TJSP 24/09/2021 -Pág. 880 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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curso da demanda, vindo a conhecimento do autor a existência de respaldo financeiro por parte do réu, peça ele a revogação
da gratuidade então deferida, individualizando, desde logo, o suposto patrimônio da parte contrária. E isto ocorre porque a
gratuidade pode ser revogada a qualquer momento, desde que demonstrada a modificação superveniente de fortuna. Em assim
sendo, concedo a gratuidade ao réu. No mais, justifica-se o julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). O autor, ao impugnar o
contrato juntado, afirmando que este era ‘adulterado’, levando em consideração a data da autenticação das assinaturas e a
data da sua subscrição, chamou para si o ônus de fazer prova acerca do alegado (CPC, art. 373, II), o que somente poderia ser
comprovado através de perícia grafotécnica. Aliás, apesar do fato alegado, não foi impugnada, de forma específica, a assinatura
imputada à locadora. Contudo, contraditoriamente, o requereu o julgamento no estado, afirmando que não tinha mais provas
a produzir (p. 134), daí porque não se pode ter como falso o contrato de locação juntado aos autos. Aliás, foi o próprio espólio
que, na petição inicial, afirmou não ter certeza se existia ou não locação do referido imóvel, já um prenúncio de que ele mesmo
tinha suspeitas que a ocupação ocorria de forma consentida e remunerada. A hipótese, portanto, não é de esbulho, mas sim
de locação, sendo a via processual (reintegração) inadequada ao caso concreto, devendo ser reconhecida a falta de interesse
de agir. Contudo, descabe condenar-se o autor em encargos de sucumbência pois este notificou previamente o réu, para que
apresentasse o respectivo contrato de locação, se acaso existente (pp. 27/47), mostrando que obrou de forma diligente e,
portanto, não deu causa ao ajuizamento da demanda inadequada (reintegração). Posto isto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via processual eleita (CPC, art. 485, VI, 2ª figura), sem condenação do
autor em honorários advocatícios, arcando o réu com o pagamento de custas, despesas processuais, verbas cuja execução
suspendo, por se tratar de beneficiário da gratuidade (CPC, art. 98, §§ 3º e 4º). P.I.C. e, oportunamente, ao arquivo. São Paulo,
22 de setembro de 2021. Celso Lourenço Morgado, Juiz de Direito. - ADV: ANTONIO MIRANDA GABRIELLI (OAB 63592/SP),
DIANE RODRIGUES MONTICHIESI (OAB 205192/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP)
Processo 1059079-49.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marcelo
Tartaglioni Automotivos Me - Vistos. 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas,
justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no
estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se no silêncio a negativa. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU MARTINS (OAB 126795/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1065551-71.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gladys Valente Castanho
- Vistos. 1. Certifique a serventia se houve o correto recolhimento do preparo. 2. Ciência do recurso de apelação interposto.
3. Às contrarrazões no prazo legal. 4. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, devendo
a serventia encaminhar, de forma conjunta, eventuais mídias arquivadas em cartório (pasta própria). Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1068710-95.2013.8.26.0100/01">1068710-95.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1068710-95.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cheque - FABIO VIEIRA DE LIMA SANTOS - Vistos. P.59: os beneficios da gratuidade da justiça limitam-se à isenção de
recolhimento de custas e despesas processuais. Ademais, ao contrário do que indica o exequente, o encaminhamento de oficios
atualmente se perfaz por meio do e-mail institucional das referidas empresas, motivo pelo qual concedo prazo de quinze dias
para o encaminhamento pela parte interessada. Após o a comprovação do encaminhamento, aguarde-se reposta pelo prazo de
trinta dias. Int. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/SP)
Processo 1070821-81.2015.8.26.0100/01">1070821-81.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1070821-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Diga a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
2) Com a manifestação, tornem conclusos. 3) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano (CPC, art. 921, inc. III e § 1º), remetendo-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrida a suspensão, o prazo
prescricional se iniciará (CPC, 921 § 4º). 4) Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1073701-36.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1077365-12.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wt Negocios Imobiliarios Ltda - Condomínio Edifício Arco Íris - Vistos.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 368997/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/
SP)
Processo 1074737-50.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1057978-11.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nk Comercio de Alimentos S.a - - Edson José Bandeira Braga - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. 1. Certifique a serventia se houve o correto recolhimento do preparo. 2. Ciência do recurso de apelação
interposto. 3. Às contrarrazões no prazo legal. 4. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens,
devendo a serventia encaminhar, de forma conjunta, eventuais mídias arquivadas em cartório (pasta própria). Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN)
Processo 1076688-45.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Berek Rozenberg - - Marlene
Rozenberg - Condomínio Sp New Home e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre todos os pontos alegados na resposta e
documentos a ela anexados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP),
CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP)
Processo 1076867-13.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1061673-70.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Embu Tubos Indústria, Comércio e Beneficiamento de Produtos
Siderurgicos Eireli - - Hildebrando de Vasconcelos Passos - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1. Certifique a serventia se houve o
correto recolhimento do preparo. 2. Ciência do recurso de apelação interposto. 3. Às contrarrazões no prazo legal. 4. Após,
remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, devendo a serventia encaminhar, de forma conjunta,
eventuais mídias arquivadas em cartório (pasta própria). Int. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1077723-84.2014.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - ELIANE APARECIDA RIBEIRO CURI - - ELAINE
APARECIDA RIBEIRO AGUIAR - - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR - - ANDREIA DE LUCENA RIBEIRO - FRANCYS EVELIYN
RIBEIRO REWA - Nos termos do Comunicado nº 211/219 publicado no DJE de 12/02/2019, para fins de desarquivamento dos
autos, providencie o interessado o recolhimento da taxa respectiva, no valor de 1,212 UFESP. - ADV: DANIEL ZENITO DE
ALMEIDA (OAB 172407/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP), WILLIS MARTINS DA COSTA (OAB 272782/
SP)
Processo 1078742-81.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eder Luis dos
Santos - Rejane Dantas Barros - Vistos. Ciência ao autor dos documentos juntados. Após, tornem conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VANZOLIN (OAB 369199/SP), JOAO CARLOS GONÇALVES FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º