TJSP 29/11/2021 -Pág. 302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
302
152666/SP)
Processo 0026242-26.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1044301-11.2020.8.26.0100) (processo principal 105351196.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - M.S.B. - S.W.M. - A.Q.S.M. - Vistos.
Expeça-se MLE em proveito do Perito. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), KLEBER SANTI
MARCIANO (OAB 152666/SP), LUIZ HENRIQUE BIANCHINI (OAB 281587/SP)
Processo 0027877-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1041122-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Casa de Repouso Borba Gato S/c Ltda - Vistos. Fls. 182/183: Defiro. Providenciem-se pesquisas dos bens
vinculados ao CNPJ do executado. Intimem-se. - ADV: ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN
TROFA (OAB 415627/SP), CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP)
Processo 0027877-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1041122-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Casa de Repouso Borba Gato S/c Ltda - Vistos. Publique-se com esta decisão a de fls. 186. Declaro indisponível o
valor bloqueado, conforme extrato de fls. 188/9. Determinei sua transferência para conta judicial, onde será mantido até o decurso
do prazo de impugnação. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de advogado legalmente
constituído nos autos, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado no feito,
para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do art. 854,
§ 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o exequente as custas necessárias para a intimação, se o caso. Decorrido
o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de
termo nos autos. Fls. 190, I: aguarde-se a manifestação do executado. Resultado da pesquisa no Renajud às fls. 196. Resultado
da pesquisa no Infojud às fls. 197. Intime-se. - ADV: ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP), CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB
312742/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP)
Processo 0027877-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1041122-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Casa de Repouso Borba Gato S/c Ltda - Vistos. Fl. 199: O § 4º do art. 841 do CPC não dispensa a intimação
pessoal a cada penhora; apenas reforça que ela segue a mesma regra do parágrafo único do art. 274 do CPC. Providencie o
recolhimento de custas, portanto. Intimem-se. - ADV: CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP), CARMELA PRISCILLA
MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP), ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP)
Processo 0027877-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1041122-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Casa de Repouso Borba Gato S/c Ltda - Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: CAMILA PRADO FURUZAWA
(OAB 312742/SP), CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB 415627/SP), ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP)
Processo 0033353-96.1998.8.26.0100 (583.00.1998.033353) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Savoldi - Comércio de Peças Novas e Usadas São João Clímaco Ltda - - Elisa Conti Florencio - - Aparecido
Florencio - Ciência da petição do Perito Judicial, informando a data designada para vistoria do imóvel, no endereço Estrada
das Lágrimas, 4180 e 4210, Bairro São João Climaco, São Paulo - SP, no dia 29/09/2021, às 10:30 horas. As partes ou seus
representantes deverão chegar com 30 minutos de antecedência, com os documentos original e cópia da carteira de identidade
e cópia do registro no imóvel. - ADV: LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB
110324/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP)
Processo 0035366-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1123467-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vemom Comercial e Montagens Eletrica Ltda. M.e - Guaçumotors Materiais Eletricos Iluminacao e Bombas Ltda
- - Banco Sicredi S/A - Vistos. Fl. 27: Ciência ao credor, que dirá se está satisfeito. O silêncio valerá como quitação (CPC: art.
924, II). Intimem-se. - ADV: ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO
CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0035366-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1123467-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vemom Comercial e Montagens Eletrica Ltda. M.e - Guaçumotors Materiais Eletricos Iluminacao e Bombas Ltda
- - Banco Sicredi S/A - Vistos. Fls. 31/32: Aos executados. Sem prejuízo, expeça-se MLE referente ao incontroverso. Intimemse. - ADV: ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0202504-69.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202504) - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Ailton
Trevisan - Espólio de Wally Ferreira Levy - - HERBERT VICTOR LEVY FILHO - - Maria Stella Ferreira Levy - - MARIA CECILIA
FERREIRA LEVY - - Maria Lúcia Levy Candeiras - - NELSON LUIZ FERREIRA LEVY e outros - Vistos. Intime-se o(a) Perito(a)
para prestar esclarecimentos. Contudo, o(a) Perito(a) fica dispensado(a) de dar respostas aos quesitos suplementares, na
medida em que eles são intempestivos. Não há dúvidas de que o(a) Perito(a) está obrigado(a) a prestar esclarecimentos sobre
o que foi argumentado pela parte em sua impugnação escrita ao laudo. É o que consta, afinal, no § 2º, do artigo 477, do
Código de Processo Civil. No entanto, não é possível que a parte divergente veicule novos quesitos escritos. O artigo 469
do Código de Processo Civil prescreve que as partes podem apresentar quesitos ‘(...) no decorrer da diligência (...)”, termo
que a Doutrina entende como “antes da juntada do laudo”. Como os quesitos vieram aos autos após a juntada do laudo,
então não há outra solução além de rejeitá-los liminarmente. Saliente-se que os quesitos aludidos no § 3º, do artigo 477,
do Código de Processo Civil, são aqueles feitos oralmente, em audiência de instrução e julgamento, a qual somente será
designada se, após os esclarecimentos, restar dúvida a ser dirimida. Confira-se: “Durante a diligência, isto é, antes da entrega
do laudo, as partes poderão formular quesitos suplementares, entendendo-se como tal aqueles que não tenham sido formulados
inicialmente, antes do início dos trabalhos. O juiz os analisará, verificando sua pertinência, e o escrivão deles dará ciência à
parte contrária (CPC, art. 469)” (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil. 17ª edição. Volume
2. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 63). *-*-* “O art. 469, CPC, alude à possibilidade de as partes apresentarem, durante o curso
da perícia, quesitos suplementares. (...). A faculdade de formulação de quesitos suplementares finda com a apresentação do
laudo pericial (STJ, 4ª Turma, REsp 110.784/SP, rel. Min. César Asfor Rocha, j. 05.08.1997, DJ 13.10.1997, p. 51.596). O direito
brasileiro admite a formulação de quesitos suplementares apenas enquanto durar a diligência” (Luiz Guilherme Marinoni; et.al.
Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 2015, pp. 472/473). *-*-* “Até a apresentação do laudo pericial
sendo por isso que o artigo usa a expressão ‘durante a diligência’ as partes podem apresentar quesitos suplementares, os
quais consistem em perguntas direcionadas ao perito, com o objetivo de detalhar ou aprofundar aspectos técnicos da prova”.
(Hélder Moroni Câmara [Coord]. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Almedina, 2016, p. 628). Saliente-se que
este Egrégio Tribunal tem julgados reconhecendo a intempestividade dos quesitos apresentados após a entrega do laudo:
Agravo de Instrumento Indeferimento de quesitos suplementares após a apresentação do laudo não configura cerceamento de
defesa, pois em harmonia com o disposto no artigo 469 do CPC Facultado ao Juízo dispensar diligências suplementares, sem
que isso configure cerceamento de defesa, mesmo porque para motivar sua decisão o Juízo não fica adstrito ao laudo Decisão
Mantida Agravo Desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201478-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º