TJSP 28/10/2021 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
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autos, por infração ao art. 28 da Lei n.º 11.343, de 2006, à pena de prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, a ser
cumprida em qualquer programa ou entidade dentre os mencionados no art. 28, § 5º, da Lei de Drogas, observada a ocupação
preferencial na prevenção do consumo de drogas ou recuperação de dependentes, a critério do Juízo da execução. Sem custas
neste grau de jurisdição, em virtude do que dispõe o art. 4º, § 9º, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados.” Pelo Ministério Público, pela Defesa e pelo réu foi dito que, conformados com a r. sentença,
renunciavam ao prazo para interposição de recursos. Pelo MM. Juiz de Direito então foi dito: “Homologo a renúncia ao prazo
recursal, de modo que a sentença transita em julgado para as partes nesta data, independentemente de certidão. Expeçam-se
guia de execução definitiva e certidão da atuação do Defensor nomeado, nos moldes do convênio existente entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias,
em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD e à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III,
da Constituição da República, arquivem-se os autos.” Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: LEANDRO SOARES
DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado encontra-se recolhido em estabelecimento penal, cumpra-se como
determinado ao final da página 177, encaminhando-se a Guia de Recolhimento à VEC competente. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Tendo em vista que a pena aplicada ao réu executa-se no juízo da condenação, reconsidero a determinação
da página 200 e nos termos do artigo 753 das NCGJ, aguarde-se por 180 dias eventual soltura do réu, para execução da
reprimenda. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias eventual alteração da situação prisional do réu. - ADV: LEANDRO SOARES
DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal C.A.S.B. - Vistos. Proceda-se a juntada de nova pesquisa VEC, constatado que o réu encontra-se recolhido em estabelecimento
prisional, aguarde-se por mais 180 dias, sua soltura. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Proceda-se a nova pesquisa junto ao SISVEC, a fim de se constatar eventual soltura do réu. Encontrandose ainda recolhido em estabelecimento prisional, aguarde-se, por mais noventa dias sua eventual soltura. - ADV: LEANDRO
SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Tendo em vista a noticia de que o réu permanece recolhido em estabelecimento prisional, aguarde-se por
novos 180 dias, eventual soltura. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.A.S.B. - Vistos. Ciente da informação prestada pela 86ª Subseção da OAB. Anoto que os autos encontram-se aguardando
soltura do réu para execução da pena. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1501124-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa - W.C.M. - Vistos. Ciente da constituição de advogado pelo denunciado. Expeça-se certidão de honorários
a defensora nomeada nos autos, anotando-se os atos por ela praticados, intimando-a para sua retirada virtual. - ADV: LUIZ
ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP), PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP)
Processo 1501124-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa - W.C.M. - Certidão de honorários expedida e disponível para retirada virtual. - ADV: LUIZ ANTÔNIO
SANTOS (OAB 346533/SP), PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP)
Processo 1501124-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa - W.C.M. - Vistos. Encaminhe-se, com urgência, a mídia recebida por este juízo ao Ministério Público. ADV: PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP), LUIZ ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP)
Processo 1501124-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa - W.C.M. - INICIADOS OS TRABALHOS, pela defesa, foi apresentada defesa preliminar, nos seguintes
termos: o(a)(s) acusado(a)(s) é inocente, como restará comprovado. Pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito foi dito: não obstante a
defesa preliminar apresentada às fls. 130/136, verifico que há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria, sendo
assim, recebo a denúncia em face do(a)(s) réu(ré)(s). Em continuidade à audiência, foi(foram) tomado(s) o(s) depoimento(s)
da(s) testemunha(s) presente(s), o depoimento pessoal do(a)(s) réu(ré)(s), por meio de sistema audiovisual, gravado em mídia
própria, que segue anexada aos autos.Por fim, pela MM.ª Juíza de Direito, foi decidido: concedo prazo sucessivo de 5 dias para
apresentação das alegações finais por escrito, a ser iniciado pelo Ministério Publico. Após, conclusos para sentença. Publicada
em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: LUIZ ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP), PATRICIA
ROSCHEL (OAB 416885/SP)
Processo 1501124-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa - W.C.M. - Vistos. Adito o termo de audiência da página 209, para constar que pela acusação e pela
defesa houve manifesta desistência da oitiva da testemunha Joel de Jesus, a qual restou homologada no mesmo ato, embora
não consignado expressamente no termo digitado. - ADV: PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP), LUIZ ANTÔNIO SANTOS
(OAB 346533/SP)
Processo 1504236-29.2019.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - DAYANE OLIVEIRA DA SILVA
- Vistos. Ciente da defesa prévia apresentada pela ré. Anotem-se os endereços de e-mail informados por Dayane, por seu
defensor e pela vítima. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1504411-23.2019.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JONATHAN FELIPE DA SILVA ROCHA - Vistos. Página 167: defiro, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado
à pagina 86, intimando-o para sua retirada virtual. No mais, aguarde-se soltura do sentenciado, para execução da reprimenda
aplicada. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 1504411-23.2019.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JONATHAN FELIPE DA SILVA ROCHA - Certidão de honorários expedida e disponível para retirada virtual. - ADV: GUILHERME
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º