TJSP 09/12/2021 -Pág. 524 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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descumprimento às fls. 341. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 1040141-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nathalia Juliany Martins Granada Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em
trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à
parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes,
das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WESLEY DA SILVA
CAITITE (OAB 392201/SP)
Processo 1041149-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Suahouse.com Tecnologia
e Gestão Imobiliária Ltda. - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos
de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora),
consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ,
introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP)
Processo 1043088-38.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação
da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira
o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1044180-46.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1046806-38.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leandro Bonan Salvador - Maria Giselda Silva Bahia - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em consulta aos autos, verifiquei que
o patrono da requerida não fora intimado para cumprir a decisão de fls. 60. Desta maneira, republique-se. Intime-se. - ADV:
ANTONIO GODOY CAMARGO NETO (OAB 107947/SP), DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)
Processo 1047302-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Hidalgo Lemergas
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO DE PIERI
STEPANIES (OAB 356381/SP)
Processo 1049874-64.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Roberto Pinto - Jaider
Henrique da Silva - Vistos. Homologo o acordo de fls. 220/224, para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento
voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da
execução. Intime-se. - ADV: SONIA VERDERRAMOS (OAB 204145/SP), CASSIUS ANTONIO LOPES (OAB 209730/SP)
Processo 1051395-88.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Deusilene Araujo dos
Santos - Vistos. Diante da interposição do recurso apelação e já apresentadas as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º
do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: SUELEN DE ARAÚJO MOTTA (OAB 22657/ES), TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB 19326/
ES)
Processo 1052407-93.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da
Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019
passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI
KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1055196-94.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Clei Prado Borsari
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º