TJSP 22/11/2021 -Pág. 63 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP),
SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0002103-19.2021.8.26.0236 (processo principal 1001355-67.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro Júnior Coleone - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Considerando o teor da
petição ofertada pela concessionária executada a f. 15/18, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
o efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que a fora compelida a empresa ré e, ainda, sobre a existência de qualquer
obrigação imposta à devedora, neste processo, que ainda não tenha sido cumprida, com a advertência de que, no silêncio,
presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto. Int. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 0002193-27.2021.8.26.0236 (processo principal 1002540-43.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família Legal - Victor Henrique da Silva - Tatiana Flois (espólio) - - Victoria Floes Cabral - 1.- Intime-se a parte executada
para pagar o débito, no valor de R$ 4.397,16 (novembro/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser
incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o
prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ISABELLA NAIRA DE ALMEIDA NEGRI (OAB
437911/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1002066-72.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sonia
Maria Scarpim - Bradesco Promotora S/A - F. 258/264: : nada a deliberar. Mediante as comunicações de estilo, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002428-45.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - A.A.M. - I.B.C. e outro - F. 238/240: aguarde-se por dez dias eventual manifestação do banco requerido e, no silêncio,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1002517-97.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mayra Fernanda
Fuloni - Tendo em vista a instauração do cumprimento de sentença n. 1003299-07.2021, remetam-se estes autos ao arquivo, com
as movimentações de baixa e arquivamento (códigos 22 e 61615), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se
que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas aos autos do aludido incidente para apreciação. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: LARISSA LOPES CORREA (OAB 55409/SC), JOÃO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB 448359/SP)
Processo 1002622-74.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Proceda-se à
pesquisa via Renajud, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada e, a seguir, tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002622-74.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - F. 50: considerando
a resposta negativa da pesquisa Renajud, manifeste-se a parte credora, no prazo de 3 (três) dias, em termos de prosseguimento
útil do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB
270941/SP)
Processo 1002657-34.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Conforme pesquisas
copiadas a f. 32/42, foram localizados diversos endereços da parte executada. Assim sendo, deverá o exequente, no prazo de
cinco dias, diligenciar a fim de constatar qual é o correto paradeiro da devedora e informá-lo nos autos, prestigiando-se, assim,
a celeridade e economia processual. Registro, por oportuno, que, no silêncio, ou não sendo a parte executada encontrada
no endereço a ser informado, será o processo julgado extinto (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002665-11.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Conforme pesquisas
copiadas a f. 32/40, foram localizados diversos endereços da parte executada. Assim sendo, deverá o exequente, no prazo de
cinco dias, diligenciar a fim de constatar qual é o correto paradeiro da devedora e informá-lo nos autos, prestigiando-se, assim,
a celeridade e economia processual. Registro, por oportuno, que, no silêncio, ou não sendo a parte executada encontrada
no endereço a ser informado, será o processo julgado extinto (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002677-25.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o teor da certidão cartorária a f. 26, apresente o exequente planilha atualizada do débito e indique bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002699-83.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - F. 24: tendo em vista que a tentativa de citação da parte executada resultou infrutífera, deverá o credor informar, no
prazo de 5 (cinco) dias, o atual paradeiro do devedor. Consigno, por sua pertinência, que, no silêncio, ou não sendo o executado
encontrado no endereço a ser informado, será o processo julgado extinto (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002835-80.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - S.J.A.S. - Nestes autos há
que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não
encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a
inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a f. 37, a medida que se
impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 1002847-94.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Airtania
Leite de Moraes - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP - Recebo o recurso inominado, em
ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam
os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Araraquara/SP, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB
75798/RS)
Processo 1002923-21.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA,
registrado civilmente como Ana Lúcia Posca - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Tendo em vista que a sentença recorrida convolou em definitiva a tutela deferida em favor da parte autora, recebo o recurso
inominado apenas no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e,
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