TJSP 12/11/2021 -Pág. 1434 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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APELAÇÃO DEVE SER APURADO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 3 - A JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS
TEM ASSENTADO QUE MERA ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA DO TRIBUTO A SER RECOLHIDO NÃO IMPLICA SEU AUMENTO.
4 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, POREM, IMPROVIDO. (REsp 111.123/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 27/02/1997, DJ 31/03/1997, p. 9607) Entrementes, atento ao disposto no art. 1.007, §2º, do CPC, permitida
é complementação do valor do preparo. Defiro prazo de 5 (cinco) dias para os apelantes recolherem o complemento da taxa
judiciária do preparo recursal, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Adriano
Blatt (OAB: 329706/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Adriano Galhera (OAB: 173579/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 1043130-51.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Auto Posto
General Ltda. - Apelante: Renila Amara Piovan - Apelante: Larissa Valéria Piovan - Apelante: Idacir Piovan - Apelado: Banco
Bradesco S/A - Vistos. À complementação do preparo (valor-base: o da causa atualizado, mais o da condenação no pagamento
de honorários advocatícios - fls. 3383), no prazo e sob as penas da lei (§2º do art. 1.007 do Cód. de Proc. Civil). Int. São Paulo,
10 de novembro de 2021. JOSÉ TARCISO BERALDO Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Jose Luis Scarpelli
Junior (OAB: 225735/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 1068355-07.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Ricardo Filatro
Martinez - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. APELAÇÃO DE FLS. 663/669 (autor): à complementação do preparo
(valor-base: o da causa, que corresponde ao da condenação somado ao da pretensão recursal inciso II do art. 4º da Lei Estadual
nº 11.608/2003), no prazo e sob as penas da lei (§2º do art. 1.007 do Cód. de Proc. Civil). Int. São Paulo, 11 de novembro de
2021. JOSÉ TARCISO BERALDO Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Marcelo Mercante Savastano (OAB:
180598/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 2177571-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. e C. E. Agravado: V. S. I. S/A - Vistos. CERTIDÃO DE FLS. 50: manifestem-se as partes; no silêncio, tornem para prosseguimento. Int.
São Paulo, 11 de novembro de 2021. JOSÉ TARCISO BERALDO Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Salmen
Carlos Zauhy (OAB: 132756/SP) - Maria Cecilia Cesar Martingo (OAB: 377399/SP) - Luis Guilherme da Silva Braga (OAB:
266385/SP) - Camila Saad Valdrighi (OAB: 199162/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2177575-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. S. E. - me Agravado: V. S. de C. S/A - Vistos. CERTIDÃO DE FLS. 84: manifestem-se as partes; no silêncio, tornem para prosseguimento.
Int. São Paulo, 11 de novembro de 2021. JOSÉ TARCISO BERALDO Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Jorge
Oliveira Cardoso (OAB: 183874/SP) - Camila Saad Valdrighi (OAB: 199162/SP) - Luis Guilherme da Silva Braga (OAB: 266385/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2215271-02.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Liliane
Alves Benatti - Embargte: Daniela Alves dos Santos - Embargte: André Luis Benatti - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos.
À resposta do embargado no prazo legal, caso queira. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2021. JOSÉ TARCISO BERALDO
Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Rafael Antonio Geraldini (OAB: 147846/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB:
77167/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2245580-06.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Moinho
Xanxerê Industria e Comercio Ltda - Agravado: Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Nos termos do
art. 1021, §2º, CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação no presente recurso. - Magistrado(a)
Sergio Gomes - Advs: Marcio Pieta Ronconi (OAB: 21915/SC) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 2258892-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Jose Antonio Donizeti de Oliveira - Agravado: Paulo Roberto Claudio - Agravada: Anna Maria Benedita Centofante Claudio
- Agravado: Luís Fernando Claudio - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 47/48 (fls. 314/315,
dos autos originários) que, em ação de reintegração de posse com liminar de força nova proposta pelos agravados contra o
agravante, deferiu o pedido de tutela de urgência. Inconformado, o réu interpôs agravo de instrumento aduzindo que não dispõe
de proventos para arcar com os custos do processo e pleiteia a concessão da gratuidade da justiça. Defende em preliminar a
extinção do feito por coisa julgada, pois as partes litigaram nos autos da ação de reintegração de posse por ele movido contra
os ora agravados, os quais apresentaram reconvenção (proc. 1006645-91.2018.8.26.0099). Diz que se trata de matéria de
ordem pública, razão pela qual o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito. No mérito, afirma que ele desconhece os
demais invasores; que esteve no local somente para tomar ciência da invasão das famílias e que o veículo que está ao seu
lado, na foto acostada aos autos, não é dele. Aduz que a liminar pleiteada pelos agravados, fundada na tese de indícios de
posse dos agravados não pode subsistir, vez que, diz, os agravados não detêm a posse e muito menos propriedade sobre o
imóvel, ressaltando temerária a decisão que impõe a possibilidade de desalojamento repentino, sem que se dê ciência mínima
do processo pelas pessoas que ali se encontram. Aponta respostas aos quesitos constantes no laudo elaborado na ação de
reintegração posse julgada improcedente, na qual figura com parte ativa, para afirmar que a área dos agravados não faz parte
da área em litígio. Informa que ingressou com processo de abertura de inventário cumulativo a fim de adequar o polo passivo da
nova ação reivindicatória c.c pedido de tutela de urgência. Diz sobre breve histórico da compra do imóvel rural em litígio e que
este processo diz respeito à posse e propriedade da área remanescente do imóvel matriculado sob nº 3.556, pertencente aos
seus pais já falecidos. Pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita e do efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
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