TJSP 30/09/2021 -Pág. 3794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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Processo 1018220-09.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Teresinha
Rocha Cadete - Telefônica Brasil S.A. - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: JOSIANE COSTA ARAUJO (OAB 220191/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1018319-76.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Mauricio Correa - Banco Santander Brasil SA e outro - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1018341-71.2020.8.26.0482 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Athia Empreendimentos Ltda - Real Moreira
Lubrificantes Ltda Eireli Me - Intime-se a requerida para que em cinco (5) dias, caso queira, se manifeste sobre os embargos de
declaração opostos pela autora (art. 1.023, § 2º, do CPC). Int. - ADV: LUCAS LINARES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 252148/
SP), THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1018353-51.2021.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Prudencio Alves de Oliveira
- Telefônica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 29/42 e documentos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1018472-85.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - F.G.S.E. e outros - Manifestese a parte exequente sobre a petição de fls. 421/425. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TATIANA YUMI HASAI (OAB 249544/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO
SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1018853-20.2021.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.L.B.S. - Sentença em pedido de retificações do Registro Civil de interesse de Elaine de Lima Bolentini da Silva e de registro
tardio do nascimento de Natali Bollentini. Requerente: Elaine de Lima Bolentini da Silva Pretensão da autora: Retificações dos
registros do serviço civil relacionados na petição inicial, para adequação do patronímico da requerente, em face de erros quando
da inserção de nomes de ascendentes, bem como o registro tardio do nascimento de Natali Bollentini, afirmando que pretende
requerer, após as adequações, a cidadania italiana (fls. 1/12). Parecer do MP: Pelo deferimento do pedido (fls. 41/42). É o
relatório. D e c i d o. 1. É caso de acolhimento do pedido de retificação dos registros do serviço civil relacionados na petição
inicial, para adequação do patronímico da requerente, porque os documentos apresentados justificam a retificação pretendida,
foram atendidas as formalidades legais e a pretensão não põe em risco a segurança das relações jurídicas e sociais. Quando há
divergência entre os elementos de identificação de uma pessoa e o que consta do registro civil, impõe-se mesmo a retificação,
para que o registro passe a espelhar a realidade, observados os termos do art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (Lei de
Registros Públicos). 2. Da mesma forma, também é caso de acolhimento do pedido de registro tardio de nascimento de Natali
Bollentini porque os documentos de fls. 17/35 dão conta de que é verossímil que ele, que é bisavô da autora, nasceu no dia
29 de dezembro de 1985, em Amparo-SP, mas seu nascimento não foi registrado no serviço de registro civil daquele município
(fls. 24), o que justifica o registro tardio, autorizado pelo art. 46 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Servem de
prova segura os documentos contemporâneos aos fatos, sem contar que é de conhecimento geral que na época em que o
bisavô da autora nasceu (década de 1890) era relativamente comum postergar o registro do nascimento da criança, que muitas
vezes acabava não sendo feito, incidindo na hipótese o disposto no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo oportuno
destacar os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que se assemelham ao caso dos autos. REGISTRO
CIVIL - Pretensão do autor ao registro de nascimento tardio de seu bisavô materno - Cabimento - Impossibilidade de causar
prejuízo a terceiros - Inexistência de qualquer óbice legal - Registro determinado - Recurso provido. (Apelação Cível 101819567.2020.8.26.0114, da Comarca de Campinas, 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, em 12/04/2021). REGISTROS PÚBLICOS. Registro de nascimento tardio do avô já falecido,
com o fim de requerer a cidadania italiana. Sentença que julgou a ação improcedente. Indicios que levam a crer que o de cujus
nasceu no Brasil, conforme alegado. Recurso provido (Apelação Cível 0005039-72.2010.8.26.0407 Osvaldo Cruz, 4ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Teixeira Leite, em 25/08/2011). 3 Soma-se que o i.
representante do Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos (fls. 41/42). Pelo exposto, defiro o pedido de fls. 1/12
(art. 487, I, do CPC) para determinar a retificação dos assentos relacionados na petição inicial a fls. 3/8 (itens 4 a 11), bem
como a lavratura do registro tardio do nascimento de Natali Bollentini, filho de Giuseppe Bollentini (natural de Calci, Província
di Pisa, na Itália: fls. 21) e de Angiola Consani (natural de Calci, Província di Pisa, na Itália: fls. 21), nascido em 29/12/1985,
em Amparo-SP. Após o trânsito em julgado, cópia desta sentença servirá como mandado, competindo à parte interessada a
impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse e prova do trânsito em julgado),
encaminhamento e diligências para cumprimento. Custas e despesas, pela requerente, já recolhidas (fls. 14/15). P.R.I. - ADV:
THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP)
Processo 1019314-26.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Odila Prandini
- M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não
houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019868-24.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda. Me - Defiro o pedido de fls. 44/45. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta, observando-se o endereço
indicado. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1020011-81.2019.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Maria Silvia Arruda
Campos Gomes - - Zilda Neder Gomes e outros - 1. Apelação de fls. 858/873 (da parte ré). 2. Intime-se a parte recorrida para
contrarrazões. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/
SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 1020128-04.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Admilson Ilário dos Reis Telefônica Brasil S.A. - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB 186255/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1021965-94.2021.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viiv
Empreendimentos Imobiliarios - Spe Ix Ltda - 1. A propositura exige regularização, devendo a parte autora: 1.1. Esclarecer se
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