TJSP 07/12/2021 -Pág. 3597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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a ser realizada pelo IMESC, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita. O laudo pericial deverá ser elaborado
pelo IMESC e entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho
a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
O encaminhamento do ofício ao IMESC, solicitando a designação de dia e hora para realização de perícia médica na parte
autora, deverá ser efetuado através do Portal Eletrônico, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 585 de 2020. Em atenção
ao princípio da Cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), cabe ao advogado informar o autor da data e hora da perícia
designada para evitar frustração do exame, independente do envio da carta de intimação pessoal pela Serventia ao endereço
do autor declinado nos autos. Fls.207 Anote-se. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1022830-91.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Doctors Vet Comercial Ltda. - Vistos.
Ciente da protocolização dos ofícios.. Defiro o pedido de fls. 74. Assim, em extensão à determinação anterior, oficie-se à
GETNET Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A., para que informe a esse Juízo a existência de eventuais
créditos (recebíveis) em favor da executada acima qualificada até o limite de R$ 1.551,45 para Julho/2021 e em caso positivo,
realize o bloqueio e a sua transferência para conta judicial em favor deste Juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Quanto ao pedido de ofício às empresas STONE
PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURGO, NUBANK e BANCO SAFRA S.A.(OPERADORA DE SOLUÇÕES SAFRAPAY) indefiro,
uma vez que são abrangidas pelo sisbajud. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: RAPHAEL ULIAN AVELAR (OAB 293749/SP)
Processo 1026778-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Pela manifestação de fls. 163/164 a Defensoria Pública representando os requeridos pugna pelo
desbloqueio dos valores penhorados sob alegação de os valores são irrisórios. Indefiro o pedido de desbloqueio vez que a
quantia total bloqueada de R$ 1.764,96 pode fazer frente às custas despendias pelo exequente até o presente momento. Não
considero a quantia irrisória, motivo pelo qual fica mantida penhora. Requeira o exequente em termos de prosseguimento em 15
(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1029187-53.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Meupeixe Litoral Distribuidora de
Pescados Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 63 está direcionada ao Banco
do Brasil, pessoa estranha ao feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1029203-07.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Vida Nova - Vistos. Retifique-se o nome do coexecutado Ronaldo no cadastro dos sistema, para que seja
acrescentado “Júnior” ao sobrenome, conforme informado na inicial. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o exequente
a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar ao processo cópia da matrícula do imóvel, objeto
da cobrança, a fim de comprovar a legitimidade passiva dos executados. No mesmo prazo acima, providencie o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC,
a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação
por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO
(OAB 102738/SP)
Processo 1031102-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria de Barros
e Silva - Raquel Cristina Quissi Bernardes Elias - - Andre Bernardes Elias - Vistos, Cuida-se de ação indenizatória de danos
materiais e morais que a autora alega ter sofrido em razão de falha na prestação dos serviços odontológicos contratados com os
réus. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição está acompanhada dos documentos indispensáveis á sua propositura.
A prova dos fatos alegados é matéria afeta ao mérito da demanda e como tal será analisada. Pelo exposto, rejeito a preliminar.
No mérito, necessária a dilação probatória com a realização de perícia médica odontogica, a fim de se aferir se houve falha
nos serviços prestados pelos réus, e no que consistiram, caso existentes. Defiro a realização de perícia odontológica, que será
realizada pelo IMESC, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório
no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação
de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. A necessidade ou não de prova testemunhal
será analisada após a juntada do laudo. Int. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP),
PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4015973-22.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Indefiro o pleito formulado, por falta
de amparo legal. Requeira, pois o Autor, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito,
esclarecendo, ainda, se mantém o interesse na citação por edital, cujo pedido não chegou a ser apreciado. Decorrido o prazo
supra e aquele previsto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, intime-se o Autor para dar andamento ao feito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º