TJSP 23/09/2021 -Pág. 3456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
3456
30 dias sem manifestação da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), ALEXANDRE
FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1000507-87.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Souza Maciel - Bruno Camino - Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no
prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Nor mas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV: MARISA
ANDREA GONZALEZ (OAB 328065/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1000712-19.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alexandre
Fonseca Colnaghi - José Roberto Gomes de Souza - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação
apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), ARLETE ALVES MARTINS CARDOSO (OAB
235748/SP)
Processo 1000777-14.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Laura Martins de
Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Com a juntada de manifestação ou decorrido o prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
Processo 1000866-37.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jorge Luiz Andrade
Vieira - Vistos. Procedam-se as pesquisas de endereço do requerido através do sistema Sisbajud. Havendo endereços ainda
não diligenciados, expeça-se o necessário para citação. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1000987-65.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Águia
Imóveis Eireli - Me - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino
a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para
apresentação de contestação, contados da data do recebimento do AR ou mandado pelo requerido, à vista dos princípios da
economia e celeridade processual que norteiam o Juizado Especial Cível, com a advertência de que, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil, se o requerido(a) não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo(a) requerente. Intime-se. - ADV: ALINE BARBOSA CALDEIRA (OAB 428023/SP)
Processo 1001134-28.2020.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Marcele Cristina
Silva da Mata Costa - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes as fls. 254/255. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O o processo em trâmite,
com fundamento no art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se logo o trânsito em julgado da
sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal, mormente em razão da necessidade de adoção de medidas de
efetivação, exsurgida do atual momento calamitoso enfrentado no país. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI
(OAB 300715/SP)
Processo 1001173-25.2020.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Carvalho Varjao - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença
deverá ser requerido por incidente próprio, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001249-15.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Otavio Augusto Bueno
Tedokon - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e
regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante de fls. 141/144, julgando, em consequência,
extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a
vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art.1000, p.Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo
reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito Em seguida, expeçase o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NILZA BUENO
DA SILVA (OAB 42627/SP)
Processo 1001300-26.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lady Anne da
Silva Nascimento - “Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 21.” - ADV: LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB
242213/SP)
Processo 1001337-53.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian
Silva Machado - Vistos. Trata-se de ação proposta perante o Juizado Especial Cível, sob a égide da Lei 9.099/95, com pedido
de tutela antecipada, em razão dos fatos mencionados no pedido inicial. Na espécie, a tutela provisória será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A
questão será melhor analisada após regular contraditório, até porque a questão da existência da suposta ofensa é matéria
de mérito, aferível em cognição exauriente. Destaque-se que no caso em comento as declarações firmadas pelo autor são
dependentes prova ainda não produzida, de modo que, neste momento, são insuficientes para o acolhimento do pedido. Assim,
ausente a demonstração da probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido pela demandante.
Cite-se para apresentar contestação em 15 dias, quanto aos atos e termos da ação proposta. Intime-se - ADV: THIAGO FELIPE
COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP)
Processo 1001343-60.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Mário de Queiroz
Motta Junior - Vanderlei de Souza Macedo - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada.
Int. - ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP), MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP)
Processo 1001363-51.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Mônica Nunes Pereira dos Santos - Irep Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: FERNANDA ROCHA DE MORAES
(OAB 289531/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1001455-29.2021.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Unno Saúde Ambiental
Ltda. Me - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes
na forma constante de fls. 14/15, julgando, em consequência, extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Como
a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal
(art.1000, p.Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ficando consignado
que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será
considerado como satisfação integral do débito Em seguida, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º