TJSP 24/09/2021 -Pág. 2620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 0002147-14.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1004051-28.2016.8.26.0438) (processo principal 100405128.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Malheiros de
Penápolis Comercial Ltda Epp - - Jésio Malheiros dos Santos Filho - - Rosangela dos Santos Malheiros - Vistos. Ante a certidão
de fls. 44, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos
ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente
(art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003064-67.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1002729-65.2019.8.26.0438) (processo principal 100272965.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Fabiano Augusto Sampaio Vargas - Wanda Marisa
Monteiro Tomaine - - Walquiria Maria Monteiro Tomaine - Vistos. Ciência ao(à) executado(a) da certidão de fls. 150. No mais,
aguarde-se o prazo concedido para que o(a) executado(a) efetue o pagamento do débito remanescente. Intime-se. - ADV:
VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP)
Processo 0003571-91.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1000332-62.2021.8.26.0438) (processo principal 100033262.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Telefonica Brasil S.A. - Lucas de Mello Souza - Manifestese o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, a respeito da petição/documentos juntados pelo executado às fls. 23/25. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 0003840-33.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 0011653-58.2014.8.26.0438) (processo principal 001165358.2014.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mirela Aparecida da Silva Teixeira
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, a respeito da petição/cálculos apresentado pelo executado às fls. 75
- ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP),
ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP)
Processo 0003852-47.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005634-09.2020.8.26.0438) (processo principal 100563409.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Disma - Distribuidora de Máquinas, Tratores e Implementos
Agrícolas Ltda. - Seed Breed Comercio e Exportacao de Produtos Agricolas Eireli - Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do
feito até o dia 15/10/2021, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), ENIMAR PIZZATTO
(OAB 352379/SP), PAULO SERGIO ALEXANDRE DE PAES JUNIOR (OAB 368325/SP)
Processo 0004006-02.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007339-76.2019.8.26.0438) (processo principal 100733976.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Maria Eduarda Vieira Motta - - Ilson Carlos Junior
- Leonardo da Silva Aguiar - Vistos. Fls. 18: A indicação de endereço do(a) executado(a) é providencia que incumbe à parte.
Assim, indefiro. Intime-se para indicação do endereço do(a) executado(a) no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo e nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção com fundamento no artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ILSON CARLOS JUNIOR (OAB 423094/SP)
Processo 0004175-52.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1009380-84.2017.8.26.0438) (processo principal 100938084.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ml Gomes Advogados Associados - Vistos Anote-se nos
autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da
dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa
e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004213-64.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1007018-07.2020.8.26.0438) (processo principal 100701807.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.V.F.J. - Vistos. Nomeio o(a) Dr(a) Larissa Andressa Ramos
Lopes (OAB/SP nº 422.002) Procurador(a) Dativo(a) do(a) exequente, concedendo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial para adequar a planilha de cálculos aos pedidos,
nos termo da Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo), de modo que o período não
compreendido por essa ação, poderá ser cobrado em ação autônoma, sob o rito previsto no artigo 528, §8º, do CPC. Ou, caso
queira, poderá o(a) exequente retificar os pedidos para adequar ao rito da penhora, mantendo-se a planilha de cálculos já
apresentada. Intime-se. - ADV: LARISSA ANDRESSA RAMOS LOPES (OAB 422002/SP)
Processo 0004214-49.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1001874-52.2020.8.26.0438) (processo principal 100187452.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Renan Gonçalves Antunes - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a. - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por
intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
(artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue
o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no
silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 0004215-34.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1001999-20.2020.8.26.0438) (processo principal 100199920.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Erotildes Campelo de Castro - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por
intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
(artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue
o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no
silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 0004220-56.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1007725-14.2016.8.26.0438) (processo principal 100772514.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Lorrayne Pereira Camilo - Vistos. Determino
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