TJSP 09/12/2021 -Pág. 1573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
1573
Processo 1001026-39.2021.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Cesar Guimarães - Vistos. Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento, no qual houve a citação dos fiadores
(fls. 49 e 51), restando pendente a citação do locatário, o qual não foi localizado no endereço indicado, tendo em vista a
desocupação voluntária do imóvel e, segundo informações prestadas ao oficial de justiça (fl. 53), atualmente encontraria-se
preso. Na sequência, foi requerido pela parte autora o prosseguimento do feito (fls. 65 e 66), no entanto não é possível o
cumprimento de eventual acordo realizado entre as partes, tendo em vista que não fora juntado aos autos os termos do acordo
assinado pelas partes para homologação. Desta feita, por ora manifeste-se a parte autora indicando o endereço atualizado do
requerido/locatário Ebner para citação. Sem prejuízo, providencie-se o recolhimento da diligência margeada pelo Sr. Oficial de
Justiça (fl. 53). Intime-se. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1001109-94.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - JOSÉ ELIZIO DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outro - Fls. 302-307: Vista ao INSS. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES
PEREIRA (OAB 280011/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI
(OAB 194451/SP)
Processo 1001269-17.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Laranjeiras
de Mendonça Limitada Me - Banco Santander S.a - * autos com vista ao autor acerca da transferência realizada pelo requerido. ADV: ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001331-23.2021.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orides Aparecida Garcia Volpi - Vistos.
Fl. 158: Defiro o pedido. Em consequência autorizo a requerente Orides Aparecida Garcia Volpi, portadora do CPF nº 312.119.20860, RG nº 36.199.149-6, a proceder ao levantamento dos valores depositados no Banco Sicoob Credicitrus, 3188-7, referente à
Conta Capital em nome do de cujus Rodrigo Alex Volpi, portador do CPF nº 342.650.118-02, RG nº 41.702.017-X Servirá uma
via desta decisão como ALVARÁ, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,com o prazo
de validade de 90 (noventa) dias, o qual deverá ser impresso e encaminhado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCOS
JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1001417-28.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 115-116 e 120-121: O requerimento deverá ser feito perante a Comarca de Catanduva. Desta feita, comprove a parte autora
a distribuição do requerimento de busca e apreensão do veículo perante a Comarca de Catanduva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001495-22.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls.
201-202: Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 382718/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001538-90.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Luiz Rodrigues Catharino
- Banco do Brasil S/A - Vistos. I- Fl. 246: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do requerido. II- Fls. 247268: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001589-33.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos da Cunha - *
os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Certifico mais, se o patrono entrou
em contato com o requerente sobre o agendamento da perícia, e se o mesmo compareceu. - ADV: MARCELA MARTINHA COLIN
SIMÕES DELBORGO (OAB 252228/SP)
Processo 1001608-39.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Loiane Priscila Gil Banco Pan S.A - Vistos. I- Concedo o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventuais tratativas de acordo
entre as partes. II- Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora se houve a realização de acordo ou se tem interesse na
produção de outras provas, justificando-as. III- Na inércia, tornem conclusos para sentença. III- Intime-se. - ADV: JOSSERRAND
MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARYNA REZENDE DIAS
FEITOSA (OAB 51657/GO)
Processo 1001655-13.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jairo Gonçalves - Vistos, Fls. 32-33:
Requer o exequente a penhora de créditos que supostamente o executado teria para receber da empresa Tietê Agroindustrial
S/A. Não obstante, não fez prova da existência de contrato entre o executado e a referida empresa, assim como quais seriam
os valores dos referidos créditos. Desta feita, por ora, oficie-se à empresa Tietê Agroindustrial S/A para que informe acerca da
existência de créditos em favor do(s) executado(s): JOSE BERTOLDI NETO EPP, CNPJ 13679263000110. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com as cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica ([email protected]),
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1001883-22.2020.8.26.0306 - Monitória - Enriquecimento sem Causa - Jose Carlos da Silva - * os autos encontramse com vista ao autor acerca dos embargos monitórios. - ADV: WELITON AMARAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 436986/
SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Processo 1001935-81.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.G.D. - M.B.S. e
outro - Vistos. Em contestação (fls. 91 ss.), o Banco Bradesco S/A ingressou no polo passivo da lide, aduzindo que o contrato
de empréstimo consignado objeto da lide foi-lhe cedido. E, no ponto, considerando-se que houve a comprovação da cessão do
crédito, defiro o pedido de sucessão processual. Procedam-se as anotações necessárias no polo passivo da lide, para constar o
Banco Bradesco S/A. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado acerca da cessão do crédito. Sem prejuízo, ante
a sucessão processual ora operada, proceda-se a exclusão do Banco Mercantil do Brasil S/A do polo passivo da lide. Adiante,
considerando-se que foi infrutífera a audiência de conciliação (fl. 153), manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. Int.
- ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), RAFAEL DE LACERDA
CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1002077-85.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Candido de Freitas - Vistos. I- Fls.
298-314: Ciência às partes do v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça “deferiu a antecipação da tutela recursal,
evidenciados os requisitos necessários para a concessão, diante da natureza alimentar da verba sobre a qual recaem os
descontos impugnados pela parte agravante, a título de reserva de margem consignada ou RMC (contrato nº 336550622-3,
sob a rubrica: 216, Consignação Empréstimo Bancário, de R$ 14,33 - quatorze reais e trinta e três centavos), sendo que os
descontos, por tempo juridicamente relevante, podem importar em risco de dano irreparável ao agravante, em especial diante
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