TJSP 20/10/2021 -Pág. 4666 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
4666
a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. - ADV:
FERNANDO SERGIO SANTINI CRIVELARI (OAB 38624/SP), CARLA CAROLINA DE SANTANA SILVA CRIVELARI (OAB
256313/SP)
Processo 0002669-32.2019.8.26.0011 (processo principal 1002120-73.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Walmir Zeferino - Marcelo Elias Lopes Simões - Vistos. A carta de intimação, por analogia, deve ser
registrada para entrega ao intimando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida
por funcionário do Condomínio e/ou loteamentos onde reside o intimando(artigo 248, § 4o do CPC/2015). Na espécie, o aviso
de recebimento de fls. 145, não foi assinado pelo(a) requerente(a), conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o
disposto no citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o
que ora declaro. Expeça-se mandado de intimação, ao exequente para dar andamento ao feito, como diligência do Juízo. Int. ADV: JOÃO ANTONIO ALVES CARLOS DA SILVA (OAB 353328/SP), RENILDA NOGUEIRA DA COSTA (OAB 138722/SP)
Processo 0003154-95.2020.8.26.0011 (processo principal 1002547-65.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rafael Menin Soriano - Marina Delfino Jammal - - Elizabeth Fraccaroli Jammal - Fls. 208/216: Ciência
acerca da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), MAURÍCIO
GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP)
Processo 0003401-42.2021.8.26.0011 (processo principal 1004343-91.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Edmarco Joedes Lenkaitis - Vistos. Defiro
o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com a seguinte ressalva, somente
no exato valor devido, (R$ 22.821,39) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES
(OAB 139012/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003401-42.2021.8.26.0011 (processo principal 1004343-91.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Edmarco Joedes Lenkaitis - Vistos. Ciência
às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 121,44. Intime-se o(a)
(s)executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação
quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos
525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas
e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata
impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem
necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de
depositária. Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0004270-05.2021.8.26.0011 (processo principal 1011029-02.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Mendes - Banco Pan S/A - VISTA AO EXEQUENTE. - ADV: FABIO HENRIQUE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0004316-91.2021.8.26.0011 (processo principal 1012234-37.2018.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Cezar Augusto Cabral Emanuelli - - Walter Cezar Emanuelli - - Heloisa Cabral
Emanuelli - Odebrecht Realizacoes Imobiliarias e Participacoes S.a - - Spcia 01 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Nos
termos do art. 774, inc.V e parágrafo único do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado devidamente
constituído nos autos, para que, em cinco dias, apresente bens passíveis de penhora, sob pena da omissão ser considerada
como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e § único do CPC). Int. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI
JUVANTENY (OAB 315343/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS (OAB 151714/SP)
Processo 0004423-09.2019.8.26.0011 (processo principal 1001652-41.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Rodrigo Costa Hime - Conforme Comunicado 211/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento
de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça FEDTJ, código 206-2, bem como a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em
05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019. No mais, providencie também o cálculo do débito atualizado,
para apreciação do pedido, guia FEDTJ código 434-1. - ADV: MARIANA COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP), IVO HENRIQUE
DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 0004570-26.2005.8.26.0011 (011.05.004570-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Santander Brasil S.A. - Tendo em vista a certidão de fls. 382, requeira o exequente em termos de andamento
nestes autos de execução. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004710-98.2021.8.26.0011 (processo principal 1000488-80.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - R.A.V. - I.A.I.E. e outros - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas referentes à
publicação do edital no valor de R$ 223,86 (guia FEDTJ - código 435-9), conforme Provimento nº 1668/09 do CSM, no prazo de
05 dias. - ADV: ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO (OAB 331961/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
Processo 0004710-98.2021.8.26.0011 (processo principal 1000488-80.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - R.A.V. - I.A.I.E. e outros - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas referentes à
publicação do edital no valor de R$ 223,86 (guia FEDTJ - código 435-9), conforme Provimento nº 1668/09 do CSM, no prazo de
05 dias. - ADV: ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO (OAB 331961/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
Processo 0004803-95.2020.8.26.0011 (processo principal 1011502-90.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Carlos Alberto de Santana - Banco Santander (Brasil) S/A - mandado de cancelamento à disposição
para encaminhamento, pela parte interessada. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), FLAVIA REGINA
ZACCARO DE SOUSA (OAB 258478/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004835-52.2010.8.26.0011 (011.10.004835-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Expropriação de Bens - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Santo dos Santos - Providencie, a parte interessada,
o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CESAR BALDON (OAB 298943/SP), RUBERLEY MARINS DOS SANTOS (OAB 412110/SP)
Processo 0004898-91.2021.8.26.0011 (processo principal 1008508-84.2020.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sérgio Silveira Branco - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Enquanto
pendente a apreciação de recurso perante as instâncias superiores, alerto as partes que as próximas petições devem ser
direcionadas exclusivamente a este incidente processual de Cumprimento Provisório de Sentença. Presentes os requisitos dos
artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º