TJSP 27/10/2021 -Pág. 4258 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual
crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Lavrado o termo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de
seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição.
Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALFREDO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 116432/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB
177677/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), LOLITA TIEMI IWATA (OAB 133304/SP)
Processo 0000806-28.2021.8.26.0704 (processo principal 1001023-25.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Naldeci de Torres Santos - - Jose Vitor Santos Junior - Jane Mary Lopes da Silva - Vistos. Fls 68: diante do
informado pelo exequente, providencie a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 65/66. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS
DE SOUZA (OAB 271531/SP), RENATA CRISTINA BARBOSA DINIZ MOREIRA DA SILVA (OAB 265032/SP)
Processo 0001428-10.2021.8.26.0704 (processo principal 1007011-27.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído
nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0001660-22.2021.8.26.0704 (processo principal 1008649-32.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - V.S.K. - A.A.M.O. - Providencie o exequente, o preenchimento do Formulário do MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico), conforme determinado a fl 18. - ADV: FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), VINICIUS
SCHMITT KREMER (OAB 370634/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), VINICIUS SCHMITT KREMER (OAB 204098/
MG)
Processo 0001704-75.2020.8.26.0704 (processo principal 1001446-19.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Para utilização do(s) sistema(s)
SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha
atualizada de débito, se o caso. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0002461-35.2021.8.26.0704 (processo principal 1005176-67.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rc Comercio de Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Fls. 129: Trata-se de recurso de EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por Rc Comercio de Materiais para Construcao Ltda. O(a) embargante sustenta que a decisão
de fl. 127 é contraditória por acolher o pedido de suspensão formulada pelo exequente e determinar a remessa dos autos
ao arquivo provisório. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção do(a) peticionante,
nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, “o
essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do
recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada” (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com
a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. Acresça-se,
ainda, que aquilo que se chama de contradição nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo
juízo, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de agravo de instrumento, apropriado à discussão pretendida. Ressaltase que não é razoável o pedido de que os autos permaneçam em cartório por 90 dias sem regular andamento do feito e da
própria petição é possível extrair o pedido de suspensão do feito sem nenhuma menção de permanência dos autos em cartório
durante este período. Assim, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis
centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos
do Comunicado nº 211/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV:
THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP)
Processo 0002529-19.2020.8.26.0704 (processo principal 1006631-09.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint Martin Island - Emelly Pagliari Cardoso Alves de Oliveira - Vistos.
Providencie, a Serventia, o desbloqueio do valor constrito a fls. 174/175, com urgência. Diante do acordo celebrado entre as
partes (fls. 238/240), declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo
fixado para cumprimento voluntário da obrigação.Ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP),
CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), FABIOLA DE OLIVEIRA NEVES (OAB 285920/SP)
Processo 0002682-18.2021.8.26.0704 (processo principal 1005057-14.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Espedito Ferreira Barbosa - Espolio Amauri Lourenço de Léo - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema
SisbaJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB
163836/SP), EDSON EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78348/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP)
Processo 0002687-40.2021.8.26.0704 (processo principal 1000313-73.2017.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Daisy Lourdes Campos Seabra da Rocha - - Mario Sergio Campos Seabra da
Rocha - - Luis Roberto Campos Seabra da Rocha - Vistos. Fls. 108/128: ciência, à parte requerida, acerca dos documentos
juntados. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, devem indicar as testemunhas
(esclarecendo qual fato a testemunha presenciou) e/ou requerer o depoimento pessoal da parte contrária. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado
caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência
para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aosconciliadores, no valor
de R$64,60/hora, instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma
do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto
nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços
eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar
que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e
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