TJSP 17/09/2021 -Pág. 877 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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após cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C.
Processo 1021359-28.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - A.P.S.J. - VISTOS (urgente). 1. Requisitese do estabelecimento prisional realização do exame criminológico já determinado (fls. 178/180). 2. Com a juntada: Partes. 3.
Conclusos. Servirá cópia deste como ofício. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 1021518-34.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Henrique Sobreira dos
Santos - Posto isso, JULGO EXTINTA a pena de multa oriunda de condenação penal (processo nº 0002227-32.2017.8.26.0530,
da 4° Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto) em razão do respectivo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, c.c. o artigo 538-A, § 5º, das NSCGJ. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se
após cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C.
Processo 1021849-50.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jefferson Pereira de Jesus - Autos físicos
nº 1.183.271. VISTOS. JEFFERSON PEREIRA DE JESUS postula progressão de regime. O DD. Promotor de Justiça opinou
por indeferimento. O sentenciado registra atualmente mau comportamento carcerário (fls. 209/215); pelo que seu pedido será
novamente analisado somente diante de novo e satisfatório atestado. Nesse passo, o sentenciado não atendeu ao requisito
subjetivo para o almejado benefício. Posto isso, em relação ao sentenciado JEFFERSON PEREIRA DE JESUS, qualificado nos
autos, INDEFIRO, por ora, o pedido de progressão de regime prisional. Servirá cópia desta como ofício ao estabelecimento
prisional. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021852-68.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tiago Ribeiro Barreto da Silva - Autos físicos
nº 884.589. VISTOS. 1. Fls. 113: Defiro. Certifique-se ou retifique-se o cálculo. 2. Partes. 3. Conclusos. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022057-97.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Márcio Gonçalves Bento - VISTOS.
Regularize-se o processo físico. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à E. Vara das
Execuções Criminais de Morro Agudo. Anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1022287-42.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Gabriel Moreira
Bogar - Posto isso, JULGO EXTINTA a pena de multa oriunda de condenação penal (processo nº 0001351-48.2015.8.26.0530,
da 1° Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto) em razão do respectivo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, c.c. o artigo 538-A, § 5º, das NSCGJ. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se
após cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C.
Processo 1023079-93.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Robinson Carvalho da Silva VISTOS. Homologo os cálculos de fls. 85/99. Dê-se ciência. - ADV: MARADONO GOMES DA SILVA (OAB 385235/SP)
Processo 1023288-62.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jose Amaro da Silva Junior - Posto isso,
INDEFIRO, por ora, a progressão prisional e DETERMINO a realização de exame criminológico, no prazo de 30 (trinta) dias.
Servirá cópia desta como ofício ao DD. Diretor do estabelecimento prisional como requisição de urgente agendamento. Com a
juntada do laudo, vista às partes e conclusos para apreciação de eventual benefício a ser concedido. Intimem-se as partes. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023831-02.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Johnny de Souza Santos - Autos físicos
nº 999.679. VISTOS. Aguarde-se o regular cumprimento da pena. - ADV: FRANCISCO OSMÁRIO FORTALEZA TEIXEIRA (OAB
159685/SP)
Processo 1023845-49.2021.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Maria Luiza Oliveira Justino - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
Processo 1024272-80.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - V.S.S. - Autos físicos nº 475.470. VISTOS.
1. Fls. 238/241: Partes. 2. Conclusos. - ADV: MARCOS ROGERIO DO NASCIMENTO (OAB 150020/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027061-18.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Douglas de Souza - VISTOS. Homologo os
cálculos de fls. 33/44. Dê-se ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027441-41.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1000519-60.2021.8.26.0506) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Luiz Andre Batista da Silva - VISTOS. Homologo os cálculos de fls. 36/47. Dê-se ciência. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029298-25.2021.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - João
Victor da Rocha Tricarico - VISTOS. Trata-se de Acordo de Não-Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, do Código de
Processo Penal. Atente z. serventia ao disposto no artigo 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, e ao disposto no artigo
530-A, das NSCGJ, e: 1. Extraiam-se cópias das principais peças que se fizerem necessárias encaminhando-as por e-mail ao
Departamento de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) para convocação
e direcionamento do beneficiário ao cumprimento do acordo de não persecução penal proposto. O Departamento de Penas e
Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) deverá informar a este juízo, no prazo de
30 (trinta) dias, sobre o início do cumprimento do acordo ou o não comparecimento do beneficiário. 2. Intime-se o beneficiário
para comparecer ao Departamento de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
(CRSC), localizado na Rua Conde Afonso Celso, 221 - Jardim Sumaré Ribeirão Preto/SP, e dar início ao cumprimento da
prestação de serviços à comunidade, SOB PENA DE RESCISÃO DO ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E POSTERIOR
OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. Servirá cópia desta como mandado. 3. Comunique-se ao Juízo de conhecimento início da
execução do acordo de não-persecução penal (processo nº 1501982-39.2020.8.26.0530). Servirá cópia desta como ofício Juízo
da 3ª Vara Criminal local. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1029376-19.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Damiao Assis dos Santos - VISTOS.
Homologo os cálculos de fls. 13/18. Dê-se ciência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1029610-35.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Carlos Alberto Pereira - VISTOS.
Encaminhe-se a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição à E. 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté,
anotando-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029720-34.2020.8.26.0506 - Execução da Pena - Cumprimento de acordo de não persecução penal - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Alexandre Henrique Talao - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
Processo 1030095-98.2021.8.26.0506 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Wesley da Silva
Pavelqueres - PEM - Decisão - Recebida Petição Inicial - Cadastro - Citação por Carta - Atos - Ofício
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