TJSP 22/10/2021 -Pág. 572 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
572
DO VALE (OAB 293102/SP)
Processo 0000316-82.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Ariovaldo Augusto - VISTOS. Em razão do cumprimento,
julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. Expeça-se alvará de soltura clausulado,
imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , Autoridade Policial, Polícia Militar etc). Expeça-se, também, certidão de arquivamento da guia
para regularização do BNMP 2.0, se caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo
de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com
urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atenção a Egressos e
Família, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP)
Processo 0000346-14.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Lucilene Augusto - VISTOS. Em razão do cumprimento,
julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. Expeça-se alvará de soltura clausulado,
imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , Autoridade Policial, Polícia Militar etc). Expeça-se, também, certidão de arquivamento da guia
para regularização do BNMP 2.0, se caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo
de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com
urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atenção a Egressos e
Família, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral
deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)
Processo 0000348-81.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Hugo Vinicius do Amaral - VISTOS. Em razão do
cumprimento, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. Expeça-se alvará de soltura
clausulado, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , Autoridade Policial, Polícia Militar etc). Expeça-se, também, certidão de
arquivamento da guia para regularização do BNMP 2.0, se caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se
esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atenção
a Egressos e Família, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: DIOGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB
277873/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 0000406-95.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - FABIO HENRIQUE DE SOUZA - VISTOS. Em razão
do cumprimento, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. Expeça-se alvará de soltura
clausulado, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , Autoridade Policial, Polícia Militar etc). Expeça-se, também, certidão de
arquivamento da guia para regularização do BNMP 2.0, se caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se
esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atenção
a Egressos e Família, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
Processo 0000637-73.2019.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - Benaildo Batista de Souza - Tendo em vista o teor da
certidão exarada e a pandemia que assola o país, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual restabelecimento da normalidade;
após, expeça-se mandado de intimação, se o caso, nos termos da decisão de fls. 287/288. Intimem-se as partes. - ADV:
MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP)
Processo 0001317-24.2020.8.26.0037 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Patricia Leal Haddad
- Tendo em vista o teor da certidão exarada e a pandemia que assola o país, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual
restabelecimento da normalidade; após, expeça-se mandado de intimação, se o caso, nos termos da decisão de fls. 59/60.
Intimem-se as partes. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 0003627-71.2018.8.26.0037 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Carlos André Rodrigues da Costa
- VISTOS. 1. O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e
com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada. Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e
Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento, se o caso. 2. Tendo em vista a pandemia que assola o país,
aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual restabelecimento dos comparecimentos. Após, expeça-se mandado a fim de que o
sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento da pena privativa
de liberdade imposta, devendo, para tanto, comparecer perante a Central de Atendimento ao Egresso e Família. Deverá o
condenado ser cientificado, também, de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a revogação do benefício
concedido. No mais, aguarde-se o cumprimento da sanção imposta. Intimem-se as partes. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA
ANTUNES DA SILVA (OAB 389344/SP)
Processo 0003940-13.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO AUGUSTO BRASILEIRO DA SILVA - Tendo em
vista o teor da certidão exarada e a pandemia que assola o país, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual restabelecimento
dos comparecimentos. Após, expeça-se mandado a fim de que o(a) sentenciado(a) seja pessoalmente intimado(a) para,
no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, devendo, para tanto,
comparecer perante a Central de Atendimento ao Egresso e Família. Deverá o(a) condenado(a) ser cientificado(a), também,
de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a regressão de regime prisional. Intimem-se as partes. - ADV:
MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
Processo 0004045-42.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Aprigiano Ferreira da Costa - Tendo em vista o
teor da certidão exarada e a pandemia que assola o país, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual restabelecimento dos
comparecimentos. Após, expeça-se mandado a fim de que o(a) sentenciado(a) seja pessoalmente intimado(a) para, no prazo
de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, devendo, para tanto, comparecer
perante a Central de Atendimento ao Egresso e Família. Deverá o(a) condenado(a) ser cientificado(a), também, de que eventual
descumprimento injustificado poderá acarretar a regressão de regime prisional. Intimem-se as partes. - ADV: GABRIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º