TJSP 03/12/2021 -Pág. 1020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
1020
SP), certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de contestação, em relação à requerida Alessandra Cristina
Santana. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), SEIICHIRO SONODA (OAB 203819/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001546-02.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelia Zague
Pelisson - Banco do Brasil S/A - Autos nº 2016/000308. Vistos. A sentença proferida às fls. 63 foi anulada (Acórdão de fls.
143/146). O executado já foi citado (fls. 112). Intime-se o mesmo, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial,
para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado,
ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação
(CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar
cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título
de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do
juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal
de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de
penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001601-74.2021.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Claro Fernandes - - Zenaide
Nossa Claro Fernandes - José Dias de Souza - Autos nº 2021/000316. Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP), ROSIANE VILA MARQUES (OAB 304522/SP), ROSICLER
VILA MARQUES (OAB 294409/SP)
Processo 1001613-88.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1003329-58.2018.8.26.0297) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Aparecida Queiroz Simões - Benedito Sérgio Simões - - Benedito Sérgio Simões Filho
- Autos nº 2021/000319. Vistos. Petição de fls. 921/923: Com razão o requerido Benedito Sérgio Simões Filho, a contestação é
tempestiva. O equívoco já foi sanado (ver certidão fls. 938). Fls. 796/800, 925/933 e 934/937 (réplicas e documentos juntados
pelo requerente): Manifestem-se os requeridos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB
311849/SP), ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS), HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS), CARLOS
ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 1001622-50.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.O. - A.O.G. - Autos nº
2021/000320. Vistos. Fls. 102/103: Expeça-se certidão de honorários conforme determinado na sentença. Fls. 104: Expeça-se
certidão de honorários em favor do(s) advogado(s) atuante(s) pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 10). Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LOREN GABRIELI GARCIA BERNARDO (OAB 454269/SP), ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1001634-98.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Carolina Gabriel Reinhack e outro - Autos nº 2020/000922. Vistos.
Fls. 159: Se decorrido o prazo, cumpra-se a serventia o quanto determinado a fls. 135. Intime-se. - ADV: DIEGO NAVARRO
CAIS (OAB 437859/SP), YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 1001635-49.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A Inicialmente, recolha o exequente a taxa de postagem para expedição da carta de citação, conforme requerido as fls. 87. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001640-71.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Batista de Lima
Zulian - Rumo Malha Paulista S/A - - MRS Logística S/A - - Ferrovia Centro Atlantica S.A - Autos nº 2021/001453. Vistos.
Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta Vara. Anote-se no sistema SAJ a redistribuição por dependência aos autos
n. 1006180-02.2020.8.26.0297 e n. 1007317-19.2020.8.26.0297. Fls. 412: Atualize perante o sistema a nova representação
da requerida Ferrovia Centro-Atlântica S.A. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para recurso da
sentença a fls. 405 que reconheceu a ilegitimidade passiva das requeridas MRS Logísica S.A. e FCA Ferrovia Centro Atlântica
S.A., providenciando, se possível, a respectiva baixa perante o sistema informatizado. Por fim, diante do atual estágio em que
se encontram os autos n. 1006180-02.2020.8.26.0297 e n. 1007317-19.2020.8.26.0297, onde já foram realizadas as respectivas
audiências de instrução e considerando os documentos constantes no feito n. 1006180-02.2020.8.26.0297 às fls. 594/597
(Relatório Final do Inquérito Policial e pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público), manifestem-se as partes se
mantêm o interesse na realização da audiência de instrução nestes autos. Intime-se. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO (OAB 196655/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP),
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1001703-72.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elen Epifanio
Soares - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/a) - Autos nº 2016/000350. Vistos. Providencie-se o exequente
o extrato da conta poupança referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 1001709-06.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Celes e Cia Ltda - Autos nº
2021/000336. Vistos. 1. Fls. 65/68 (Petição do exequente): Defiro o bloqueio e posterior penhora de eventuais ativos financeiros
porventura existentes em nome do(s) devedor(a) acima qualificado. Providencie-se (SISBAJUD). A ordem de bloqueio deverá ser
repetida por 10 (dez) dias. 2. Em havendo numerário, após a transferência, intime-se o(a) devedor(a) sobre a constrição, para
querendo, em 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 3. Caso haja bloqueio
de valor irrisório ou de valor superior ao débito, desde já determino o desbloqueio. 4. Antes, porém, recolha o credor, em 10
(dez) dias, as custas devidas para a pesquisa (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1 Impressão de
Informações dos Sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD”), ressalvada a hipótese do(a) interessado(a) ser beneficiário(a) da
Justiça Gratuita. 5. Feito isso, providencie o cartório. Intime-se. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO
DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), ALINE MARIA
GROTTO DIAS (OAB 430766/SP)
Processo 1001709-06.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Celes e Cia Ltda - Manifeste-se a
exequente acerca do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD de fls. 77/84, requerendo o que de direito em prosseguimento
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