TJSP 08/11/2021 -Pág. 2709 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
2709
KAWAN JHORDAN PIRES DA SILVA - *para ciência de que o réu deverá efetuar o pagto das custas no valor de 100 UFESP , o
prazo de 60 dias , conforme determinado na sentença e confirmado pelo Acórdão . - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB
394735/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2021
Processo 0004381-65.2006.8.26.0091 (361.02.2006.004381) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diego
Andrade Gonçalves dos Santos - Vistos. Determino o encaminhamento da arma de fogo, ao Comando do Exército para as
providências. Oficie-se, comunicando. Junte-se aos autos o mandado copiado a fls. 378, devidamente cumprido. Certidão de fls.
389: Solicite-se apoio da softplan. Sem prejuízo, efetue-se o cálculo da pena de multa e de eventuais custas processuais, caso
haja essa condenação e não suspensa sua cobrança, abrindo-se vista ao MP., e após a defesa, para manifestações pertinentes.
Com as juntadas, ou certificado decurso do prazo, tornem. Anoto que por tratar-se de processo físico, deverá ser cumprido
oportunamente, após a retomada dos trabalhos presenciais e dos prazos, suspensos em razão da pandemia covid19. - ADV:
SUELI DE FATIMA MARTINS TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP)
Processo 0004629-93.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO DA SILVA DE ALMEIDA - Vistos.
Primeiramente, tendo em vista a alta rotatividade de sentenciados, que comparecem para cumprimento de regime aberto e
livramento condicional nesta Comarca e, o precário número de funcionários desta unidade, altero a condição de comparecimento
mensal para TRIMESTRAL, ao Juízo para justificar suas atividades. Nos termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item
V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento em Juízo, para comprovar suas atividades, até o
término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após, aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso
não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da pena. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE
BEM (OAB 432938/SP)
Processo 0005335-56.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Andreza Santos da Silva - Vistos. Redistribuição feita
de forma irregular, haja vista que os autos não se encontram devidamente regularizados. Conforme se percebe nos autos,
foi expedido alvará de soltura em razão de concessão de indulto, entretanto, a referida decisão foi cassada, dessa forma,
necessária a expedição de mandado de prisão para cumprimento do restante da pena em regime aberto, bem como a realização
da audiência de advertência de regime aberto e elaboração de cálculo atualizado da pena antes que haja a redistribuição dos
autos à VEC de domicílio da sentenciada. Dessa forma, diante das irregularidades apontadas, devolvam-se os autos à VEC de
origem para as devidas regularizações. Int. Mogi das Cruzes, 04 de novembro de 2021. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO
(OAB 374562/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/
SP)
Processo 0006094-50.2020.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Werverton Marcelo
Fernandes de Moraes - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da
custódia processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos
e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não
se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo
319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria,
mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária
para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de
interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int e ciência ao MP - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0006671-81.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - EMERSON FERREIRA DOS ANJOS - Vistos. Nos
termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento
em Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após,
aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da
pena. - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP)
Processo 0007215-69.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - FREDERICO JOSE APARECIDO DA SILVA Vistos. Nos termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de
comparecimento em Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia
do Covid-19. Após, aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o
cumprimento da pena. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
Processo 0009589-58.2021.8.26.0041 (apensado ao processo 0013150-95.2018.8.26.0041) (processo principal 001315095.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Bruna Aparecida da Silva Vistos, Aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal. Int. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP)
Processo 0010768-66.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - FRANCIEUZE DOS SANTOS AGUIAR SILVA Vistos. Nos termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de
comparecimento em Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia
do Covid-19. Após, aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o
cumprimento da pena. - ADV: JESSICA ALINE VALERIO CHIARI (OAB 445844/SP)
Processo 0013150-95.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Bruna Aparecida da Silva - Vistos. Nos
termos da recomendação 62 do CNJ, artigo 5º, item V, e Comunicado CG 280/2020, fica suspensa a condição de comparecimento
em Juízo, para comprovar suas atividades, até o término das sanções impostas para controle da pandemia do Covid-19. Após,
aguarde-se o comparecimento espontâneo, caso não houver, intime-se o(a) sentenciado(a), para retomar o cumprimento da
pena. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP)
Processo 0013248-75.2021.8.26.0041 (apensado ao processo 0013150-95.2018.8.26.0041) (processo principal 001315095.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Bruna Aparecida da Silva Vistos, Aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal. Int. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP)
Processo 0018120-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - RODEMIL DOS SANTOS - Vistos. Nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º