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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 - Página 929

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TJSP 28/09/2021 -Pág. 929 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3370

929

para defesa dos interesses da corré Rosana. Fls. 319/326. Recebo como Exceção de Pré-Executividade porque arguiu matéria de
ordem pública. Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem para decisão, inclusive, acerca da impugnação
ao cumprimento de sentença ofertada pela corré Cássia (fls. 307). Int. - ADV: GEORGE CAVALCANTE REBEQUE (OAB 318617/
SP), PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE NASCIMENTO (OAB 451786/SP), GABRIELA CRISTINA FORTUNATO (OAB 452691/SP),
ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP)
Processo 0011847-54.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1015607-28.2020.8.26.0554) (processo principal 101560728.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Geisa Carla Santos Carvalho - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada/ré pelo Diário da Justiça
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 867,33, base:
agosto/2021, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP),
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0011869-15.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1017236-37.2020.8.26.0554) (processo principal 101723637.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Jivoneide Ribeiro dos Santos - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada/ré pelo
Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia
de R$ 1.627,32, base: agosto/2021, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 0011871-82.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1022076-90.2020.8.26.0554) (processo principal 102207690.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Recolha
o(a) exequente as despesas postais. Após: Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se a executada/ré pelo correio, para
que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 174.615,15, base: 17/agosto/2021, devidamente atualizada, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 0011872-67.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1021321-66.2020.8.26.0554) (processo principal 102132166.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gol Plus Brasil Benefícios - Vistos. Recolha o(a)
exequente as despesas postais. Após: Nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado/réu pelo correio, para
que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 1.631,14, base: agosto/2021, devidamente atualizada, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FABIO REIS PROCOPIO (OAB
149253/MG)
Processo 0016183-38.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1025187-53.2018.8.26.0554) (processo principal 102518753.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Daniel Jorge Pedreiro - - Edson Dantas Queiroz
- Clarear Transporte e Turismo Eireli - Vistos. Fls. 42/43: Ciência ao exequente de que os autos estão desarquivados, para que
em 05 dias se manifeste no que de direito. Em nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do incidente instaurado para a
desconsideração da personalidade juridica. Int. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), FAUSTO ROMERA (OAB
261331/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP)
Processo 0026653-02.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1027169-39.2017.8.26.0554) (processo principal 102716939.2017.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Honorários Advocatícios - Eduardo de Carvalho Castro - Cecilia
Andreghetto Pinto - - Nelson Pinto - Vistos. Fls. 86 e 90: Primeiramente, esclareça o exequente por qual motivo o valor do débito
que a fls. 12/13 era expressamente de R$ 50.024,56, base: maio/2019 (já acrescido da multa de 10% e honorários de 10%),
passou para R$ 149.970,29 em maio/2021 (fls. 86). Após: Tornem conclusos para apreciação do pedido constritivo. Int. - ADV:
EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0027157-08.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1003464-75.2018.8.26.0554) (processo principal 100346475.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Vilela - R.A. do
Nascimento Araújo Junior Construtora Me - Vistos. Trata-se da fase de instrução do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, em desfavor de Robson Augusto do Nascimento Araújo Júnior, Christiane Maria da Penha Stinghein,
Convicta Imobiliária Empreendimentos Eireli (anteriormente denominada Almeida Imobiliária e Empreendimentos Eireli) e EFE
Empreendimentos Eireli. Das figuras supra, restou positiva a citação de EFE (fls. 204), sendo necessárias as citações de
Robson, Christiane e Convicta para concretização da relação processual. Fls. 183 e 205: O destinatário da citação é a corré
(e não o sócio/representante legal Edimar). Assim, cadastre-se e cite-se pelo correio a corré Convitcta (qualificada a fls. 121),
observando-se a diligência do juízo, visto que não foi o autor quem deu causa ao equívoco. Em relação aos sócios Robson e
Christiane, restaram negativas todas as tentativas de citação nos endereços determinados a fls. 174, itens “A”, “B” e “C”. Assim,
citem-se-os por edital com prazo de 30 dias, nos termos de fls. 101. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO
SUDATTI (OAB 383350/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP)
Processo 1000806-73.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 92: Defiro a(s) pesquisa(s) de endereços via Sisbajud e Infojud, já juntadas a fls. 96/101 por
celeridade processual. Recolha o(a) autor as diligências necessárias. Após: Proceda-se à Busca/Apreensão e Citação nos
endereços inéditos indicados a fls. 102, itens “1” a “3”. Na hipótese de restarem negativas, intime-se a autora para que informe se
requer a conversão da ação, hipótese em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, recolher as custas complementares
de distribuição e as despesas postais e informar o(s) endereço(s) a serem diligenciados. Após: Tornem. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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