TJSP 01/12/2021 -Pág. 2245 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Processo 1002535-13.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto Carlos
Lopes - Banco BMG S/A. - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB 239614/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002863-06.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvana Regina Scutti Farconi
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 172/175: Considerando que o empréstimo tratado nos autos foi creditado em conta corrente
em nome da autora e desconhecida por ela, na agência 3539, da Caixa Econômica Federal, da cidade de Fernão Dias, defiro a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal de Fernão Dias para que deposite em Juízo o valor de R$4.152,31 referente ao
empréstimo cedido pelo requerido Banco Daycoval, em favor da autora. O encaminhamento ficará a cargo da autora, devendo
comprovar nos autos. Quanto ao descumprimento da liminar, para execução provisória da tutela antecipada será observado
o art. 520, ‘caput’, incisos I a IV e §5º do CPC. Portanto, deverá a parte autora proceder o protocolo do incidente como se
faz no cumprimento de sentença, conforme estabelecido no artigo 1287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça: Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença
provisórios ou definitivos, e, no que couber, a todos os incidentes processuais autuados em apartado na área cível, mesmo
que os autos principais sejam físicos. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1002877-24.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alice Mores Comunhão - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a tutela concedida a fls. 36/37 e condenar ré a restituir ao autor, a
quantia de R$721,23 (setecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), correspondente a três parcelas do financiamento de
R$1.482,26, cada uma no valor de R$240,41, atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado
39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e
o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003091-15.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anderson Antonio Peres - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do depósito
realizado. Fica desde logo autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a parte interessada informar os dados
bancários, através de formulário especifico, observando as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento
pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O
campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador,
caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como
beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou
Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao
CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá
constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar
quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados
da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário
qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em
razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão
ser os da parte. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDERSON
ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1003132-16.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Luiz
Guandalini - Marchi Piscinas Araraquara (Solário Piscinas Ararquara) - Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito
devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB
389207/SP), FÁBIO NEVES MACIEL (OAB 420927/SP), VANESSA ROMÃO CORRÊA (OAB 375846/SP), PAULO VALILI NETO
(OAB 374203/SP)
Processo 1003420-61.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003190-24.2016.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge Viveiros Afonso - - Cesar de Alencar Martins - Juliano David Pereira dos Santos e outro Arquivem-se. Int. - ADV: JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003512-68.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniela Bastia de Arruda Assumpção - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microoempreendor e À Empresa de
Pequeno Porte Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos. ADV: BIANCA DI PIETRO BARTALINI GUERRA (OAB 356633/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG),
DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003524-82.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jeferson da Silva - Nubank - Nu Pagamentos
S/A - Vistos. Fls. 197/198: Quanto à comprovação do cumprimento total da liminar, deverá o requerido peticionar no cumprimento
provisório de tutela em apenso. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob
pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails, os de seus advogados e os das testemunhas que pretendam ouvir.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003741-96.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Madalena Francisco de Paula Novaes Manfrei - Concedo prazo de 10 dias. Decorrido, independente de nova intimação,
manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
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