TJSP 30/11/2021 -Pág. 3403 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
3403
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC/2015). Fls.4,”b”: Diante do termos dos artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006, e CG nº 2265/2017, indefiro intimação do
executado via aplicativo WhatsApp. Int. - ADV: ANGELA NEVES DE CARVALHO (OAB 182989/SP)
Processo 1020205-86.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.P.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o executado para o presente cumprimento de sentença
que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC/2015, devendo
pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários
advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015 sem
que seja formalizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Oficiese ao INSS como requerido, encarecendo resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO TAKAO TAKAMURA (OAB
286415/SP)
Processo 1020334-91.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita, anote-se. Expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar se a menor A.R.S.A., nascida aos 11/09/2018,
estaria sob a guarda fática do requerente. Após a constatação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARKO
AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
Processo 1020447-45.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.S.
- Vistos. Diante da maioridade civil alcançada pela exequente, como bem observado pelo M.P., regularize-se a representação
processual e junte declaração de hipossuficiência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1021617-91.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.P.O. - J.F.O. - Vistos. Fls.116 a 120:
Diga a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, presumindo-se anuência quanto ao desbloqueio do veículo, tornem
conclusos para homologação do acordo. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), ADRIANA MARIA GOMES
(OAB 346854/SP)
Processo 1022060-31.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.R.V. - - G.P.V. - Vistos. Fls. 32/49:
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido. Int. - ADV: DANIELA SENA HASSAN MOHAMED (OAB 240296/SP)
Processo 1022869-61.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.J. - Vistos. Fls. 160: Oficie-se à
autarquia previdenciária (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social) - solicitando que informe ao Juízo os dados completos do
atual empregador/endereço do requerido. Com a informação positiva, oficie-se para a implantação dos descontos. Fls. 162/164:
Anote-se a habilitação do requerido nos autos. Anote-se o nome do advogado constituído junto ao SAJ. Int. - ADV: JOSÉ
ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2021
Processo 0034038-58.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Econômica - J.J.R.
- Vistos. Fl. 103: com razão o Ministério Público. O acusado, devidamente intimado acerca de eventual interesse em receber
os botijões apreendidos, quedou-se inerte (fl. 99). Ora, a conclusão lógica é que o referido bem restou abandonado por seu
proprietário. Deste modo, declaro o bem apreendido na fl. 05 como abandonado, com a consequente perda da propriedade, na
forma do artigo 1.275, III, do Código Civil. Ainda, o bem deve ser destinado à União, por analogia ao artigo 1.276, parágrafo 1º,
do Código Civil. Comunique-se ao DIPO, para que providencie o necessário. Após, nada mais havendo para o presente feito, ao
arquivo com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB 269119/SP)
Processo 1003592-25.2020.8.26.0005 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia José Valdevan de Jesus Santos - Juntada de recurso - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1501878-07.2019.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas CICERO CLEYTON DA SILVA FERREIRA - Vistos. Fls. 144: diante da ausência de manifestação acerca de interesse sobre
eventual perícia na munição apreendida (fl. 06), conforme determinado em decisão exarada à fl. 139, encaminhe-se a referida
munição para destruição, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/93. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 418954/
SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2021
Processo 0021371-83.2015.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - W.J.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para ABSOLVER o réu Wilson Jose da Silva,
inscrito no CPF/MF sob o n. 342.871.738-48, portador do RG n. 49.340.539, filho de Jose Apolonio da Silva e Maria de Lourdes
da Silva, da imputação do artigo 233, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Custas na forma da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dativa,
no patamar máximo da tabela, arquivando-se o presente feito, com as anotações de praxe, independente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º