TJSP 16/09/2021 -Pág. 1159 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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o tempo de 01 (uma) hora, o valor será de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) para cada hora excedente,
cujo montante deverá ser custeado pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Consigno que os valores ora fixados
poderão ser objeto de divisão entre as partes, cujas tratativas serão discutidas e analisadas durante a sessão de conciliação/
mediação. Por fim, decorrido o prazo assinalado sem o respectivo recolhimento, consigno que houve renúncia tácita à realização
da audiência de conciliação/mediação. Para fins de realização da audiência de conciliação/mediação telepresencial, informem
as partes seus respectivos endereços de e-mail ativo e de seus procuradores, a fim de viabilizar o envio de link (convite) para
realização do ato. Intime-se. - ADV: TACIANA CRISTINA TEIXEIRA MACEDO E QUEIROGA (OAB 335818/SP), TAINARA TAISI
ZEULI BOCALAN (OAB 344605/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), JENIFER SCAPIN ZAGATTI (OAB
302062/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1003115-62.2021.8.26.0297 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.R.N. - R.I.S. - Manifestese a parte autora, dentro do prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação de fls. 34/41. - ADV: MARCELO LIMA
RODRIGUES (OAB 243970/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1003173-65.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.S. - I.S.S. e outro
- istos. Defiro o requerimento supra e concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que apresentem memoriais
escritos. Após abram-se vistas ao Ministério Público. Dispensada a assinatura das partes e advogados e a providência do art.
1.269, § 1º, das NSCGJ. NADA MAIS - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP), RAQUEL DALLECRODE CURITIBA
(OAB 344583/SP)
Processo 1003173-65.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.S. - I.S.S. e outro
- Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em
juízo por R.S.S. em face das sucessoras do espólio de M.S.S., composto pelas filhas N.F.S. e I.S.S , e o faço para reconhecer
a união estável havida entre a autora e o falecido M.S.S., pelo tempo mencionado nos autos (outubro de 2006 até 1º de abril
de 2021) e sua dissolução em razão da morte do consorte. Dou por extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por não haver resistência
e o processo no caso ser necessário. Nos termos do Convênio PGE/OAB, arbitro os honorários advocatícios da curadora
especial nomeada em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela respectiva para ações dessa natureza, expedindo-se
certidão. Outrossim, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade
recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária,
para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório
deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP),
RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP)
Processo 1003235-42.2020.8.26.0297 - Curatela - Nomeação - A.P.G.A. - A.P.G. - Manifestem-se as partes quanto ao laudo
pericial as fls. 119/124. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1003388-41.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Geromel - Autos nº
2021/000586. Vistos. Ante o teor de fls. 92/93 (Demonstrativo de Cálculos do ITCMD n° 70361396) e o teor da manifestação da
Fazenda Pública Estadual (fls. 100), aguarde-se a comprovação da homologação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se.
- ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
Processo 1003781-05.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G.B.G. - R.D.G. - Autos nº 2019/002203.
Vistos. Fls. 319 (petição da parte autora/exequente): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias)
dias como requerido, com o qual concordou o Ministério Público a fls. 323. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: REGIS RIBEIRO (OAB 144665/SP), MARIANE CASTANHEIRA
SEVERINO (OAB 417629/SP)
Processo 1003791-10.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.C.B.A. - Autos nº 2021/000645. Vistos.
Trata-se de Ação de Divórcio, Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, tendo como requerente B. C. B. A. (fls. 12) e como
requerido A. P. A. (fls. 13). Retifique-se a distribuição para que assim fique constando. Tendo em vista que titulares do direito
de alimentos, os menores D. L. A. B. (fls. 15) e D. A. B. (fls. 16) também deverão integrar o polo ativo dos autos. Providencie
a Serventia a inclusão e providencie a requerente a regularização da representação processual. Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido o determinado, tragam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB
321574/SP), FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP)
Processo 1003822-30.2021.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vagner Honório da Silva - - Valdete
Honorio da Silva - Autos nº 2021/000651. Vistos. Fls. 78/82 (petição e documentos apresentados pelo inventariante): Ciente o
Juízo. Esclareça o inventariante, diante do requerimento realizado na peça inicial, se foram realizadas diligências junto ao INSS
visando a obtenção de informações quanto a eventual saldo residual em nome da falecida. Ainda, para fim de se homologar
a partilha, deverá a parte requerente comprovar o pagamento integral do débito tributário, uma vez que a certidão de fls. 80
apontou débitos, bem como também comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD. Não
cumprida esta determinação, o feito permanecerá sobrestado aguardando-se julgamento do Tema 1074 do STJ. Intime-se. ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1003885-55.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Gobato Ferreira - Rodrigo Prandi Ferreira
e outro - Autos nº 2021/000661. Vistos. Fls. 74/76 (manifestação do inventariante): Não obstante os argumentos do herdeiro
Rodrigo Prandi Ferreira as fls. 62/63, indefiro o pedido de suspensão, devendo os presentes autos ter seu prosseguimento
normal. Manifeste-se o inventariante. Intime-se. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), FABIO CESAR TONDATO (OAB
253267/SP)
Processo 1003941-88.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.A. - Manifestem-se as partes quanto ao parecer
do Ministério Público apresentado a fls. 87. - ADV: REGIS RIBEIRO (OAB 144665/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/
SP)
Processo 1003941-88.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.A. - J.B.A. - Autos nº 2021/000670. Vistos Tratase de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por E. M. de A. em face de J. B. de A. Após citação (fls.76), as partes vieram
aos autos e apresentaram acordo (fls. 77/80). O Ministério Público manifestou-se a fls. 87 requerendo esclarecimentos. As
partes novamente se manifestaram as fls. 89/90 e 95. O Ministério Público manifestou-se a fls. 94 opinando pela homologação
do acordo. A pretensão apresentada pelos interessados atende aos requisitos legais. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença,
para que se produza seus legais efeitos de direito, a convenção de divórcio consensual celebrada pelas partes, segundo os
termos constantes da petição as fls. 77/80 e 89/90 e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, RESOLVENDO O
MÉRITO DO PROCESSO, nos termos dos arts. 1.581 e 1.582 do Código Civil c/c art. 226,§ 6° da Constituição Federal (EC
66/2010), extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A requerente
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