TJSP 25/10/2021 -Pág. 2548 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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Processo 1508527-08.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ultraurb Empreendimentos Eng. Ltda - Pelas razões
expostas, pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II,
ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda
Municipal. Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em
julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508528-90.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ultraurb Empreendimentos Eng. Ltda - Pelas razões
expostas, pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II,
ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda
Municipal. Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em
julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508531-45.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508532-30.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508533-15.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508534-97.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508536-67.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508537-52.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508538-37.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508539-22.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508540-07.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Esp. das Familias Gomes Reda e Almeida ( - Pelas
razões expostas, pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a
Fazenda Municipal. Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508541-89.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508542-74.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508546-14.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamse as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C.
Processo 1508547-96.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Adolfo Haak - Pelas razões expostas,
pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal.
Sem honorários, considerando a falta de oposição da parte executada. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, façamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º