizado de R$ 12.866,11 (doze mil
e oitocentos e sessenta e seis reais e onze centavos), diretamente para a conta do requerente, qual seja: Banco Bradesco S/A,
Banco 237, Agência 4040, Conta Corrente: 1-9, Conta Convênio nº 1122027, sob titularidade de Banco Bradesco S/A, inscrito
no CNPJ nº 60.746.948/0001-12. Expeça-se certidão de crédito de honorários advocatícios em favor do causídico que atuou no
feito por força do convênio DPE/SP-OAB/SP (fl. 64). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. Ibitinga, 28 de outubro
de 2021. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1002140-63.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.P. - Vistos. Fls.
116: Noticiado o agendamento à fl. 117, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 106. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO
BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1002173-19.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcia Donizeti Firmino Vistos. Fl. 133: cobre-se (por e-mail e telefone), para resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Intimemse. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP)
Processo 1002183-34.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edward Granucci
Mondelo - Manifeste-se o(a) requerido/executado sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ACACIO ALVES
NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1002246-98.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE FÁTIMA
ALMEIDA DE OLIVEIRA - PAULO JOSE SALINA & CIA LTDA - EPP - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor atualizado do proveito econômico
obtido pela parte ré (pedido de compensação por danos materiais e morais julgados improcedentes), conforme o art. 85, § 2º,
do CPC, observado o art. 98, § 3º, do CPC, por ser, a autora, beneficiária de justiça gratuita. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se. P. I. C. Ibitinga, 28 de outubro de 2021. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), ACACIO ALVES
NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1002549-73.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. Não houve cumprimento à decisão de fls. 217/218 e as hastas públicas não
foram realizadas em virtude dos esclarecimentos solicitados pelo perito nas fls. 227/240 e 254/267. Isto posto, antes de qualquer
deliberação, intimem-se as partes para manifestação sobre as fls. 227/240 e 254/267. Após, conclusos. Dê-se ciência ao leiloeiro
que, oportunamente, serão solicitadas novas datas para agendamento, ficando prejudicadas aquelas indicadas na fl. 258. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1002559-49.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea
Sgobi - Autoforte Comércio de Veículos Araraquara Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 38. Intimem-se. - ADV: SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), SERGIO AUGUSTO MAGRINI (OAB 225346/SP)
Processo 1002638-04.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Jotaeme
Produtos Alimenticios Ltda - Me e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno a ré ao pagamento
da quantia de R$ 204.500,44 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais e quarenta e quatro centavos), acrescida dos juros
moratórios previstos no contrato e com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, a partir da data do vencimento da
dívida e acredita de juros de mora legais (1% ao mês) a partir da data da citação, com o que extingo o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Ibitinga, 28 de outubro de 2021. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002658-19.2021.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Suporte Consultas Empresariais Ltda - Me - Fls. 15/16:
Providencie o requerente, o recolhimento correto da guia de diligência do oficial de justiça em formulário próprio. - ADV:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP)
Processo 1003262-77.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Quero Quero Agropecuária e
Participações Ltda - 1- Providencie a juntada do contrato social da empresa requerente; 2- Providencie a regularização dos
documentos de fls. 31/37, páginas ilegíveis; 3- Fls. 16, 28, 30: conteúdo em branco - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB
327509/SP)
Processo 1003304-97.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.O.S.
- M.B.S.J. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1003348-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - TERESA MARIA DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se o(a) requerido/executado sobre a petição e
documentos juntados aos autos. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003396-75.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Clemildo Cabral dos Santos - Para atuar com perito, nomeio o SR. DENIS SPIR BONAMIN. Laudo em 15 dias. Fixo seus
honorários em R$600,00 nos termos da Resolução nºs 305 (de 07/10/2014), 532 (de 28/03/2019) e 575 (de 22/08/2019) do CJF.
Justifico a majoração da verba honoraria em face da complexidade do trabalho pericial a ser elaborado, bem como a necessidade
de deslocamento do perito que reside em outro município (aproximadamente 55 Km.), ora nomeado pelo fato da ausência de
perito habilitado junto à A.J.G. para atuar nesta Comarca na referida área. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização da
perícia. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-as quanto a data, hora e local da realização da
perícia. Essa decisão servirá como ofício para o acesso do perito às dependências do local a ser realizada a perícia, bem como
para o acesso aos documentos pertinentes à perícia como as fichas de entrega de EPI s e PPRA / LTCAT / PPP (dos períodos
laborados), cabendo à parte autora encaminhá-lo ao respectivo local com pelo menos 10 dias de antecedência, comprovando a
entrega nos autos. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1003522-28.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helia Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º