TJSP 04/10/2021 -Pág. 3690 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e,
caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de
despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR dos
coexecutados pessoas físicas, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, de todos os executados, nos termos
do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo
das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos
autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 10.
Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Expeça-se carta de citação para a
coexecutada Solvetronic Comércio e Manutenção de Maquinas e Eletrônicas LTDA, no endereço indicado à fl. 231 (Avenida
João Manoel, 600, Sala 1008 e 1009, Centro, Arujá/SP, CEP: 07.400-610). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO
JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1007463-55.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Defiro o pedido
de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada Maria Aparecida Fernandes, CPF nº 051.781.496-02,
nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011
de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$270.337,54). 2. Conforme ofício-circular
n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo
de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Bacenjud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se
a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema BacenJud. 4. No caso de eventual bloqueio
excessivo de valores, determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854,
§ 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador
regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à
constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Após, intime-se o
autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007619-96.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleber Moreira Brum - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 437/452: recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas negolhes provimento, uma vez que ausente hipótese autorizadora, nos termos do art. 1.022 do CPC, não verificando na sentença
embargada a existência dos vícios a comportar reparo por esta via, cabendo ao embargante deduzir o seu inconformismo pelo
recurso adequado. Int. - ADV: FLAVIO ROBERTO NAVAL MACHADO (OAB 142113/SP), CAIO CÉSAR VIEIRA MACHADO (OAB
386223/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1007686-61.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vista dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados
negativos das cartas de citação. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/
SP)
Processo 1008102-29.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
busca e apreensão e citação, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1008257-66.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transppass Transporte de
Passageiros Ltda. - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). - ADV: ELVIS MODESTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 418209/SP)
Processo 1008645-66.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vanda Martin Bianco - Barigui Cia
Hipotecária - Fls. 377: ciência às partes da manifestação do perito. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO
LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 1008814-53.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonas da Silva Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do requerido, por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Dê-se ciência
ao autor, que, para todos os efeitos, fica intimado, devendo manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1008954-53.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdenir Cavassana - Fls.51/55
e 56: ciência ao exequente sobre as respostas das pesquisas de endereço realizadas junto ao Sisbajud e SIEL, manifestando-se
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1009016-93.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliege dos Santos
de Souza - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo noticiado às fls. 85/94, julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1009604-03.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gustavo Naoki
Akamine Uyeda - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls.262/284: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a
decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso, aguardando-se a réplica. Int. - ADV:
ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), MARCIO ALVIM DA PALMA (OAB 452835/SP)
Processo 1009738-30.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nelson Alves da Silva - - Maria
do Socorro Fontes Silva - Vistos. Fls. 67/68: DEFIRO a emenda da inicial. Anote-se. O valor da causa deve ser corrigido para
que abranja todo proveito econômico por meio desta perseguido. Ante o exposto, emende a parte autora a inicial, de modo a
retificar o valor da causa e indicar os valores pertinentes a cada pedido, a fim de viabilizar deliberação mais precisa do juízo.
Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1009794-34.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Vistos. 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada Pamela Oliveira Alves Martins, CPF nº
448.374.348-19, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema BacenJud, até o valor do débito indicado (R$33.902,06), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente
desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. No caso de efetivação da
constrição de valores, deverá ser expedido mandado de citação e intimação quanto ao arresto dos valores eventualmente
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