TJSP 28/10/2021 -Pág. 2261 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
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- Vistos. Antes de determinar a emissão do MLE, providencie/comprove a autarquia nos autos o pagamento dos honorários de
sucumbência, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), ANDERSON DA SILVA
ROGERIO (OAB 351793/SP)
Processo 0025347-46.2018.8.26.0053 (processo principal 1025950-10.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Alcivan Rodrigues da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 0028073-85.2021.8.26.0053 (processo principal 1006974-52.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcela Lessa de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão de fls. 36, já houve a instauração de Cumprimento de Sentença, devendo a parte
autora requisitar o pagamento por incidente processual de RPV/Precatório atrelado aqueles autos, por meio de peticionamento
eletrônico pelo portal E-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br), clicando nas opções a seguir: Peticionamento Eletrônico Peticionamento
Eletrônico de 1º grau Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitório). Diante disso e por não se trata de cumprimento
de sentença, cancele-se este cumprimento com a respectiva baixa. Int. - ADV: ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB
264684/SP)
Processo 0028668-21.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Carlos Aparecido
de Assis - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os autos principais estão pendentes de trânsito em
julgado da decisão de homologação, sendo prematura a instauração deste incidente de requisição. Aguarde-se ciência da
autarquia, com devido decurso de prazo sem manifestação nos autos principais para posterior apreciação deste incidente. Int. ADV: SILMA APARECIDA BISPO FIGUEIREDO (OAB 176809/SP)
Processo 1008597-88.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Rogerio Gonzaga
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, comprove o patrono do autor que tentou
localizar eventuais herdeiros no endereço dos autos, juntando certidão de óbito e certidão de inexistência ou dependência
econômica junto ao INSS. Após tragam conclusos. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 1011371-81.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - SELMA
MIRANDA DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do decidido no v. Acórdão, arquivemse. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ORLANDO ROQUE (OAB 426120/SP)
Processo 1013526-57.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDA BEZERRA
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do decidido no v. Acórdão, arquivem-se. Int. ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1014987-30.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeci Barreiros dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Não obstante as partes tenham informado que não há
interesse em interpor recurso, tendo em vista que na sentença foi interposto recurso de oficio, não há como certificar o trânsito
em julgado. Remetam-se os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/
SP)
Processo 1027504-67.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Cicero
da Silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O INSS ofereceu proposta de acordo com
imediata implantação do benefício e pagamento dos atrasados (fls. 79/81). Diga a parte autora em dez dias se concorda com
os termos do acordo apresentado. Havendo concordância, remetam-se os autos à autarquia para apresentação dos cálculos no
prazo de 30 dias. Após a juntada da planilha, abra-se vista à parte exequente, para dizer em dez dias se concorda com o cálculo,
trazendo conclusos na sequência para homologação. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1031349-10.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Pinheiro Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, encaminhem-se cópia desta
decisão, da decisão que fixou os honorários e do laudo para o INSS, a fim de que seja providenciado o pagamento da perícia,
certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 dias,
conforme dispõe o artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo. À contestação.
Int. - ADV: CAMILA FERNANDA KELLES (OAB 417048/SP)
Processo 1032402-26.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Cecilina Barbosa da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial,
encaminhem-se cópia desta decisão, da decisão que fixou os honorários e do laudo para o INSS, a fim de que seja providenciado
o pagamento da perícia, certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo
comum de 15 dias, conforme dispõe o artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual
prazo. À contestação. Int. - ADV: IZILDA MARIA MATIAS DE BARROS (OAB 287515/SP)
Processo 1038504-98.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rodrigo Kneipp Roque
Bernardes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do decidido no v. Acórdão, arquivem-se. Int.
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1039505-94.2015.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Robson Rosa de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. É dispensável a emissão de oficio para implantação
do beneficio, sendo mais célere e eficaz que o próprio procurador solicite ao INSS pelo sistema que tem acesso direto junto
ao órgão. Cumpra a autarquia a decisão anterior. Defiro o prazo suplementar de mais 30 dias, inclusive para apresentação de
cálculos. Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP)
Processo 1039681-63.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Djalma da Silva Assunção
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, encaminhem-se cópia
desta decisão, da decisão que fixou os honorários e do laudo para o INSS, a fim de que seja providenciado o pagamento da
perícia, certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15
dias, conforme dispõe o artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo. Diga o INSS
quanto à possibilidade de apresentação de proposta de acordo, juntando planilha de cálculo, hipótese em que será desnecessária
a apresentação de contestação neste momento processual. Caso não haja possibilidade de acordo, à contestação. Int. - ADV:
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1039790-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorilene Leopoldino INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, encaminhem-se cópia desta
decisão, da decisão que fixou os honorários e do laudo para o INSS, a fim de que seja providenciado o pagamento da perícia,
certificando-se nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 15 dias,
conforme dispõe o artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo. À contestação.
Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º