TJSP 29/11/2021 -Pág. 660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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que preenche o papel de destinatário final de serviços prestados de forma profissional por um fornecedor. Sem prejuízo, a
alegação de ilegitimidade passiva da empresa distribuidora de energia perfaz questão de mérito a ser analisada no momneto
oportuno da sentença. Não há outras preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem
e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos a causa do sinistro noticiado na
petição inicial, o valor dos prejuízos dele decorrentes e o quanto foi efetivamente pago pela autora, a título de indenização de
seguro, por conta desse evento. Verifico a necessidade de produção de prova pericial, que será realizada nas comarcas em
que se encontram os bens objetos dos sinistros, por meio de perito a ser nomeado pelos juízos deprecados. Intime-se a autora
para que informe onde se encontram os objetos a serem periciados, para fins de expedição das cartas precatórias. Os laudos
serão inicialmente custeados pela requerida, que solicitou a produção dessa prova. Após o cumprimento do item 4 acima,
expeça-se carta precatória requisitando a nomeação de perito para resposta aos pontos controvertidos estabelecidos no item
3 desta deciisão saneadora. Com a nomeação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos
do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem impugnações das partes
quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo
de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para que, no
prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a requerida deposite, de plano, o valor solicitado pelo perito,
sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos. O perito
deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados
após apresentação do seu parecer. Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com
seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São
Paulo, 20 de setembro de 2021. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1020230-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Elitte Empreendimento Imobiliário Spe.
Ltda - Nogueira Barbosa Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 229/230: Proceda-se à pesquisa on
line pelo sistema INFOJUD, das declarações de rendimentos prestadas pela executada, relativas aos últimos 5 (cinco) exercícios.
Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 2. Indefiro,
outrossim, a quebra do sigilo bancário da executada, porquanto, nenhum resultado prático terá o credor com a providência
pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser
eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a
estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de
preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. 3. No mais, realizada a pesquisa supra deferida, requeira a parte
exequente o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUILHERME STUSSI NEVES (OAB 25377/RJ)
Processo 1021425-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Jorge Pinho
Fernandes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de JOÃO JORGE
PINHO FERNANDES move ação revisional contra o BANCO SANTANDER S/A. Condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios (que fixo em 10% do valor da ação), custas e despesas processuais. Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação,
com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se
o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte
interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados
CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (“No
cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva”), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria (“O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;”), principalmente para que
se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB
398605/SP)
Processo 1021958-84.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard - Vistos. Fls. 91: Considerando o decurso do prazo desde o envio do ofício, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento em dez dias. Int. - ADV: HELOISE NAVARRO ROSSI (OAB 403398/SP)
Processo 1024419-39.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Mirante
do Vale - Patrícia Moreira da Silva - Sueli Aparecida de Boni - Vistos. Fls. 498/499: Proceda a serventia à retificação da carta
de arrematação, atentando-se para as informações ora prestadas. Cumpra-se com celeridade. Int. - ADV: MATHEUS DUARTE
FANTUCCI (OAB 325913/SP), MICHAEL MACHADO DE SOUZA (OAB 268299/SP), ALUISIO BARBARU (OAB 296360/SP),
MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), RITA DE
CASSIA BREKESI SOFIA (OAB 82771/SP)
Processo 1026163-59.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Meb Passagens Aéreas e Turismo
- Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de MEB
PASSAGENS AÉREAS E TURISMO LTDA EPP contra ADMINISTRADORA SHOPPING PÁTIO PAULISTA LTDA e BRASCA ADM
GESTÃO LTDA contra ITAÚ UNIBANCO S/A para condenar as requeridas na prestação das contas relativas ao contrato de
locação entre as partes, especificamente sobre o pagamento das despesas relacionadas a fundo de promoções e despesas
condominiais (privativa e comum) no período compreendido entre 17/03/2011 e 09/11/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar, observando o disciplinado nos artigos 550 e seguintes
do Código de Processo Civil. Condeno as requeridas, ainda, no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do
valor da causa), custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP),
MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1027484-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Treelog Ltda Logística e Distribuição
- - Dinap Distribuidora Nacional de Publicações Ltda. - Marcus Pigeard de Almeida Prado - - Antonio Magalhães de Almeida
Prado Filho e outros - Vistos. Fls. 281: ciente da distribuição de embargos à execução pelo coexecutado Marcos (autos nº
1053602-45.2021.8.26.0100), recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Fls. 280: a) anote-se o patrono da Dinap junto ao
SAJ; b) defiro a citação da empresa Marcus Prado ME na pessoa do representante legal e coexecutado Marcos, no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º