TJSP 07/12/2021 -Pág. 3746 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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Eireli - Me - - Rogerio Silva Ribas - - Maria Izilda Casados Gonçalves - Irani Flores (leiloeiro) - Fls. 818/821: Defiro nova
tentativa de alienação do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas a serem realizadas na forma
determinada nos autos. Int. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), MAURO DE MORAIS (OAB 35435/SP),
JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB 74325/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB
324081/SP), RODRIGO PEREIRA CUNHA (OAB 331959/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1011992-53.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - André Garcia - Fls 233: defiro o
prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1012245-70.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wagner Fernandes - OI
MÓVEL S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB
419382/SP), LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP)
Processo 1012454-39.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Cardim Júnior
- Banco C6 S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da Decisão de fls. 59. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1012606-87.2021.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Andre Luiz de Araujo - 1) Fls. 146/147: INDEFIRO o bloqueio de circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (a)
pode afetar indevidamente interesse de terceiros; (b) inócuo, considerando que a funcionalidade exige a inserção da avaliação
do veículo, o que só pode ser obtido “icto oculi”, isto é, com a verificação real do estado do automotor. DEFIRO apenas a
inserção de bloqueio de transferência do veículo no DETRAN, via RENAJUD. Para tanto, recolha o RCI a taxa necessária,
em até 15 (quinze) dias úteis. 2) No mesmo prazo, diga o RCI se tem interesse na conversão da presente demanda em
Execução de Título Extrajudicial (DL n.º 911/69, art. 4.º, caput). Em caso positivo, deverá adequar a causa de pedir e o pedido
ao novo rito. 3) Nada sendo requerido por mais de trinta dias, nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC, intime-se a parte
autora, pessoalmente, via postal, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção e arquivamento do mesmo. Int. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012695-13.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - AVISO
DO CARTÓRIO - Fls. 75 a 82: Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), recolha o ITAÚ UNIBANCO a taxa devida (R$ 16,00 por CNPJ/
CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2462/2017, trazendo
também o cálculo atualizado da dívida, em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1012700-69.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Katia Cristina Silencio Recol Construções e Reformas Ltda - Recol Construções e Reformas Ltda - Katia Cristina Silencio Possar - 1)Fls. 801: Ciente
do Agravo de Instrumento interposto, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove a parte
agravante em cinco (05) dias úteis a obtenção de efeito suspensivo no agravo interposto ou cumpra, no mesmo prazo, a decisão
agravada, sob pena de extinção. 2)Ciência às partes da estimativa de honorários da Perita (R$ 6.850,00). Int. - ADV: ROBSON
MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1012720-36.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
de Instrução Popular e Beneficência - Sipeb - Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico
assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o
número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta
judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba “Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial” pelo número do
‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP)
Processo 1012770-86.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Gradiz Augusto
Cristofani - Marivanda Oliveira e Silva Me - Tendo em vista a manifestação do exequente (fls. 97) e, consequente satisfação do
crédito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais porque
não iniciada a fase executiva. Oportunamente, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. São Paulo, 02 de dezembro de 2021. - ADV: CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO
(OAB 75862/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP)
Processo 1012820-75.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - A Ardanaz Sociedade
de Advogados - 1- Emende a parte exequente a inicial para informar a qualificação do executado MARCELO GARCIA DE LIMA
e justificar sua inclusão no polo passivo porque ele não consta como contratante no contrato de prestação de serviços. 2Providencie-se o complemento do valor das custas iniciais em R$146,03, bem como comprove-se o recolhimento das despesas
de citação de fls. 22. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/
SP)
Processo 1012908-24.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brookfield Brasil Shopping
Centers Ltda - - Jorge S Imóveis e Participações Ltda - - Prj - Participações e Empreendimentos Ltda. - - Portada Participações
Ltda. - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda., - - Bge Gestão Ltda. - Ciência dos Ars negativos e/ou recebidos por
outrem. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação
processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: JORGE
LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ), LUCIANA REIS RODRIGUES (OAB 286634/SP), JULIANA DA SILVA GUIMARÃES
LIMA (OAB 280791/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 1012960-15.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Lonetta - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º