TJSP 21/09/2021 -Pág. 3405 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
3405
CAMILA VASCONCELLOS GOMES (OAB 259487/SP), HENRIQUE BONILHA MANSUR VELOSO (OAB 411376/SP)
Processo 1002509-22.2021.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Silva Ruiz - Elza Silva Ruiz - Reinaldo
Ruiz Lima - - Adriana Ruiz de Castro - - Andreia Silva Ruiz - - Priscila Silva Ruiz Hayashida - Vistos. HOMOLOGO o PLANO
DE PARTILHA de fls. 15/23, retificado às fls.128/131, destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Walter
Ruiz Garcia. Atribuo, em consequência, a cada um dos sucessores seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou
direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas, cujas certidões negativas já se encontram nos autos (fls.154). O
Ministério Público apresentou parecer favorável às fls.151/153. Já recolhidas as custas processuais, cuja regularização deverá
a inventariante providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado.
Destaco, desde já, que a requerimento da advogada, o formal de partilha poderá ser expedido para remessa eletrônica aos
Serviços Notarias e de Registro, nos termos do art. 1.273-A das N.S.G.C.G.J., cujo procedimento será mais célere, ou poderá
ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme disciplinado no Provimento
nº 31/2013. Fica antecipadamente autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação
prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. Poderá a
advogada, se preferir, providenciar as xerocópias necessárias à formação do formal do partilha, bem como o recolhimento da
taxa no valor R$ 49,50 (guia F.E.D.T.J. Cód. 130-9), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença, para
que a Serventia possa providenciar, na sequência, a sua expedição. Na falta de tais providências, certifique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)
Processo 1002519-66.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.S. - T.P.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento de alimentos devidos à ré. Deverá a ré arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, cuja executoriedade fica suspensa por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Ofício já expedido às fls.41. Arquivemse os autos. P.R.I.C. São Paulo, 17 de setembro de 2021. ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA Juíza de Direito - ADV: SOLANGE
MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), CAROLINE ROBERTA REIS PALMEZANI (OAB 410638/SP), MILTON PARMIGIANI
(OAB 89436/SP)
Processo 1002575-02.2021.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro da Silva Carvalho
- Renan Fernando de Carvalho - - Ronaldo José Dourado de Carvalho Júnior - - Richard Jose Adorno de Carvalho - Fls.86:
aguarde-se a manifestação da inventariante, que deverá aditar às declarações e ao esboço de partilha, os valores de fls.83/84.
Após, remetam-se os autos ao Partidor. Encontrando-se corretamente apresentados, voltem conclusos para homologação. Int. ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP)
Processo 1002846-45.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.T.A. - Intimando o(a/os/as) D.
Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1002934-49.2021.8.26.0010 (apensado ao processo 1015077-25.2020.8.26.0004) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.B.A.M.S. - C.R.B.S. - “Manifeste(m)-se o(a/os/as) requerido sobre os documentos juntados em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 437 do C.P.C.). No mesmo prazo, providencie o já determinado às fls. 71”. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB
91017/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR (OAB 99455/SP)
Processo 1002977-83.2021.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarete Aparecida Barone
- - Rogério Barone - “Ciência aos interessados do ofício de fls. 51/52, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV:
KARINA CHAVES PINCER (OAB 442002/SP)
Processo 1003273-08.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - Intimando o(a/os/as) D.
Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: JULIA HELENA CABRAL DE MARINS (OAB 384303/SP)
Processo 1003359-13.2020.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.N.P.M. - Vistos. Fls.40/41: Não houve
determinação de qualquer bloqueio de FGTS nestes autos, de modo que, em tese, não há qualquer providência a ser tomada
por este Juízo. No entanto, a fim de verificar o efetivamente ocorrido, determino que se oficie a CEF para que informe o motivo
do bloqueio. Int. - ADV: EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP)
Processo 1003446-66.2020.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.M.J.N. - “Ciência aos
interessados do ofícios de fls. 95/104, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB
441301/SP)
Processo 1003452-39.2021.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Lima Bezerra Vistos. Fls.72/73: Considerando o alegado, determino a expedição de ofício ao INSS para que envie a certidão de inexistência
de dependentes, devendo ser o ofício enviado pela serventia. Int. - ADV: DEBORA RODRIGUES DE BRITO (OAB 125403/SP)
Processo 1003815-31.2018.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rochele de Azevedo - Barbara Feline Santos
Gonçalves - - Bruna Feline Santos Oliveira - - Breno Felix Santos de Oliveira - 1. Homologo o pedido de desistência do prazo
recursal manifestado à fl. 122. 2. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e cumpra-se a Sentença de fls.119. 3. Oportunamente,
arquivem-se os autos. 4. Int. - ADV: NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUZA
(OAB 327475/SP)
Processo 1003815-31.2018.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rochele de Azevedo - Barbara Feline
Santos Gonçalves - - Bruna Feline Santos Oliveira - - Breno Felix Santos de Oliveira - Trânsito em julgado certificado. Cumprir
a Sentença de fls.119, recolhendo a taxa de expedição do Formal, informando se será expedido para remessa eletrônica ou
se materializado, na última opção, indicar e recolher a taxa de impressão das peças. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE SOUZA
(OAB 327475/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP)
Processo 1003854-91.2019.8.26.0010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.S.S. - Vistos. Fls.
139/140: Ante a duplicidade constatada, providencie a serventia o necessário para citação do requerido no endereço ora
indicado. Int. - ADV: DARCIO ANTONIO BREVE (OAB 211469/SP)
Processo 1004125-32.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.M. - M.R.M. - Vistos. 1. Fls.37:
Considerando o comparecimento do réu, dou-o por citado. 2. Defiro a habilitação. 3. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. ADV: FIDEL APARECIDO SOARES (OAB 391567/SP), ROSELI APARECIDA RAMELLI (OAB 110148/SP)
Processo 1004447-91.2017.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Sprangin - Denise Sprangim - Ab
Administração de Imóveis Ltda - - Luis Carlos Oliveira dos Reis - Vistos. Conforme se verifica dos autos, o feito foi já enviado ao
arquivo anteriormente por falta de andamento. Novamente, a inventariante deixou de promover o devido andamento (fls.443).
Em razão de diversos peticionamentos, também já foi decidido que não devem ser feitos pagamentos de alugueres nestes autos
(fls.334, 346 e 354). Caso o credor se recuse a receber o aluguel, deverá o locatário promover a devida ação de consignação
de pagamento. Não é caso de depósito judicial nos autos do inventário, posto que não há discussão sobre os alugueres nesta
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