TJSP 28/09/2021 -Pág. 2034 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
2034
Processo 0013827-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1013701-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.G.B.S. - Vistos, Considerando que decorreu o prazo de impugnação sem
que houvessemanifestação do executado sobre a penhora Bacenjud(fls.141), defiro o pedido de levantamentovalor penhorado
com comprovante de depósito às fls.140. Para o levantamento dos valores depositados judicialmente, deve a parte exequente
preencher o formulário disponibilizado no endereço: http//www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciaria/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019, juntando cópia nos autos. Após, se em termos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais,
manifeste-se a parteexequente sobre o prosseguimento da ação, devendo apresentar planilha atualizado do débito alimentar
excluindo os valores a serem levantados. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013827-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1013701-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.G.B.S. - Vistos, O quadro delineado no processo, até o momento, justifica
o acolhimento do pedido de inscrição do nome do executado no cadastro do SPC e SERASA. Depreende-se dos autos que
o executado atualmente é devedor da importância, corrigida até mês dezembro de 2020, de R$ 3.095,68 (fls.155/157). A
possibilidade de inscrição do nome do devedor contumaz de alimentos não deixa de ser uma das formas de coerção sobre
o executado, visando obrigá-lo ao cumprimento do título executivo, com o pagamento de verba destinada a subsistência do
credor. Portanto, configurada a contumácia do devedor, defiro o requerido pela exequente e determino a inscrição do nome
do executado no cadastro do SPC e SERASA, conforme os dados acima indicados. Anote-se que as informações a serem
registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor perante a Vara da
Família. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Defiro a suspensão por 01 (um) ano nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC. Decorrido o prazo acima concedido sem que houvesse a manifestação da parte exequente sobre a
localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino a remessa dos autos ao arquivo (artigo 921, § 2º do CPC),
independentemente de nova intimação. Aguarde-se a suspensão do processo. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013827-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1013701-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.G.B.S. e outros - V.B.S. - Vistos. Fls. 172: Ciente do ofício. Ademais, permaneçam
os autos suspensos conforme decisão de fls. 163/164.
Processo 1000188-16.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gorete de Bem Nunes - Rosa Maria
de Bem Nunes e outros - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença do incidente de remoção de inventariante.
Aguarde-se por 15 dias, após, se o caso certifique a serventia o trânsito em julgado no processo incidental e abra-se vista à
nova inventariante. Intime-se. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB
388573/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP)
Processo 1000196-90.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S. Apresente a parte exequente a planilha do débito alimentar atualizada. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao
Ministério Público. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP)
Processo 1000231-50.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.P.L. - J.F.L. - Ciência às partes da resposta do
oficio do INSS de fls 664. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO
(OAB 145286/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1000650-70.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Luiz Carlos da Silva Junior - VISTOS. Manifeste-se
o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO
(OAB 202593/SP)
Processo 1000688-76.2021.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcilene Carmem de Souza - - Celso
Luiz de Souza - Maria Angelica de Souza Arli - Silvio Inacio de Souza - Vistos. Atento ao plano de partilha apresentado às fls
86/92, noto que deverá ser retificado para atribuir os quinhões em 1/2 para o viúvo Raimundo e 1/8 para os filhos, quanto ao
falecimento de Maria das Dores. Após, do quinhão de 1/2 de Raimundo, 1/8 para cada um dos filhos bem como o valor de cada
quinhão sobre cada bem. Deverá A inventariante juntar aos autos a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda
do falecido Raimundo. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1000714-17.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.E.S.C. - W.P.S. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir
a falta e dar andamento ao processo, ou por meio de seu advogado, conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por
abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. (Despacho de fls 164:”VISTOS. O pedido para oficiar ao Banco
do Brasil para vinda dos extratos da conta da parte exequente já foi analisado e indeferido às fls 153. No mais, para fins
de homologação do acordo esclareça a parte executada o número de parcelas, bem como a data de vencimentos. Com os
esclarecimentos manifeste-se a parte exequente sobre a proposta formulada pelo executado. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público.”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do
artigo 485, §6º do CPC/2015, caso o executado tendo contestado a ação, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá
comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se.Ciência
ao Ministério Público. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1000966-59.2015.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luciane Cristina Priosti Moreira e outros Guilherme dos Santos Moreira - Ana Regina Ortolan - Reitere-se ofício de fls 437. Intime-se. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB
279230/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1001004-95.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. e outro - G.S.L. - Manifestese a autora sobre as fls.171/179. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP),
ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001425-51.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Correa Netto - João Vitor de
Mendonça Correa Netto - - Gabriela de Mendonça Correa - Vistos. Nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei de Custas do Estado (Lei
11.608/03) deverá o(a) inventariante recolher o valor de 100 UFESPs = R$ 2.909,00, considerando o valor total dos bens que
integram o monte-mor, antes da da homologação da partilha. Deverá o(a) advogado(a) observar o Comunicado Conjunto nº
881/2020 para a regularização da anotação da guia das custas processuais no sistema saj, procedendo indicação do nº da guia
DARE para a queima no sistema. Fls 199/210. Aguarde-se por 60 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD, decorrido
o prazo nova vista ao inventariante. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP), LUVERCI GALASTRI NETO
(OAB 433550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º