TJSP 29/09/2021 -Pág. 4233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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- PRU - - Município de Guarulhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Laudo Juntado: Digam as partes sobre o Laudo
juntado, no prazo de 15 dias úteis. Nada mais. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1041622-59.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaqueline Juliana dos Santos Silva - - José
Edson da Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/sp - Manifestem-se as partes acerca
dos esclarecimentos do perito. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), CLAUDIA
GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1043523-57.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - W.A. - - C.P.A. - S.P.S. - - N.A.G. - M.G.
- - F.P.E.S.P. - - U.F.P. - Laudo Juntado: Digam as partes sobre o Laudo juntado, no prazo de 15 dias úteis. Nada mais. - ADV:
ELAINE MARIA FARINA (OAB 130554/SP)
Processo 1044340-63.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andreia da Silva Morais - - Marlon Luis
Lemes dos Santos - Prensas Iphigual Ltda - Ronaldo Ribeiro de Almeida - - Liliana Alves Ribeiro de Almeida - - Primeiro
Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Guarulhos - - Segundo Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Guarulhos - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - - Município de Guarulhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Tintas e Vernizes Colibri Ltda. - - Edezio dos Santos Morais - - Solange Francisco dos Santos - Banco do Brasil S A - - Otelo
Sarto Junior e outro - Sheila Amorim da Silva Sarto - Rg.9262489 - Quem residir no local - Vistos, Deverá a parte autora, em
quinze dias: Juntar as certidões de objeto e pé do processo 1005207-14.2016.8.26.0224 em trâmite na 1ª Vara Cível desta
Comarca, mencionado às fls. 387/388. Intime-se. - ADV: ALMIR EUFRASIO DE CAMPOS (OAB 388606/SP), CAROLINA JIA JIA
LIANG (OAB 287416/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA
(OAB 207048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ BARBOSA COELHO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0969/2021
Processo 0001899-50.2017.8.26.0224 (processo principal 0085735-28.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mariu Pellicci Di Stephani - Jose Silva de Oliveira e outro - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o
limite do débito - R$ 26.448,60 (fls. 101) -, das contas em nome do(a) executado(a) - CPF/CNPJ à(s) fls. 101 -, pelo sistema
SisBajud. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja
execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que,
na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei
estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma,
superado o valor equivalente a 5 UFESP’s, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na
hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já
exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências
pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o
princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que
contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB
121066/SP), EDMO EUSTAQUIO DE AZEVEDO (OAB 174990/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP),
ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 0001899-50.2017.8.26.0224 (processo principal 0085735-28.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mariu Pellicci Di Stephani - Jose Silva de Oliveira e outro - Considerando que o pedido de bloqueio on-line
restou infrutífero, promova o(a) exequente o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), MARIA LÚCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP), ALESSANDRA
JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), EDMO EUSTAQUIO DE AZEVEDO (OAB 174990/SP)
Processo 0005186-79.2021.8.26.0224 (processo principal 1024097-93.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hylton Emerson Gianzantti Amaral - Vistos. Ante o constante a fls. 34/35, arquivem-se os
autos, com a devida baixa. Intimem-se. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0011360-07.2021.8.26.0224 (processo principal 1030874-31.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana da Silva Vigal - Michel Pereira Vieira - Vistos. 1. Nos termos do artigo 16, parágrafo único,
alínea “a”, da Lei nº 1.060/50, a procuração oriunda de assistência em razão do Convênio DPE/OAB não abrange os poderes
para receber e dar quitação. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a credora junte formulários individualizados em
relação ao débito principal e aos honorários de sucumbência, considerando o saldo de capital do depósito de fls. 32. Consigno
que o mesmo deverá ser observado em relação aos demais depósitos referentes ao parcelamento deferido. 2. Quanto ao mais,
reporto-me à decisão de fls. 35/36. Intimem-se. - ADV: LIGIA MARIA MAZZUCATTO (OAB 93419/SP), SILONI CÁSSIA SPINELLI
(OAB 399901/SP)
Processo 0027320-71.2019.8.26.0224 (processo principal 1012377-66.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.E.I.G.F.M. - L.B.V.L. - Vistos. 1. Melhor revendo, concedo o prazo de dez dias para que a exequente,
se o caso com a anuência da executada: a) esclareça o pedido de levantamento do depósito de fls. 65, uma vez que noticiou
à fls. 68 “que a Executada providenciou a liquidação total do débito pela via administrativa”; b) esclareça o destino do depósito
de fls. 76, também realizado pela empregadora da executada em cumprimento ao determinado à fls. 58/59. 2. No mesmo prazo
supra, comprove a exequente o protocolo da sentença-ofício de fls. 70, a fim de que a empregadora cesse os descontos na
folha de pagamento da executada. 3. Por fim, aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas finais. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), OLAVO MARIANO
RIBEIRO (OAB 220747/SP)
Processo 0028963-30.2020.8.26.0224 (processo principal 1032797-63.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carlos Ferreira da Silva - Claudinei Honorato da Silva - Espólio - Vistos. Ante o disposto na sentença de fls.
233/241, dos autos principais (Saliento, por oportuno, que a condenação fica restrita às forças da herança (artigo 1792 do CC),
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