TJSP 25/10/2021 -Pág. 3467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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praxe. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB
363452/SP)
Processo 0004214-49.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1001874-52.2020.8.26.0438) (processo principal 100187452.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Renan Gonçalves Antunes - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a. - *MANIFESTE-SE a parte autora no prazo de quinze dias, acerca da petição e documento juntados às fls.
07/08. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/
SP)
Processo 0004515-93.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1009660-55.2017.8.26.0438) (processo principal 100966055.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Vistos
Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o
pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Uma vez que o requerimento
de cumprimento de sentença foi formulado a mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, deverá o(a) exequente providenciar
o recolhimento da custas necessárias para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 513, §4º, do CPC. Decorrido o
prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se
o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação
integral do débito. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0004744-53.2021.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003135-74.2021.8.26.0484 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Promissão) - T.M.S.O. - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se a
presente, em regime de plantão, tendo em vista a proximidade da audiência no juízo deprecante, expedindo-se o competente
mandado, após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Sem prejuízo, encaminhe-se a senha destes
autos ao juízo deprecante para eventual acompanhamento. Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se, ou se for
o caso, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV:
ELISÂNGELA APARECIDA DE ALMEIDA DONÁ (OAB 279251/SP)
Processo 0005808-69.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 1004290-95.2017.8.26.0438) (processo principal 100429095.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecida Requena de Souza - Banco Cifra S.a. Vistos. Ante o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 0006295-39.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 1007165-04.2018.8.26.0438) (processo principal 100716504.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Emerson Lima Vistos. Diante do silêncio do(a) exequente (fls. 156), suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código
de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente,
inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO
(OAB 334111/SP), ALCIDES VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 382962/SP)
Processo 0008266-98.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Felipe Cavalari de Miranda - ME - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 279/290). Em sede de juízo
de retratação, mantenho a Decisão de fls. 275, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE
GARMES (OAB 28287/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), DIEGO GARMES (OAB 355312/SP), RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000488-21.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Fraterno Ltda - Daniel
Aparecido Pereira Marketing - Vistos. Diante da informação recebida às fls. 118/119, torno sem efeito a sentença de fls. 110,
determinando-se o prosseguimento do feito. Anote-se. Em consequência, manifeste-se o procurador do(a) exequente em termos
de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III,
do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do
exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: ELCIO ROBERTO MARQUES
(OAB 212743/SP)
Processo 1000679-32.2020.8.26.0438 - Monitória - Cheque - Gracielle Ramos Regagnan - Vistos. Fls.82: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000801-11.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Gregorio de Jesus - Banco
Cetelem S.A. - Não há preliminares ou nulidades (art. 357, inciso I, do CPC), razão pela qual dou o feito por saneado. Como
ponto controvertido fixo: a) se a parte autora assinou o contrato de fls.51/55. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica
no contrato de fls.51/55 a fim de apurar se eles foram assinados pela parte autora. Nomeio o perito grafotécnico Dr. Fernando
Luiz Graciano Perez, arbitrando os seus honorários em R$2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelos requeridos, no
prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II, d do CPC e porque por se tratar de
contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento (fls.51/55). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA
RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Arguição de
falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM. Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica
Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC)
Hipótese de exceção à regra geral Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade
de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc. II, do CPC
Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro:
25/02/2021). As partes poderão indicar assistentes técnicos, bem como ofertar quesitos no prazo de dez dias. O perito nomeado
deve comunicar a data de realização da prova pericial. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROSELY
DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/SP)
Processo 1000958-81.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wilson dos Santos Vieira
- Banco Ficsa S/A - Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração condenando-se a parte embargante ao
pagamento de multa de 2% do valor da causa atualizado, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC, justificando-se o percentual
diante do caráter manifestamente protelatório dos embargos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALDA JOANA
MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001172-72.2021.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º