TJSP 01/12/2021 -Pág. 4839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
4839
Cartório: A parte executada resta intimada, na pessoa do advogado, a comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária, no importe
de R$ 145,45 (Guia DARE-SP, Código 230-6), em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Pública.] - ADV: DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), GERSON ROSSI (OAB 96789/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP)
Processo 0002243-88.2021.8.26.0483 (processo principal 1002257-60.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Andreia Lucia Gonçalves - Sicoob Seguradora de Vida e Previdência - Vistos. 1. A teor do CPC,
artigo 523, por meio desta publicação fica a parte executada intimado, na pessoa do advogado, a cumprir voluntariamente
a sentença judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor mencionado na petição inicial e cálculo constantes deste
incidente, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do término do prazo supra delineado, sob pena
de incidir na multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, sem prejuízo da verba honorária de 10% sobre o valor do débito. 1.1.
ANTES DA PUBLICAÇÃO, inclua-se no cadastro processual o nome do/s advogado/s que representa/m o executado no processo
de origem, se não o feito pelo credor. 2. Caso permaneça inerte a parte devedora, vista ao exequente para apresentar memória
de cálculo acrescida das verbas anotadas no parágrafo anterior e apresentar seus requerimentos. 3. Efetuado o pagamento
parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento e os honorários da fase executória incidirão sobre o
restante. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, para tanto observada a previsão dos parágrafos do artigo 525, CPC. 5. FAÇO AINDA ADVERTIR A
PARTE EXECUTADA de que o depósito nos autos dentro do prazo de 15 dias será tido como pagamento voluntário, expedindose guia de levantamento à parte exequente. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: PAOLA FRANCO FERREIRA (OAB 325538/SP), EDUARDO ANDRADE BISPO (OAB 285060/SP), ANTONIO
CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 0002246-14.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- MARCOS BEZERRA DA SILVA - - LAUDEMIR COSTA DOS SANTOS - - LUCAS NEVES DE SENA - - JONISSON DA SILVA
MARQUES - - SÉRGIO SOUZA DA SILVA - - JUNIOR PEDRO GROMOSWKI - - EDNALDO DOS SANTOS - - PHILIPPE
MARTINS BARROS - - LEANDRO BONFIM ALBUQUERQUE SOUZA - - NOABY VINICIUS SILVA SOUSA - - VICTOR DOS
SANTOS ROCHA - - ALDAIR ALCANTARA DE BRITO JUNIOR - - JADERSON GONÇALVES - - WANDERNIZ DE OLIVEIRA
JUNIOR - - ULISSES SILVA MARTINS - - ANTONIO MARCOS DOS ANJOS SILVA - - GLAUBER MIRANDA TINOCO - - FABIO
ROGÉRIO BIGOTO - - FLAVIA MAGALHÃES MONTEIRO - Ficam as partes devidamente intimadas para requererem diligências
que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 402 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO DA SILVA
GONÇALVES (OAB 168246/MG), BARCELOS DOS SANTOS FILHO (OAB 9999/TO), DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB
357907/SP), JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP), MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/
SP), JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), PATRICIA DE PAULA GOMES
KINOSHITA (OAB 134129/SP), CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
GALVÃO (OAB 181925/SP), RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), MARCOS ROBERTO ANDRADE MORAIS (OAB
263958/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP),
RAIANNI C. ALMEIDA PASSOS (OAB 18740/MS), BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR (OAB 30741/GO), CAIKE
MATEUS PEREIRA (OAB 172594/MG), MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 6629/TO)
Processo 0002293-17.2021.8.26.0483 (processo principal 1002280-06.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Adivaldo Soares Mota - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Cuidando-se de mera fase processual, intime-se a parte Executada, via portal
eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, arguindo uma ou mais das
matérias elencadas nos incisos do artigo 535, CPC. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0002324-37.2021.8.26.0483 (processo principal 1016358-03.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maycon Liduenha Cardoso - Vistos. À vista do que restou decidido no bojo dos autos principais (acordo
homologado), arquive-se com baixa (Movimentação 22). Intime-se. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0002339-06.2021.8.26.0483 (processo principal 1003963-10.2020.8.26.0483) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Quitação - Joanita Luciana Fernandes Moraes - Claudio Cesar Pereira Cristal - Vistos. Exclua-se do
polo passivo deste incidente as empresas executadas no incidente executivo de origem, permanecendo tão somente seu sócio.
O pedido formulado preenche os requisitos do art. 134, §4º, do Código de Processo Civil/2015. Sendo assim, CITE-SE o sócio
da empresa executada, no endereço constante dos autos, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de
15 dias, na forma dos artigos 133, §2º e 135 do Código de Processo Civil. Determino a suspensão do feito principal até que
resolvido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do §3º do art. 134 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), VINICIUS
GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP)
Processo 0002371-11.2021.8.26.0483 (processo principal 1000774-58.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Flora
- Paulo Fumagali - - Maria Eunice Ferrari Fumagali - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC, por meio desta
publicação fica o/a executado/a Maria Eunice Ferrari Fumagali e Paulo Fumagali, intimado/a na pessoa de seu/sua advogado/a
constituído/a, via DJE, a cumprir voluntariamente a decisão judicial no prazo de 15 dias pagando o valor mencionado na
petição e cálculo apresentados pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Faço aqui advertir
o/a executado/a de que o depósito nos autos dentro do prazo para pagamento voluntário será assim presumido, expedindo-se
imediatamente guia de levantamento ao exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Sempre que cumprir à parte exequente
falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo
e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação Intime-se. - ADV: EDUARDO
ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
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