TJSP 06/12/2021 -Pág. 3926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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narrados, bem como a existência de medida protetiva em vigor (processo 1500923-96.2021.8.26.0201 2ª Vara da Comarca de
Garça), defiro também o pedido liminar e determino a expedição de mandado, a fim de que o Oficial de Justiça acompanhe a
autora a retirar os bens pessoais, tanto seus como do filho que se encontram na residência do requerido, e, se necessário, o
Oficial de Justiça deverá solicitar força policial. Pelo mesmo mandado, cite-se e intime-se o réu para integrar a relação jurídicoprocessual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Solicite do
INSS Instituto Nacional do Seguro Social informar a este Juízo se o requerido está registrado como empregado, eventuais
cadastros, rendimentos recebíveis, vínculo empregatício e se recebe algum benefício previdenciário, prestando as informações
disponíveis. Intime-se. - ADV: ALAN TADEU CANDIDO (OAB 439047/SP)
Processo 1002662-98.2020.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Scarpinelli dos Santos
- Gilberto Chaves - - Angela Cristina Scarpinelli da Silva - - Silvia Helena Scarpinelli Lima - - Paulo Henrique Chaves - Alexandre Chaves - - Leontina Scarpinelli Apolinario - - Marcos Roberto Scarpinelli - - Juracy Scarpinelli da Silva - - Ana Paula
Scarpinelli - - Izabel Scarpinelli da Cunha - - Pedro Scarpinelli Filho - Remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial para
a conferência do plano de partilha, recolhimento dos impostos e eventuais custas. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS
(OAB 213792/SP)
Processo 1002745-17.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Aparecida Pereira
- Paulo Guilherme Ribeiro da Silva de Jesus - Vistos. DEFIRO A PROVA ORAL e levando-se em conta a autorização contida no
Provimento CSM 2554/2020 para a realização de audiências virtuais por conta da pandemia causada pelo COVID-19, redesigno
a audiência destes autos para o dia 22 de março de 2022, às 14h00, que será realizada em ambiente virtual. Os patronos
deverão: 1) informar com precisão, no prazo de 05 dias a contar da intimação pelo DJe, os endereços eletrônicos (e-mail) e
números de telefones de todos os envolvidos na audiência (advogados, partes, testemunhas, terceiros interessados etc); 2)
esclarecer partes e testemunhas de que a audiência virtual se realizará por meio do Microsoft Teams. Ciência aos patronos via
DJe. Cadastre-se na agenda digital. Intime-se.Int. - ADV: KAMILE SANTOS KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 410833/
SP), ALAN TADEU CANDIDO (OAB 439047/SP)
Processo 1002870-48.2021.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Grp Capital
Securitizadora S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca dos mandados negativos de fls. 50/51. - ADV:
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 1002908-16.2021.8.26.0539 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.L.S.L. - depreca
citação dos requeridos - ADV: NILTON CEZAR GERALDINO FERREIRA (OAB 447724/SP)
Processo 1002909-79.2020.8.26.0201 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.N.R.A. - J.A.R.C. e outro - Diga a
parte autora, no prazo de dez dias, sobre os estudos de fls.36/43 e relatório de fls.48, bem como em relação à contestação
apresentada às fls.56/57. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), ALFREDO
TADASHI MIYAZAWA (OAB 71832/SP)
Processo 1003027-55.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F. - L.F.O.F. - Vistos. Trata-se de ação de
exoneração de alimentos proposta por ANTONIO FERNANDES em face da LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES.
