TJSP 23/09/2021 -Pág. 2985 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
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ocorrido nos autos principais de R$990,52, o qual, não foi considerado nos cálculos da exequente, em razão de não ter tomado
ciência. Diante de tais circunstâncias, ACOLHO a impugnação e homologo os cálculos do executado, mas deixo de condenar a
exequente em honorários advocatícios, haja vista que o excesso de execução se deu por falta de dedução de valor depositado
pelo executado. No mais, diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo para recorrer desta decisão, expeça-se MLE em favor do(a) exequente do valor depositado
nos autos. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o(a) exequente ao
preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro encerrado o feito.
Recolha o(a) executado(a) as devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso
o(a) executado(a) não recolher as custas finais, expeça-se carta AR de intimação para pagamento, sob pena de inscrição da
dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Persistindo a negativa, inscreva-se o(a) nome do(a) executado(a)
na dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se
as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0006929-11.2021.8.26.0003 (processo principal 1015728-60.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Ana Carolina Araujo Pinto - Banco Volkswagen S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
expedi 02 MLEs: 01 em favor da exequente, conforme requerido às fls. 15, em cumprimento às fls. 11. Valor: R$ 3.934,00 +
correção. 01 em favor do advogado da exequente, conforme requerido às fls. 16, em cumprimento às fls. 11. Valor: R$ 425,88
+ correção. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB
426028/SP)
Processo 0007205-42.2021.8.26.0003 (processo principal 1019467-41.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Rosângela Marconato - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 38/43: Diante do pagamento efetuado,
JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o(a)
executado(a) as devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 no prazo de 15 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ISABELLA TORRES ALVES DE DEUS (OAB 443532/
SP)
Processo 0007288-92.2020.8.26.0003 (processo principal 1018351-68.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Bancários - Felipe Adhaury Souza Gonçalves - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1 - Fls. Retro: No prazo de 15 dias apresente o
executado os documentos solicitados pelo i. Perito. 2 - Decorrido o prazo sem apresentação, caberá ao perito elaborar o laudo
interpretando as omissões em desfavor do omisso. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007302-42.2021.8.26.0003 (processo principal 1005594-42.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - E.A. - P.V.K. - - L.L.S.K.G. - - H.A.S. - Vistos. Fl. 122: Defiro as pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud
em nome da coexecutada Hildete. Seguem os resultados negativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/
SP), SOLANGE NELI SANTANA DA ROCHA KOSCHELNY (OAB 99841/SP), PAULO VITOLDO KOSCHELNY (OAB 49283/SP)
Processo 0007370-89.2021.8.26.0003 (processo principal 1000045-80.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Alice Pinheiro Jucá Sales - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - GOL Linhas Aéreas S.A.
- Vistos. Expeça-se MLE como já determinado. Diga(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, se o pagamento de fls. 43,
quita integralmente o débito. Sem prejuízo, expeça-se MLE do valor depositado a fls. 43, em favor do(a) exequente. Decorrido
o prazo de quinze dias sem manifestação do(a) vencedor(a), os autos serão extintos, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EMILIA MARTINS CAVALCANTE (OAB 26758/CE),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007370-89.2021.8.26.0003 (processo principal 1000045-80.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Alice Pinheiro Jucá Sales - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - GOL Linhas Aéreas S.A.
- Vistos. Fls.45/47 : Intimem-se os executados para pagamento do saldo devedor remanescente apontado pelo(a) exequente
no valor de R$ 1.133,67. Com o depósito, diga o exequente, e expeça-se MLE em seu favor. Após, havendo satisfação do
crédito, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EMILIA MARTINS CAVALCANTE (OAB 26758/CE)
Processo 0007729-39.2021.8.26.0003 (processo principal 1017124-09.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Imissão - José Reinaldo Ferreira e outro - Denaro Factoring Ltda - Vistos. Fls. 44/48: Expeça-se MLE em favor do exequente,
conforme determinado. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int. - ADV: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 121198/SP), FABIO PASSOS NASCIMENTO (OAB 256913/SP)
Processo 0008598-02.2021.8.26.0003 (processo principal 1004745-02.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital Nove de Julho S/A - Vistos. Recolha o exequente as custas postais para expedição de carta
AR, a fim de intimar o executado para pagamento do débito. Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), pessoalmente, por carta AR, no endereço onde foi(ram) citado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$
175.538,77 (agosto de 2021), devidamente atualizado até a data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do
Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, se o caso. No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico
deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa. Ciência à DPE. Int. - ADV: THIAGO FERRARI DIEGUES
(OAB 400221/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP)
Processo 0008598-02.2021.8.26.0003 (processo principal 1004745-02.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital Nove de Julho S/A - Vistos. Fls. 58: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a
impugnação relativa aos honorários advocatícios. No mais, aguarde-se o recolhimento das custas, conforme decisão de fl. 55.
Intime-se. - ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/
SP)
Processo 0008640-51.2021.8.26.0003 (processo principal 1012277-37.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Condomínio - MÉLVIN LÚCIO GARCIA TATTON - JOHN EMÍLIO GARCIA TATTON - - MARYLIN TATTON ALLI - - Johnson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º