TJSP 15/10/2021 -Pág. 3947 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf.). b) CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e 335, ambos do
NCPC). INTIME-SE-O para que, no prazo da contestação ou juntamente com ela, especifique se tem outras provas a produzir,
sob pena de preclusão. INTIME-SE-O quanto aos termos da presente decisão, a respeito do laudo pericial e para, querendo,
apresentar proposta de acordo. 9) Com a apresentação da contestação, vista à parte autora para que se manifeste sobre o
laudo pericial, apresente réplica à contestação, bem como especifique se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. 10)
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da
justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. 11) Com
o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como
simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida
identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1003911-83.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elda Mesquita Lopes
- Vistos. Oriento para que nos próximos processos distribuídos, a parte requerente deverá observar a classe e o assunto
disponível, devendo ser selecionado o assunto do último nível da tabela, ou seja, o mais específico, evitando assuntos genéricos
como Direito previdenciário e Benefícios em espécie. Concedo o prazo de quinze dias para a parte autora comprovar que
reside nesta comarca, uma vez que o endereço existente na negativa administrativa de fls. 11 indica que a parte autora possui
residência na comarca de Presidente Venceslau-SP. Int. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1005640-18.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jose Aparecido de Menezes Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício retro. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA
(OAB 323571/SP)
Processo 1006199-09.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose Cristina
Vieira de Morais - Vistos. Ciência às partes acerca do resultado do julgamento do processo em segunda instância (fls. 157/171).
Considerando que o acórdão revogou a concessão da aposentadoria por invalidez e determinou a concessão do auxílio-doença,
OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ ([email protected]) para implantação/adequação do benefício, no prazo de 90 dias. Int.
- ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1581/2021
Processo 0000015-49.2021.8.26.0481 (processo principal 0005564-02.2005.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.A.S. - I.A.S. - Vistos. Fls. 85 e 89: Diante da discordância
da exequente com a proposta de acordo formulada pelo executado, prossiga-se a execução. Requeira a parte exequente o que
entender de direito para prosseguimento dos autos, no prazo de quinze dias. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente
de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), FRANK
ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 0000068-30.2021.8.26.0481 (processo principal 0007602-84.2005.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - D.C.P. - J.C.P. - Vistos. Fls. 66/67: Concedo o prazo de 03 dias para que o executado pague
os alimentos remanescentes. Int. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP), GABRIEL COIADO GALHARDE
(OAB 313780/SP)
Processo 0000283-55.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000283) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade J.V.E. - Feito nº 2011/000047 Como a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, AGUARDE-SE por
30 dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte autora, preferencialmente por carta,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP)
Processo 0000294-35.2021.8.26.0481 (processo principal 1000593-29.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Exoneração - M.J.D.N. - Feito nº 2020/000443 Fl. 35: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo 100059329.2020.8.26.0481, nos termos do art. 860, do CPC. Nos termos do Parecer 606/16, OFICIE-SE ao Juízo em que tramita o
processo, comunicando-o da desta penhora para que proceda a averbação. Autorizo e-mail. INTIME-SE a parte executada, na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta/mandado, acerca da penhora. Para tanto, deverá o credor
recolher as taxas/diligências cabíveis, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Servirá o presente despacho como
ofício. Int. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB 388692/SP)
Processo 0000542-45.2014.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Lima da Silva - Feito nº 2014/000386
Considerando que o processo físico foi regularmente digitalizado, bem como a não oposição das partes com a digitalização,
DEFIRO o prosseguimento do feito no meio digital, na forma do Comunicado CG 466/20. Fls. 398/399: Depreque-se a intimação
dos herdeiros para manifestação sobre o despacho de fl. 367. Int. - ADV: VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/
SP)
Processo 0000798-41.2021.8.26.0481 (processo principal 1003191-92.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.V. - Feito nº 2016/004037 Vistos Abra-se vista dos autos ao MP, na forma do art. 179, do CPC. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0000902-67.2020.8.26.0481 (processo principal 1000291-34.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.E.J.S. - S.P.S. - Feito nº 2019/000374 Fl. 105: INDEFIRO o pedido de designação de
audiência de conciliação, pois se o executado tem interesse em celebrar acordo, basta que entre em contato com a exequente e
apresentes seus termos. Fl. 106: Considerando o pedido de suspensão formulado pela parte exequente, SUSPENDO o processo
pelo prazo de 30 dias. Caso se trate de processo digital, providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila
“Processo Suspenso”. Com o decurso do prazo, vista à parte exequente. Em caso de inércia da exequente, independentemente
de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), SINCLAIR
ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0000903-18.2021.8.26.0481 (processo principal 1000869-65.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º