Entendo que o feito não comporta o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC), visto que as questões de
fato não se encontram espelhadas sobre as provas dos autos de maneira satisfatória. Feitas essas considerações,declaro o
processo saneado. A controvérsia recai sobre a alteração das circunstâncias de fato que fundamentaram a fixação de alimentos
em favor do requerido nos autos 1762/02, perante a 1ª Vara desta comarca. Conforme requerido pelo autor, DEFIRO A PROVA
ORAL e levando-se em conta a autorização contida no Provimento CSM 2554/2020 para a realização de audiências virtuais por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, designo a audiência destes autos para o dia 22 de março de 2022, às 16h00, que
será realizada em ambiente virtual. Os patronos deverão: 1) informar com precisão, no prazo de 05 dias a contar da intimação
pelo DJe, os endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefones de todos os envolvidos na audiência (advogados, partes,
testemunhas, terceiros interessados etc); 2) esclarecer partes e testemunhas de que a audiência virtual se realizará por meio
do Microsoft Teams. Ciência aos patronos via DJe. Cadastre-se na agenda digital. Intime-se.Int. - ADV: ESMALTO NERY NETO
(OAB 423016/SP), MARCOS SOARES MARTA (OAB 390686/SP)
Processo 1003087-91.2021.8.26.0201 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Roberto da Silva Dias Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Cento Oeste Paulista - Manifeste-se
a embargante, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos embargos de fls. 30/60. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/
SP)
Processo 1003456-85.2021.8.26.0201 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ronaldo Perão - Me - - José
Guilherme Perão Me - - Romildo Perão - Me - - Guilherme Henrique Perão - - Neuza Cirilo Perão - Me - Banco Bradesco S.A.
e outros - Cuida-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por NEUZA CIRILO PERÃO-ME, RONALDO PERÃO-ME, JOSÉ
GUILHERME PERÃO-ME, ROMILDO PERÃO-ME E GUILHERME HENRIQUE PERÃO. Primeiramente registro que os autores
desta ação, juntamente com Flávia Cristina Perão-ME, anteriormente ajuizaram processo de Recuperação Judicial, registrado
sob nº 1000628-87.2019.8.26.0201, que se encontra em trâmite. Nos referidos autos, por Acórdão datado de 04.09.2019, de
lavra do Excelentíssimo Desembargador Azuma Nishi proferido no Agravo de Instrumento nº 2090115-72.2019.8.26.0000, em que
foram agravantes o Banco Bradesco Cartões S.A. e Banco Bradesco S/A e agravados os aqui requerentes, foi dado provimento
parcial ao recurso para reconhecer que, exceção feita à agravada Flávia Cristina Perão-ME, os demais não haviam comprovado
o efetivo exercício de atividade rural nos últimos dois anos anteriores ao ajuizamento da Recuperação Judicial, indeferindo o
pedido de processamento em relação aos requerentes desta ação. E, no mesmo acórdão, ficou consignado que a verificação
dos créditos abarcados pela Recuperação Judicial, seriam efetuados no decorrer do processo, por meio de incidentes próprios,
necessários ao processamento do pedido de Recuperação. Aqui reside a controvérsia para análise quanto ao apto recebimento
desta ação. Como se denota da inicial, os requerentes cuidaram de juntar balancetes de receitas e despesas para demonstrar
sua precária situação financeira, experimentando déficit, contudo, pelo fato de terem sido excluídos do processo de recuperação
judicial anterior, pelo fundamento de que suas atividades não teriam sido comprovadas no biênio anterior ao ajuizamento, esse
tempo já pode ser considerado como decorrido, caso esteja provado o exercício. A relação de credores constantes da inicial,
da forma como foi relacionada, torna-se de difícil conferência item por item. Registro que na ação de recuperação judicial nº
1000628-87.2019.8.26.0201, a empresa R4C Assessoria Empresarial Especializada foi nomeada como Administradora Judicial,
estando, diligentemente, no efetivo exercício, através de seus advogados Drs. Maurício Dellova Campus OABSP 183.917 e Arthur
F. Cesarini OABSP 345.711. Assim, para melhor equacionar essa situação, de modo a evitar repetição de atos já produzidos
na Recuperação anterior, nulidades processuais, demonstrar a efetiva participação dos requerentes, não desvirtuar o processo
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