TJSP 22/10/2021 -Pág. 681 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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Processo 1073138-42.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Pure Line Calçados Ltda - Me Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda - - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Jacob Federmann Administração
e Participação Ltda - - Itc Empreendimentos e Participações Ltda - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda - R & S Malucelli Administração e Participação Ltda - Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando-as. Digam se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio, presumirei o desinteresse. Int. - ADV: RENATA MARIA
BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1077495-70.2018.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S/A - Marcio Marchtein - Mario Marchetein - - Rosalina Ragosta - - Oswaldo Jacob Marchtein - - Francisco Milton Marchein - - Ricardo Berezin - - Renato
Berezin - - Dayse Marchtein Peceniski e outro - Diante da impugnação apresentada ao lado pericial, tornem ao Perito para que
preste os esclarecimentos que se fizerem necessários. Com estes, digam. Int. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP),
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), TATIANA RAGOSTA
MARCHTEIN (OAB 162216/SP), LUIZ EDUARDO MARCHTEIN (OAB 272944/SP), SOFIA MARCHTEIN (OAB 265919/SP),
TATIANA RAGOSTA MARCHTEIN (OAB 162216SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP)
Processo 1078742-81.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eder Luis dos
Santos - Rejane Dantas Barros - Vistos. Fls. 118/123: ciência do provimento do agravo de instrumento, deferindo a liminar que
a exordial pleiteava. Uma vez que eventuais recursos sequentes não serão dotados de efeito suspensivo, expeça-se mandando
de reintegração de posse em favor do autor, com relação ao imóvel situado na Rua Dom Duarte Leopoldo nº 971, Cambuci, São
Paulo/SP, CEP: 01542-000, para a saída imediata da ré, ante a diligência recolhida às fls. 33/35. Adiante, tornem conclusos para
decisão saneadora ou sentenciamento do feito. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VANZOLIN (OAB 369199/SP), JOAO CARLOS
GONÇALVES FILHO (OAB 108322/SP), MARISA DE LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP)
Processo 1080078-23.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. - - João Carlos Saad - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Vistos. 1) Manifestemse os embargantes sobre todos os pontos alegados na impugnação e documentos a ela anexados, no prazo de quinze dias. 2)
Apensem-se como determinado ao cabo de fls. 244. 3) Digam as partes em quinze dias sobre a aparente competência funcional
(absoluta e improrrogável) de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros/SP para presidir a execução e esta ação a
ela incidental, à luz do domicílio dos devedores e do disposto no art. 54, II, b, da Resolução TJSP nº 2/1976. Int. - ADV: DANIEL
DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1084057-90.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0045393-46.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Celso Paroni - - Mara Cynthia Martins Paroni - - Cid Paroni Filho - Hudson Alexandre Silva
e outro - 1) Anote-se o aditamento efetuado às pp. 205/207 2) Recebo os Embargos de Terceiro opostos por Mara Cynthia
Martins Paroni, Cid Paroni Filho e Celso Paroni, atribuindo-lhes efeito suspensivo em relação ao objeto da ação (cumprimento
de sentença nº 0045393-46.2017.8.26.0100), tendo em vista a possibilidade de dano de difícil reparação. Cite-se a parte
embargada, pela imprensa, para oferecer defesa, no prazo de 15 dias (CPC, art. 677, § 3º). 3) Após, à réplica, no mesmo prazo.
4) Oportunamente, tornem conclusos. 5) Int. - ADV: MARA CRISTINA BASTOS DIGON (OAB 116148/SP), ALEXANDRE NAVES
SOARES (OAB 268201/SP)
Processo 1086383-23.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivanilson Silva Costa
- - Rosemeire Silva Costa - Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Microregião
Ltda e outros - 1) Anote-se o aditamento efetuado (p. 75). 2) Recebo os Embargos de Terceiro opostos por Ivanilson Silva Costa
e Rosemeire Silva Costa, atribuindo-lhes efeito suspensivo em relação ao objeto da ação, tendo em vista a possibilidade de dano
de difícil reparação. Anoto que a embargada Cooperativa de Crédito já apresentou contestação, com documentos (pp. 54/58)
Citem-se os demais embargados (Gilberto Furtado da Silva Gaspar Júnior e Sonia Luiza Domingues Gaspar), pela imprensa,
para oferecer defesa, no prazo de 15 dias (CPC, art. 677, § 3º). No caso da embargada Sonia Luiza, se esta não tiver advogado
constituído, sua citação deverá ser pessoal, observando-se o endereço declinado na inicial. 3) Após, à réplica, no mesmo prazo.
4) Oportunamente, tornem conclusos. 5) Int. - ADV: RENATA MARTINS FERREIRA (OAB 193061/SP), LILIANA RONDELLI
FUENTES (OAB 204704/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP)
Processo 1088231-79.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. 1) Citado às fls.
80, quedou-se inerte o réu. 2) Ante a ausência de pagamento e de apresentação dos embargos previstos no art. 702 do CPC,
RECONHEÇO a constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos
do art. 701, § 2º, do CPC. Arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 3) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, com a geração de um incidente de Cumprimento de Sentença na forma digital, em 30 dias, apresentando:
a) cópia desta decisão; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente
considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá
ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo
apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo). 4) Apresentados os documentos
supra mencionados, tornem os autos do Cumprimento de Sentença conclusos. 4) No silêncio acerca das determinações acima,
remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1090374-41.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Carlos Alberto Guebes - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Petição retro: torno sem efeito a última parte da deliberação de fls. 199 e, encetando a segunda fase deste
procedimento, fica o réu intimado a prestar em quinze dias as contas determinadas a fls. 121/123, com atenção ao art. 551,
caput, do CPC, delimitando por meio de documentos todas as movimentações, lançamentos de créditos e débitos realizados no
período de 01/10/2010 até 21/03/2011 na conta corrente nº 32637-2 e agência 959-8, sob pena de não lhe ser lícito impugnar
as que o autor apresentar. Int. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1090489-28.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1090374-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jhonathas A. G. Sucupira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, em quinze dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com os acréscimos legais e as custas imbricadas a esta cobrança,
se houver. Advirta-se-o de que, transcorrida essa quinzena sem cumprimento, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correlatas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º