TJSP 03/12/2021 -Pág. 32 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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Cartório a f. 10, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço
para fixar a execução no montante de R$ 41.377,79, que será corrigido pela entidade devedora na data do efetivo pagamento.
Após o trânsito em julgado, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE
394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o valor
homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios. Ainda,
se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número de meses
de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Cumpra-se e
intime-se. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 0001972-44.2021.8.26.0236 (processo principal 1002334-29.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.B.L. - Diante das pesquisas de f. 32/33 e 36, deverá a parte exequente
promover o regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Anoto que,
em razão da juntada das referidas pesquisas, o processo passou a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0002013-11.2021.8.26.0236 (processo principal 1001295-94.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - S.B.F. - A.A.B.A.M.S.P. - Diante das pesquisas de f. 71/73 e 76, deverá a parte exequente promover o
regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Anoto que, em razão da
juntada das referidas pesquisas, o processo passou a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis
pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Int. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0002093-72.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luizaseg Seguros Sa - Por ora,
aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação, designada a f. 25, bem como a apresentação de contestação
pela correquerida Magazine Luiza S/A, certificando-se eventual transcurso de prazo. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1001912-54.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Lucimara Rodrigues
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Conforme certidão cartorária a f. 286, embora
regularmente intimada a comprovar o recolhimento das custas do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de deserção (f. 282), a autora-recorrente deixou fluir o prazo concedido, quedando-se inerte. Assim sendo, com fundamento
no art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pela parte autora a f. 259/265. Com
o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial, mediante as comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1002663-41.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Ante o teor da
certidão cartorária a f. 63, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de
direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002678-10.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Diante do silêncio
da parte devedora, conforme certificado pelo Cartório a f. 34, e considerando, ainda, que os valores bloqueados nos autos
satisfazem integralmente o crédito da parte exequente, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, do
valor bloqueado a f. 23/24, em favor da parte credora que, para tanto, deverá juntar o respectivo mandado de levantamento.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002695-46.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos Santos
- Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente
extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até
esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a f. 41,
a medida que se impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB
270941/SP)
Processo 1002696-31.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos Santos
- Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente
extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até
esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a f. 42,
a medida que se impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB
270941/SP)
Processo 1003190-90.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - A.L.P.M. - Ante o exposto,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE para o
fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), monetariamente
corrigida desde a emissão da nota fiscal (05/02/2021 f. 07) nos termos da Tabela Prática (TJ/SP), e com juros de mora à razão
de 1% ao mês, a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do
disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Opreparo compreende as
custas dispensadasem primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95eart. 4º, IeII da Lei Estadual nº 11.608/03, com
as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causaou cinco Ufesps (oque for maior); mais 4%
da condenação,ou, nãohavendo condenação, do valor atualizado conferido à causa;ou cinco Ufesps (oque for maior).Observo
que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV:
MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP)
Processo 1003424-72.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - J.A.T. - Fls. 53/62: regularize-se
no sistema a representação processual da requerida, diligenciando o Cartório. No mais, aguarde-se a realização da sessão de
tentativa de conciliação, observando-se que o link de acesso à sala de audiência virtual foi disponibilizado a f. 48 dos autos. Int.
- ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º