TJSP 20/09/2021 -Pág. 2505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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a providência, os demais pedidos serão apreciados. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2018 - ADV: ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), ANTONIO
CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 0022459-18.2018.8.26.0114 (processo principal 0002266-09.2016.8.26.0548) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Mosso Pereira - ELITE MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - - LEONARDO
COBUCCI - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1- O pedido de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 302/306) fica
deferido com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 30 dias (“teimosinha”), o
resultado a ser obtido no sistema Sisbajud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do
resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o
imediato desbloqueio. 2- Defiro o pedido de fls. 302/306, oficiando-se às empresas: Banco Original, Nubank, Banco Inter, Neon,
C6 Bank, Pagseguro Internet S/A, Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, Bcach, Moip, PayU, PayBras, GerenciaNet e PagarMe;
bem como à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo para que procedam ao bloqueio e respectivo depósito judicial, nestes
autos, de eventuais créditos do(a)(s) executado(a)(s) LEONARDO COBUCCI (CNPJ/CPF 273.030.708-77) e ELITE MOTORS
COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ 07.495.362/0001-40), até o limite da dívida exequenda (R$ 114.326,92 - atualizado
até junho/2021). Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO. Para esse fim, o(a) patrono(a) do(a) requerente deverá
providenciar a impressão da cópia deste termo por intermédio do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.
tjsp.jus.br), a fim de obter o pedido almejado. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo assunto o número do processo. Os demais pedidos de fls. 302/306 serão oportunamente apreciados. Int. Campinas,
23 de junho de 2021. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), BRUNO BONTURI VON
ZUBEN (OAB 206768/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0022459-18.2018.8.26.0114 (processo principal 0002266-09.2016.8.26.0548) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Mosso Pereira - ELITE MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - - LEONARDO
COBUCCI - Itaú Unibanco S/A - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, bem como dos protocolos
de reiteração de ordem de bloqueio (‘’teimosinha”), requerendo o que de direito em 15 dias, para o prosseguimento do feito. Ao
longo do período de reiteração de ordem, o sistema Sisbajud apresentou protocolos que restaram negativos, e protocolos para
os quais o resultado foi positivo. Todavia, dentre os protocolos frutíferos, o valor total constrito alcançou apenas quantia ínfima,
motivo pelo qual tais valores foram desbloqueados, conforme demonstrativos juntados às páginas anteriores. Nada mais. - ADV:
GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB
34804/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 0026227-78.2020.8.26.0114 (processo principal 1022192-92.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Três Meninas Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. Epp. - Karina Simões - Vistos. Homologo o acordo
formulado pelas partes (fls. 116/117), motivo pelo qual e, com fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo as partes informarem ao final. O
silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento do processo,
atentando a serventia ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Na hipótese de descumprimento, a execução deverá prosseguir
neste mesmo incidente. Expeça-se MLE em favor do(a) exequente, com relação aos valores depositados judicialmente à fls.
101/112, em nome do(a) advogado(a) a ser indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e
receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). P.R.I.C. Campinas, 16 de setembro de 2021 - ADV:
DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP)
Processo 0027658-84.2019.8.26.0114 (processo principal 0032457-25.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Geroncio Gonçalves - Espólio - - Maria de Lourde
da Silva - - Maria Dulce da Silva Oliveira - - Jose Geroncio da Silva - - Jose Adilson Gonçalves da Silva - - Ronaldo Gonçalves
da Silva - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. 155) fica deferido com fundamento no
art. 835, inc. I, do CPC, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, o resultado a ser obtido no
sistema Sisbajud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para
manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando
o(a) exequente(a) o regular recolhimento das despesas R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser
consultado a ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 434-1. Na
inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo (código 61614). Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), THAÍS ALVES BADINHANI (OAB 351688/SP)
Processo 0027658-84.2019.8.26.0114 (processo principal 0032457-25.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Geroncio Gonçalves - Espólio - - Maria de Lourde
da Silva - - Maria Dulce da Silva Oliveira - - Jose Geroncio da Silva - - Jose Adilson Gonçalves da Silva - - Ronaldo Gonçalves da
Silva - 1. Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, bem como dos protocolos de reiteração de ordem
de bloqueio (‘’teimosinha”) juntados aos autos. Ao longo do período de reiteração de ordem, o sistema Sisbajud apresentou
protocolos que restaram negativos, e protocolos para os quais o resultado foi positivo. Dentre os protocolos frutíferos, o valor
total constrito alcançou a monta deR$6.772,77. Os demonstrativos relativos às operações protocoladas encontram-se juntados
às páginas anteriores. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada sobre as quantias
bloqueadas, bem como do prazo de 05 dias para manifestação, se o caso, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3. Em se
tratando de executado(a) sem procurador constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento
(art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, incumbindo ao(à)
exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário(a) da gratuidade. 4. Decorrido o prazo sem impugnação,
o(a) credor(a) poderá requerer o levantamento do numerário depositado nos autos, devendo proceder ao preenchimento do
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo,
juntando-o. 5. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614), observando o(a) interessado(a) que,
em caso de pedido de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,212 UFESP
para processos digitais movidos para a fila correspondente e processos físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em
empresa terceirizada ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais (Comunicado nº 211/2019),
ressalvada eventual gratuidade concedida. Nada mais. - ADV: THAÍS ALVES BADINHANI (OAB 351688/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0043324-28.2019.8.26.0114 (processo principal 1031696-30.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Celso de Moraes - Andreia Fernandes Lourenço - Rafael de Oliveira Santos - Vistos. Anote-se a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º