TJSP 08/10/2021 -Pág. 3774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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determinada a produção da prova pericial de ofício pelo juiz. Contudo, revendo novamente os autos, é forçoso concluir que
se aplica ao caso em tela regra especial prevista no inciso II do artigo 429 do CPC/2015, que prescreve que “Incumbe o ônus
da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento”. É justamente do que
se tratam os autos: a parte requerente impugnou a autenticação da assinatura supostamente por si lançada em documento
produzido pela parte requerida, de sorte que compete ao banco réu, com exclusividade, o adiantamento da verba honorária,
sem prejuízo de eventual recomposição do valor dispendido em caso de improcedência da presente ação. Ante o exposto,
CONSIGNO que o adiantamento dos honorários periciais caberá ao banco requerido, BANCO FICSA S/A. Em sequência,
REJEITO a impugnação ao valor dos honorários estimados pelo i. Perito nomeado nos autos. Deveras, não houve justificativa
plausível para identificar possível abusividade ou desproporcionalidade da remuneração proposta. E, como bem salientou o
Expert, a perícia grafotécnica apresenta relativa complexidade, motivo pelo qual entendo que o valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) é razoável e não merece reparos, estando, ademais, em conformidade com outros valores arbitrados por
este Juízo em casos semelhantes. Dessa forma, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo i. Perito, fixando os
honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se a parte requerida, por publicação desta Decisão
no D.J.E., via de seu advogado constituído nos autos, para juntar aos autos comprovante de depósito judicial do numerário
ora arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Feito o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, autorizando,
desde já, levantamento de metade, condicionando a outra parte ao encerramento definitivo da atividade. Int. - ADV: DIOGO
SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000368-42.2021.8.26.0200 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - Vistos. Sobre o AR-Negativo de fl. 20, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1000371-31.2020.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Braz Carneiro - Banco Ficsa S/A - Vistos. Banco C6 Consignado SA ofereceu, com fundamento no art. 1.022, I, do Código
de Processo Civil, embargos de declaração, alegando que a decisão de fls. 128/129 contém vício, pois, ao designar perícia,
determinou a apresentação do contrato original em cartório, sendo que não possui o original, mas sim apenas cópia digitalizada,
conforme autoriza o Banco Central. Assim, requer a modificação do julgado para que a perícia seja realizada no contrato
digitalizado. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois
tempestivos. No mérito, esclareço que não é caso de embargos de declaração, eis que não há qualquer vício interno da decisão
apontado pelo embargante Contudo, recebo o recurso como pedido de reconsideração e, nesse ponto, cumpre-me esclarecer
que diante da inexistência do original físico, DETERMINO a intimação do perito para que informe se é viável a realização da
perícia na cópia digital de fls. 96/98. Consigno, desde já, que, na impossibilidade de realização da perícia, a inviabilidade de
produção da prova pericial será analisada conforme as regras de distribuição do ônus da prova. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1000394-40.2021.8.26.0200 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Waldemar
Pereira Mathias Filho - Vistos, Providencie a parte autora a inclusão de sua cônjuge no polo ativo da ação ou apresente outorga
uxória, nos termos do artigo 73 do C.P.C, regularizando a representação processual, se o caso, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção nos termos do inciso IV, do artigo 485 do CPC. No mesmo prazo, apresente o autor cópia de um documento de
identificação, para comprovação de sua idade, a fim de ser anotada a prioridade na tramitação do feito requerida na inicial (art.
1048, § 1º, CPC). Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP)
Processo 1000486-57.2017.8.26.0200 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Antônio Carlos de Andrade Bottino - Vistos. Intimemse os Requeridos, na pessoa de seu advogado, para que comprovem a adequação do Cadastro Ambiental Rural, nos termos da
cota ministerial de fls. 748. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1007415-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Odair Pneus
Ltda - Vistos. Fls. 87: Tendo em vista a notícia do pagamento integral do valor devido, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Ante o que dispõe o art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, intime-se o executado para recolhimento da taxa
judiciária, devendo apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de inscrição do valor como
dívida ativa da Fazenda Pública. Não sendo atendida a notificação, cumpra-se o disposto no art. 1098, § 2º, das NSCGJ. Tudo
concluído, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CRISTINA DE CASTRO TRAMONTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2021
Processo 0000104-47.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.V.S. - Vistos. Fl.
425: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 0000104-47.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.V.S. - Vistos. Fl.
435: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 0000104-47.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.V.S. - Vistos.
Expeça-se carta precatória à comarca de Bauru (fl. 435) para oitiva da testemunha Gislaine Aparecida Xavier, consignando o
prazo de 60 dias para cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 0000104-47.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.V.S. - Vistos. 1Fl.467: HOMOLOGO a desistência apresentada pelo Ministério Público em relação à testemunha Gislaine Aparecida Xavier.
2- Tendo em vista que a testemunha é comum à Defesa (fls. 151/153), intime-se o Dr. Defensor para manifestação, no prazo de
5 dias, devendo, em caso de insistência, apontar as diligências que pretende realizar para localização, atentando-se que as já
realizadas restaram infrutíferas. 3- Providencie a Serventia providenciar a importação aos autos dos depoimentos colhidos na
audiência de fls. 314/318. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 0000129-60.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Thiago Henrique da Silva Oliveira Vistos. Ante o que constou às fls.300, EXPEÇA-SE novo mandado de intimação do réu acerca da sentença proferida. Int. - ADV:
PAULA DETRANO DE LIMA (OAB 424052/SP)
Processo 0000157-96.2016.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jonatan Aparecido dos Santos - Joaquim Gomes de Freitas Neto - - Edmilson Carlos França Junior - Vistos. 1 - Diante dos esclarecimentos trazidos pelo patrono
às fls. 696/698, ficacanceladaaaudiênciadesignada anteriormente (fls. 659/660), dando-se baixa na pauta. 2 - Redesigno a
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