TJSP 27/09/2021 -Pág. 1705 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
1705
porque o oficial de justiça da comarca deprecada tem fé pública, de modo que se presume verdadeira a afirmação de que a
ré fora cientificada a respeito da presente demanda, e, apesar de constar a informação de que as peças físicas não teriam
acompanhado a precatória, verifica-se, contrariamente, que as cópias físicas foram sim remetidas, inclusive com a assinatura
lançada pela parte citada, de modo que era desnecessária a repetição do ato determinada pela decisão de fls. 209. Assim,
considero a corré Gislaine citada. Certifique o cartório o decurso do prazo para apresentação de contestação pela corré. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA LIRA MENDES (OAB 355296/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB
265619/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1006611-43.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.L.D.L. - Vistos. Fls. 23/25: Em
que pese as declarações de fls. 24/25, para que seja reconhecida juridicamente a concordância com o pedido formulado na
inicial é imprescindível que as requeridas ingressem no polo ativo, inclusive, se o caso, com procuração outorgada ao patrono
do próprio autor, e com apresentação de minuta de acordo. As partes poderão providenciar o necessário nesse sentido, no prazo
de 5 dias. Caso contrário, a parte ré deverá ser citada para prosseguimento regular do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO CAFISSO
(OAB 140598/SP)
Processo 1007325-37.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugo Grazzini Filho - - José
Grazzini - - Márcia Regina Grazzini Castro - - Maria Antonieta Grazzini de Sá - - Marly Cristina Grazzini - - Simone Grazzini - Marly Nunes Santana Grazzini - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO
(OAB 286797/SP)
Processo 1007396-05.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C.N.B. - Vistos. Anotese a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte agravante deve
noticiar, sendo o caso, se o efeito foi concedido ou não para que possa ser cumprido. Caso não haja tal comunicação, aguardese intimação pelo Egrégio Tribunal sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB
352318/SP)
Processo 1007430-14.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.C.R.C. - Vistos. Fls. 61/64: O endereço
indicado pelo Ministério Público refere-se a uma agência dos Correios, localizada no centro da cidade de Mauá. Assim,
vislumbrando-se a possibilidade de tratar-se de endereço comercial do executado, intime-o na Praça Vinte e Dois de Novembro,
81, centro, Mauá-SP. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/
SP)
Processo 1007633-73.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Z.H.S.F. - Vistos. Requisite-se ao IMESC data para a
realização de exame pericial. Com a data intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA GUIDOLIN
BIANCHIN (OAB 198672/SP)
Processo 1007975-50.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ferreira da Silva
Abreu - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Sem prejuízo, acaso ainda não tenha sido
providenciado, traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. 3. No mais, a cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os bancos, órgãos
e instituições constantes na inicial ou qualquer outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam informações
das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição
bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em
manifestação final, após a resposta da instituição. 3.Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento
pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule
o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Com a resposta,
vista à parte autora. Adverte-se que, caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00,
deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1008192-64.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.O. - Vistos. Fl. retro: Defiro.
Reitere-se, por oficial de justiça, o envio da decisão ofício de fls. 23/24. Alertando-se, no caso de novo descumprimento, sobre
eventual apuração de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1008584-33.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L., registrado civilmente
como L.F.C. - Vistos. Fls. 31/32: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 26/28. A decisão é mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Em que pese a irresignação da parte autora, não há nos autos elementos ou fatos novos que
justifiquem a alteração da decisão. Cumpre à parte, ademais, interpor o recurso pertinente, facultando ao juízo a retratação,
no caso de juntada de cópia das razões recursais acompanhadas do comprovante da interposição (nos exatos termos da lei
processual civil). Cumpra-se, no mais, fls. 26/28. Intime-se. - ADV: SOLANGE KILLER (OAB 363098/SP)
Processo 1008965-41.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Amaro de Brito - Maria Helena
de Brito Paiva - - Dalgiza Aparecida de Matos - - Elson Aparecido de Brito - - Joao Paulo de Brito - - Elaine Aparecida Brito
- Vistos. Defiro o prazo requerido a fl. retro, ou acaso não especificado, 5 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS
SANTOS (OAB 396468/SP)
Processo 1009216-59.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Rogério Scadelai - - Sandra
Aparecida Scadelai - - Silvana Scadelai - - Neiva Cristina Scadelai - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões,
esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual
o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação
processual de todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1009220-96.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S.P.P. - Vistos. Previamente à apreciação das
demais questões, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes,
hipótese na qual o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a
representação processual de todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento
comum. Intime-se. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1009282-39.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Soares da Costa - - Cleiton Lisboa da
Costa - - Francileide Rocha Soares da Costa - - Fábio Lisboa da Costa - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º