TJSP 01/12/2021 -Pág. 738 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Processo 0002062-10.2004.8.26.0281/01 (281.01.2004.002062/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A Claudio Yoshitaka Tamura - - Luciano Toshio Tamura - - Tamura & Tamura Ltda Me - Defiro. Expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. Providencie a serventia o necessário (Serasajud e SCPC). No mais, arquivem-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0002189-40.2007.8.26.0281 (281.01.2007.002189) - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - José Haroldo
Monteiro Viegas - - Nubor Orlando Facure - - José Jorge Facure - - Lucílio Monteiro Viegas - - VIVIANI RAIMUNDO VIEGAS
BARBOSA e outros - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CAMILA VIEGAS FERNANDES, LUCILIO
MONTEIRO VIEGAS, José Haroldo Monteiro Viegas e VIVIANI RAIMUNDO VIEGAS BARREIRA (fls. 1.949/1.953) em face de
decisão proferida nestes autos (fls. 1.941/1.943), para que sejam supridos vícios que entendeu haver no decisum. Intimada
nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 1.983), a parte contrária se manifestou às fls. 1.987/1.988.
Parecer do Ministério Público (fl. 1.992). É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que, consoante
enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça (“Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal
na forma do novo CPC.”), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha. Fls. 1.949/1.953:
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. No caso, os embargantes
entendem que houve contradição entre o desbloqueio de bens de alguns requeridos, herdeiros do requerido original (José
Jorge Facure) e o indeferimento do desbloqueio da requerida Camila Viegas, que é herdeira do requerido original Alfredo Lino
Monteiro Viegas. Afirmaram, ainda, que o imóvel foi adquirido pelo esposo de Camila Viegas em 27/10/2020 (fl. 1.795), conforme
fls. 1.912/1.922. Requerem, portanto, o desbloqueio do imóvel de matrículas n.º 128.912 e 138.577 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Campinas. Compulsando os autos, verifico que, deveras, à fl. 721 consta a certidão de óbito do requerido original
Alfredo Lino Monteiro Viegas, sendo que à fl. 779 foi determinada a regularização do polo passivo da demanda e, na sequência,
foi determinada a citação do espólio (fl. 793) e, posteriormente, a inclusão das herdeiras, dentre elas a Sra. Camila Viegas
Fernandes (fl. 927). fl. 779 Registre-se que, conforme escritura pública de inventário de fl. 899 e seguintes, não constam os
imóveis dentre os bens partilhados. Por prudência, abra-se vista à Municipalidade para manifestação no prazo de 05 dias e,
após, ao Ministério Público, acerca do imóvel de Matrícula nº 57.750 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.
1.618/1.620), considerando que o de cujus (Sr. José Jorge Facure) realizou doação do imóvel à Simone Alves Facure, casada
com Edigar Antonio Lutero Alves em momento que já tramitava a presente execução (fl. 1.620). Com efeito, conforme expôs a
Municipalidade, o bloqueio visa tão somente evitar a dilapidação dos bens até a finalização das obras do Loteamento Caminhos
do Sol, o que ficou bem evidenciado com o acórdão de fls. 1.934/1.937. Ainda, nesse sentido se posicionou o Ministério Público
(fls. 1.939/1.940). No que concerne ao imóvel de matrícula n.º 16.926, de fato, se houve a alienação caberá ao adquirente
apresentar embargos de terceiro para que o imóvel seja liberado. Afinal, a transferência deveria ter ocorrido na época da
alegada alienação. Registre-se que oalegado adquirente é o único com legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro
(artigos 18 e 674 do Código de Processo Civil), que se caracteriza como via adequada ao pleito. Ademais, corrobora para o
exposto o parecer do Ministério Público de fls. 1.939/1.940. Por seu turno, quanto aos imóveis de Matrícula nº 128.912 (fls.
1.525/1.530 e 1.914/1.916) e n.º 138.577 (fls. 1.531 e 1.917/1.919) observo que foram adquiridos na constância do casamento
da Sra. Camila com o Sr. Eduardo, que foi celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens (fls. 1.914 e 1.918). Assim, de
fato, não há que se falar em afastamento total dos bloqueios, devendo-se cingir a 50% dos bens mencionados, exegese do 1.658
do Código Civil. Posto isso, determino que o bloqueio dos imóveis de Matrícula nº 128.912 (fls. 1.525/1.530 e 1.914/1.916) e
Matrícula n.º 138.577 (fls. 1.531 e 1.917/1.919) sejam restringidos aos 50% pertencentes à requerida Camila Viegas Fernandes
... Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA ou José
Haroldo Monteiro Viegas e outros, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. 1-) Manifestese a Municipalidade, no prazo de 05 dias, acerca do imóvel de Matrícula nº 57.750 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Campinas (fls. 1.618/1.620), considerando que o de cujus (Sr. José Jorge Facure) realizou doação do imóvel à Simone
Alves Facure, casada com Edigar Antonio Lutero Alves em momento que já tramitava a presente execução (fl. 1.620). 2-) Fls.
1.956/1.982: Manifestem-se as demais partes, no prazo de 15 dias. 3-) Após, ao Ministério Público para parecer acerca dos
itens n.º 01 e 02. - ADV: DANIEL AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/
SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), MAURICIO CESAR MANCIA GARCIA
(OAB 209329/SP), GUILHERME NADER (OAB 202109/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP),
PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 0002423-31.2021.8.26.0281 (processo principal 1001390-28.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Waldete Elisa Arantes - - Anna Carolina Arantes Ganzarolli - Lelis Caldeira da Silva - - Patrícia Penteado Furletti Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: PATRICIA LANDIM MEIRA (OAB 109440/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP), CÉLIO FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 254255/SP)
Processo 0002496-03.2021.8.26.0281 (processo principal 1003078-20.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.C.J. - J.T.C. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao adimplemento do
acordo firmado. - ADV: MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 0002511-69.2021.8.26.0281 (processo principal 1005194-33.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Walcon Mirante de Itatiba Spe Ltda - Felipe Bordallo de Almeida - Fls. 74/77: ciência aos interessados. - ADV:
PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/
SP), HUMBERTO CAMARA GOUVEIA (OAB 268417/SP)
Processo 0003045-47.2020.8.26.0281 (processo principal 1001670-28.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Marina Helena dos Santos Raymundo Leo - Braforte Couros & Epi Ltda Me e outro - providencie a exequente
o recolhimento das custas on line para inclusão do nome dos executados junto ao SERASA e ainda providencie o recolhimento
das custas postais para intimação da NOVA SRM. Providencie o co-executado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios a
regularização de sua representação processual. - ADV: MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP),
BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP)
Processo 0003129-14.2021.8.26.0281 (processo principal 1000006-46.2019.8.26.0544) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Associação de Moradores do Parque da Fazenda - Associação dos Proprietários do Parque da Fazenda II
- Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento efetuado e o pedido de extinção do feito. - ADV: PAULO ROGERIO
NASCIMENTO (OAB 147437/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/
SP), CAIO CESAR ALVARES LORO NETTO (OAB 332127/SP)
Processo 0003399-92.2008.8.26.0281 (281.01.2008.003399) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Orlando
Buzetto - Banco Itaú S/A - Considerando o desinteresse do autor, tornem ao escaninho de intactos. - ADV: THOMÁS ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º